| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (0121 3117.1288- Fax (012) 3117.1183 Fmaetsjbehexato.cora.br nY 200 t''23711101 -46 Lei n.° 005 de 28 de Maio de 2007 "Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a fazer concessão de direito real de uso de imóvel que menciona e dá outras providências" --- Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1. 0 - Fica a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, autorizada a fazer concessão de direito real de uso, de forma gratuita, pelo prazo de 20 ( vinte ) anos, prorrogáveis por interesse das partes, ao Instituto São José do Barreiro de Cultura, de imóvel situado na esquina das ruas Dr.° Olimpio de Magalhães com a Estrada Imperial, centro. Parágrafo Único — Se decorridos 03 ( três ) anos da concessão, não for dada utilidade ao imóvel acima referido, fica automaticamente extinta a presente concessão. Artigo 2.° - Ao final da concessão, seja por decurso do prazo ou por decisão das partes, todas as obras realizadas no imóvel pelo concessionário serão automaticamente incorporadas ao patrimônio da concedente, não sendo devida nenhuma indenização. Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo TI: (012) 3117.12e8 - Fax (912) 3117.1183 e-imail : pmetsjb@hexato.com.br 2aur7eno1 - 46 Artigo 3. 0 - A concessionária desenvolverá no local, exclusivamente, as atividades previstas em seu estatuto social, vedada qualquer outra. Artigo 4. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de Maio de 2007. Paul o erto do Prado Prefeito Municipal Publicada no Paço Municip I na dat supra. 1 \\ Antonio Gonçalv9s Assistente Administra I vo Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP