| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2006 |
| Date | 2006-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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PreSecrwa Mank.at "IS111.~. São.losé doBarreiro KKaf Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 31171288 — Fax (012) 3117.1183 e-znail : pmetsjbehexato.com.br tt n' 200.823f0d01 -46 Lei n.° 028 de 27 de Dezembro de 2006 "Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do __. Estado; II — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da unidade de Articulação com municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução da(s) Obra(s) e ou Aquisição(ões). Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP WiokxkdoBarmto FoRçcs rum., tom. Publicada no Paço Municipal na dat supra. Anto io GQncalves Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Tel : (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjb@hexato.com.br • Jen«. oà431"ào1 -.46 Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2° — Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-seão a: Obras de infraestrutura e ou aquisições. Art. 3.° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 27 de Dezembro de 2006. Paulo Roberto do Prado Prefeito Municipal Assistente Admini rativo Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José cio Barreiro - SP