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norma nº 6/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-05-28
EmentaCRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXILIO DESEMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te1:(01.2) 31174288 - fax (012) 3117.1183 
e -zaii: pemetsjbelhexa to . coza. br da -.el. de 
SãoJosé doearreiro 
FORpl£1.3.0./.09.1.":74.0.0 
° 200.15'7310001 -46 
Lei n.° 006 de 28 de Maio de 2007 
"Cria o Programa Emergencial de Auxilio Desemprego e dá outras providências 
correlatas" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José 
do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1.° - Fica criado o "Programa Emergencial de Auxilio Desemprego" de caráter 
assistencial, a ser coordenado pela Setor Municipal de Assistência Social, visando 
proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 25 ( vinte e cinco ) 
trabalhadores de todas as idades, inclusive jovens de 18 ( dezoito ) a 25 ( vinte e cinco 
) anos, integrantes de parte da população desempregada residente no município. 
§ 1.0 O programa de que trata esta Lei será coordenado pelo Setor Municipal de 
--- Assistência Social, com auxilio de representantes do Chefe do Executivo, 
representantes do Departamento de Administração da Prefeitura Municipal, 
representantes da Diretoria Municipal de Educação, representantes da Câmara 
Municipal e representantes de Entidades Assistencial estabelecida no Município. 
§ 2.° - Do total das vagas previsto no caput deste artigo, havendo interessados e 
funções compatíveis, serão destinadas: 
1 — Uma vaga para os egressos do sistema penitenciário do Estado; e 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 
en. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tel 31171288- Fax (012)31171183 
: pmetsjb@hexato.cora.br 
tr 
J n.° .200.r231151501 -46 
II— Duas vagas para os portadores de deficiência. 
Artigo 2.° - O programa referido no artigo 1. 0 consiste na concessão de bolsa auxilio 
- desemprego, no valor mensal de R$ 200,00 ( duzentos reais ), no fornecimento de 
cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional ou alfabetização. 
• Parágrafo Único — Os beneficios de que trata o caput deste artigo serão concedidos 
pelo prazo de 10 ( dez ) meses, prorrogáveis em até 9 ( nove ) meses. 
Artigo 3• 0 - As condições para alistamento no programa, mediante seleção simples, 
serão definidas em regulamento, observados os seguintes requisitos: 
I — Situação de desemprego igual ou superior a 1 ( um ) ano, desde que não seja 
beneficiário de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial 
equivalente; 
— Apenas um benificiário por núcleo familiar. 
- Parágrafo Único — No caso do numero de alistamentos superar o de vagas, a 
preferência para participação no programa será definida mediante aplicação, pela 
ordem, dos seguintes critérios: 
a) maiores encargos familiares; 
b) mulheres arrimo de família; 
c) maior tempo de desemprego comprovado; e 
d) mais idade 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro- SP 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
3117.1.288-Fax1012) 3117.1183 
: pmetsjbehexato.cortz.br 
200.bz373t01 -46 
Artigo 4.° - A participação no programa implica na colaboração, em caráter 
eventual, com a prestação de serviços de interesse da comunidade local, em 
especial nas ares de obras e serviços municipais, turismo, educação e saúde. 
Parágrafo Único — A jornada de atividade no programa será de 32 ( trinta e duas ) 
horas por semana, mais um dia de curso de qualificação profissional ou 
— alfabetização, durante o programa. 
Artigo 5.° - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os seguintes atos: 
I - criar condições para o deslocamento dos trabalhadores desempregados, 
participantes do programa de que trata esta Lei. 
II — celebrar convênios e aditá-los com outras esferas de governo e com entidades 
publicas e privadas, empresas profissionalizantes e conselhos comunitários; 
III — receber repasses decorrentes dos convênios celebrados, para execução e 
fiscalização dos programas ora instituído; 
IV — repassar recursos provenientes dos convênios, para execução dos cursos de 
qualificação profissional, mencionado no artigo 2.° desta Lei. 
Artigo 6.° - Deverá ser contratado seguro de acidentes pessoais para todos os 
participantes do programa. 
Artigo 7.° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 ( trinta ) dias, 
contados da data de sua publicação. 
Artigo 8.° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos 
próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 9.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
rei -311.7..4288 - :Fax 012) 3117.1183 
: pmetsjb@hexato. com . br 
200.C2310o01 -46 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de maio de 2007. 
Paulo Roberto do Prado 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal data ' 'ra. 
Antoni Gonçalves 
Assistente Administrativ 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 

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