| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXILIO DESEMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te1:(01.2) 31174288 - fax (012) 3117.1183 e -zaii: pemetsjbelhexa to . coza. br da -.el. de SãoJosé doearreiro FORpl£1.3.0./.09.1.":74.0.0 ° 200.15'7310001 -46 Lei n.° 006 de 28 de Maio de 2007 "Cria o Programa Emergencial de Auxilio Desemprego e dá outras providências correlatas" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.° - Fica criado o "Programa Emergencial de Auxilio Desemprego" de caráter assistencial, a ser coordenado pela Setor Municipal de Assistência Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 25 ( vinte e cinco ) trabalhadores de todas as idades, inclusive jovens de 18 ( dezoito ) a 25 ( vinte e cinco ) anos, integrantes de parte da população desempregada residente no município. § 1.0 O programa de que trata esta Lei será coordenado pelo Setor Municipal de --- Assistência Social, com auxilio de representantes do Chefe do Executivo, representantes do Departamento de Administração da Prefeitura Municipal, representantes da Diretoria Municipal de Educação, representantes da Câmara Municipal e representantes de Entidades Assistencial estabelecida no Município. § 2.° - Do total das vagas previsto no caput deste artigo, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinadas: 1 — Uma vaga para os egressos do sistema penitenciário do Estado; e Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP en. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Tel 31171288- Fax (012)31171183 : pmetsjb@hexato.cora.br tr J n.° .200.r231151501 -46 II— Duas vagas para os portadores de deficiência. Artigo 2.° - O programa referido no artigo 1. 0 consiste na concessão de bolsa auxilio - desemprego, no valor mensal de R$ 200,00 ( duzentos reais ), no fornecimento de cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional ou alfabetização. • Parágrafo Único — Os beneficios de que trata o caput deste artigo serão concedidos pelo prazo de 10 ( dez ) meses, prorrogáveis em até 9 ( nove ) meses. Artigo 3• 0 - As condições para alistamento no programa, mediante seleção simples, serão definidas em regulamento, observados os seguintes requisitos: I — Situação de desemprego igual ou superior a 1 ( um ) ano, desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente; — Apenas um benificiário por núcleo familiar. - Parágrafo Único — No caso do numero de alistamentos superar o de vagas, a preferência para participação no programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios: a) maiores encargos familiares; b) mulheres arrimo de família; c) maior tempo de desemprego comprovado; e d) mais idade Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro- SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo 3117.1.288-Fax1012) 3117.1183 : pmetsjbehexato.cortz.br 200.bz373t01 -46 Artigo 4.° - A participação no programa implica na colaboração, em caráter eventual, com a prestação de serviços de interesse da comunidade local, em especial nas ares de obras e serviços municipais, turismo, educação e saúde. Parágrafo Único — A jornada de atividade no programa será de 32 ( trinta e duas ) horas por semana, mais um dia de curso de qualificação profissional ou — alfabetização, durante o programa. Artigo 5.° - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os seguintes atos: I - criar condições para o deslocamento dos trabalhadores desempregados, participantes do programa de que trata esta Lei. II — celebrar convênios e aditá-los com outras esferas de governo e com entidades publicas e privadas, empresas profissionalizantes e conselhos comunitários; III — receber repasses decorrentes dos convênios celebrados, para execução e fiscalização dos programas ora instituído; IV — repassar recursos provenientes dos convênios, para execução dos cursos de qualificação profissional, mencionado no artigo 2.° desta Lei. Artigo 6.° - Deverá ser contratado seguro de acidentes pessoais para todos os participantes do programa. Artigo 7.° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 ( trinta ) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 8.° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 9.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo rei -311.7..4288 - :Fax 012) 3117.1183 : pmetsjb@hexato. com . br 200.C2310o01 -46 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de maio de 2007. Paulo Roberto do Prado Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal data ' 'ra. Antoni Gonçalves Assistente Administrativ Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP