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norma nº 10/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4.º, AO ARTIGO 83, DA LEI 241/78.
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São José do Barreiro 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tel : (012J 3117.1288-Fax (012) 3117.1183 
: pmetsibelhexato. com . br 
- 
-ri1151 n.° "200.623/0001 -46 
LEI N.° 010 DE 28 DE JUNHO DE 2007 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância 
de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmaiu 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei_ 
Artigo 1.0 - Inclui-se § 4.°, ao artigo 83, da Lei n.° 241/78, que terá 
a seguinte redação. 
§ 4.° - aos contribuintes que pagarem a taxa referida neste 
artigo por mês ou ano, estão isentos do pagamento de qualquer outro tributo 
municipal para exercerem a atividade neste interstício de tempo. 
Artigo 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 28 de junho 2007. 
Paue o erto do Prado 
Prefeito Municipal 
Publicada n 
Assisten e Admirns ativo 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 

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