| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo TéI :(ifl2) 31128'8-,:Fax(012) 3117.1183 : pmetsjb@hexato.coza.br 21)ns-23/mo1-46 LEI N° 009 DE 28 de Maio DE 2007 "Dispõe sobre a municipalização das ações de Vigilância Sanitária e dá outras providências" PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° . - Ficam municipalizadas no âmbito da Prefeitura Municipal as ações de vigilância sanitária referentes ao comércio de alimentos, serviços médicos e odontológicos e à aprovação de obras e projetos de edificação. Parágrafo único - As demais ações de vigilância sanitária serão desenvolvidas pelo município à medida que se ampliem as condições técnicas para tanto. Art. 2°. - Ficam atribuídas a Secretaria Municipal de Saúde, ou órgão equivalente, as ações relativas a Vigilância Sanitária, que contará com o apoio da equipe técnica de Vigilância Sanitária. Parágrafo único - O Prefeito Municipal constituirá, através de Decreto, a Equipe Técnica de vigilância sanitária para dar cumprimento ao disposto neste artigo. Art. 3 ° . - Para efeito desta lei fica adotado como instrumento legal o Código Sanitário Estadual e suas Rua José Bento Teáeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP- MQIEIRLIWO.,10tt.:71.0.0 XOSSO6 ‘.difm n.o Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo ref.: :,(0.1V 3117.1288 -fax (01.2) 3117.1183 : pmetsjb@hexato.com.br ,200.601 -46 alterações, no que couber, bem como outras legislações de proteção à saúde. Art. 4 0 • - São autoridades sanitárias para os efeitos desta lei: I - os Membros da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária Municipal; II - o Secretário Municipal de Saúde; III - o Prefeito Municipal; Art. 5°. - Compete à Equipe Técnica de Vigilância Sanitária, no intuito de preservar, promover e recuperar a saúde dos munícipes: I - licenciar, fiscalizar, orientar, cadastrar, vistoriar e controlar estabelecimentos, serviços e o comercio de produtos relacionados à saúde pública e individual; II - exercer vigilância sanitária no meio ambiente e na agropecuária; III - receber e atender denúncias formuladas pelos munícipes quando da não observância às legislações a que refere o art. 3 0 desta lei. Art. 6°. - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 28 de maio de 2007. Paulo o erto do Prado --R---5---- Prefeito Municipal Rua José Bento Tei&eira, 45 - centro - São José do Barreiro. SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo 7rel:(Oi.23117.1288-A2012)31 -17.1183 e-snail : pmetsjbehexa to. com. br Publicada no Paço Municipal na data supra. Antonio ssistente Gonçal es trativo Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP