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norma nº 28/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2006
Date 2006-12-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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PreSecrwa Mank.at "IS111.~. 
São.losé doBarreiro 
KKaf 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 31171288 — Fax (012) 3117.1183 
e-znail : pmetsjbehexato.com.br 
tt 
n' 200.823f0d01 -46 
Lei n.° 028 de 27 de Dezembro de 2006 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber, 
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, 
recursos financeiros a Fundo Perdido" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a: 
I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São 
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do 
__. Estado; 
II — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e 
Planejamento, através da unidade de Articulação com municípios o convênio 
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste 
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida 
Secretaria; 
III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução 
da(s) Obra(s) e ou Aquisição(ões). 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
WiokxkdoBarmto 
FoRçcs rum., tom. 
Publicada no Paço Municipal na dat supra. 
Anto io GQncalves 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tel : (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjb@hexato.com.br 
• Jen«. 
oà431"ào1 -.46 
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será 
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
Art. 2° — Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se￾ão a: Obras de infraestrutura e ou aquisições. 
Art. 3.° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 27 de Dezembro de 2006. 
Paulo Roberto do Prado 
Prefeito Municipal 
Assistente Admini rativo 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José cio Barreiro - SP 

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