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norma nº 29/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2006
Date 2006-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO NA FORMA QUE MENCIONA.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te! (012) 3117,1288— Fax (012)3117.1183 
e-mail : pmetsjb@hexato.com.br 
Lei n.° 029 de 27 de novembro de 2006 
"Dispõe sobre Termo de Confissão de Divida e Parcelamento de 
Débito na forma que menciona" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar "Termo de 
Confissão de Dívida Líquida e Certa e Parcelamento de Débito" com a 
Telecomunicações de São Paulo S/A — TELESP, inscrita no CNPJ sob no. 
02.558.157/0001-62 1 para quitação dos serviços de telefones fixos prestados 
no período 06/2001 a 02/2005, que se regerá pelas cláusulas e condições 
fixadas no Acordo no. ICCO30664/06, que acompanha a presente Lei e dela 
fica fazendo parte. 
Art. 20- O Município pagará o débito confessado, de que trata o Termo de 
Ajuste mencionado no artigo anterior no valor de, R$ 41.553,73 (quarenta e 
um mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e setenta e três centavos), em 24 
(vinte e quatro) parcelas iguais e sucessíveis, de R$ 1.731,41 (hum mil, 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 
Publicada no Paço Munici na data s 'ra. 
Anton o Gonçalves 
Assistente Administra vo 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tel : (012) 3117 1288 — Fax (012) 3117.1183 
e-mail pmetsjb@hexato.com.br 
200:823/ ' 4OtS 01 -46 
setecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) cada uma, 
vencendo-se a primeira parcela no dia 22 do corrente mês. 
Art. 30- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Parágrafo Único Para os exercícios subseqüentes serão consignadas 
dotações nas leis orçamentárias anuais, como permite a Lei. 
Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 27 de novembro de 2006. 
Pa oberto do Prado 
Prefeito Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 

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