| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2006 |
| Date | 2006-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te! (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117 1183 e-mail : paretsjb@hexato.com.br IV' .200.62310001 -46 LEI N0. 027 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. Estima Receita e fixa a Despesa do município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2007. Paulo Roberto do Prado. Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O Orçamento do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2007 (dois mil e sete), estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e, das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desmembramento: 11.0 Receitas Correntes 8.233.000,00 1.1 Receita Tributária 510.000,00 1.3 Receita Patrimonial 22000,00 1.6 Receita de Serviços 90.000,00 1.7 Transferencias Correntes 7.485.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes 126.000,00 2.0 Receitas de Capital 3.218.000,00 2.2 Alienação de bens móveis 18.000,00 2.4 Transferências de Capital 3.200.000,00 Deduções da Receita Corrente 651.000,00 Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 : pmetsjbehezrato com.hr TOTAL DA RECEITA 10.800.000,00 Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, "Programas de Trabalho e Natureza da Despesa", que apresenta o seguinte desdobramento: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 270.000,00 04 Administração 1.393.000,00 08 Assistência Social 180.000,00 10 Saúde 1.678.000,00 12 Educação 3.422.000,00 13 Cultura 186.000,00 15 - Urbanismo 3.085.000,00 17 Saneamento 108.000,00 18 Gestão Ambiental 132.000,00 26 Transporte 346.000,00 TOTAL DE DESPESA 10.800.000,00 II- POR PROGRAMAS 031 Ação Legislativa 270.000,00 122 Administração Geral 847.000,00 123 Administração Financeira 546.000,00 244 Assistência Comunitária 180.000,00 Rda José Bento Teixeira, 45- centro - São JOSé do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Tel : (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 e-mail pmetsjbehexato.com.br 20064101 - 46 301 Atenção Básica 1.678.000,00 361 Ensino Fundamental 3.176.000,00 365 Ensino Infantil 246.000,00 392 Difusão CulturaL 186.000,00 451 Infraestrutura Urbana 2.490.000,00 452 Serviços Urbanos 595.000,00 512 Saneamento Básico Urbano 108.000,00 542 Controle Ambiental 132.000,00 782 Transporte Rodoviário 346.000,00 TOTAL DE DESPESA 10.800.000,00 III — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3000 Despesas Correntes 7.093.000,00 4000 Despesas de Capital 3.692.000,00 9999 Reserva de Contingência 15.000,00 TOTAL DE DESPESA 10.800.000,00 IV — POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1 Poder Legislativo 270.000,00 2 Poder Executivo 10.530.000,00 TOTAL DA DESPESA 10.800.000,044 Artigo 4° - O Poder Executivo fica autorizado, nos term64" da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP aulo Ro Prefei Publicada ni P o Mu o io Gon a es/ Assistente Administrai 1na data erto do Pra o Municipal Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjb@hexato.com.br I — realizar operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação vigente; II — transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. III — contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 0(primeiro) de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 27 de Dezembro de 2006. Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP