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norma nº 3/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1957
Date 1957-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE OS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id64

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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei n. 3, de 25 de Novembro de 1957 
Dispge sobre os cargos 
palicos municipais 
AURELIANO S. GOMES DOS REISLPrefeito Municipal de SRo Jose do Barreiro, 
usando das atribuiçSes gue lhe sao conferidas por lei, 
Faço saber que a Camara Municipal de SRo Jose do Barreiro decreta, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 12 ) - Os cargos pliblicos municipais, todos isolados, acessiveis aos 
candidatos de ambos os sexos, a partir da vigencia desta lei, passam a ser preen￾chidos, obedecidos as denomingges e padroes seguintes: 
Cargos Vencimento anual 
Cr$ 
Contador 36 000,00 
Tesoi'. ir 36 000,00 
Auxiliar de Secretaria 36 000,00 
Chefe de Turma 30 000,00 
Encarregado da Luz 30 000,00 
Encarregado da Usina 30 000,00 
Fiscal 24 000,00 
Encarregado da tgua 24 000,00 
Zelador de Cemiterio 24 000,00 
Jardineiro 24 000,00 
Encarregado da Represa 15 000,00 
Art. 22 ) - As denominaçoes e os vencimentos dos cargos citados nesta Lei 
constarao dos orçamentos futuros e somente poderso ser alterados por outra lei. 
Art. 32 ) - O candidato somente poder e ser nomeado mediante prova de que 
e eleitor e reservista. 
Paregrafo Unico) - A posse verificar-se-e mediante compromisso do fiel 
cumprimento dos deveres e atribuiçOes; e o respectivo termo ser; lavrado em li￾vro proprio„ assinado ,pelo prefeito, pelo empossado e pela Auxiliar de Secretaria. 
Art. 4Q) - Sera considerado de efetivo exercicio o afastamento em virtude 
I - ferias anuais; 
II - casamento; 
III - luto por falecimento de pai, mRe, filhos e irmRos; 
IV - licença para tratamento de sailde; 
V juri e outros serviços obriatgrios por lei; 
VI - licença a funcionaria gestante; 
VII - licença premio; 
Art. 52 ) - O prefeito baixar; as instruçges relativas a cada cargo. 
Art. 62 ) - É permitida a acumulaçRo sem remuneraçRo. 
Art. 7) _ Os servidores diaristas e eventuais que perceberem pelas verbas 
orçamentárias destinadas a obras e serviços pliblicos de carater variável, sem 
cargos definidos por lei, ficam sujeitos a salários fixados pelo prefeito que os 
podera dispensar quando as verbas nao comportarem mais despesas. 
Art. 8Q) - O prefeito Lmediante decreto, godere: criar ,funç;e5 para atender 
os interesses da administraçao, dentro das dotaçoes orçamentarias, as quais se ex￾tinguirZo em 31 de Dezembro de cada ano. 
Art. 9Q) - Os servidores quando em viagem a serviço da Prefeitura ficam com 
direito ao reembolso das despesas que realizarem. 
Art. 10) - Os ocupantes dos cargos relacionados no artigo 1Q, serao aposen￾tados ao preencher as exigencias constitucionais. 
Art. li) - Os servidores sao responsaveis civil e criminalmente pelas omis￾soes e abusos que cometerem no exerdcio de suas funçoes. 
( eetn+iman nr. 
de: 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
ESTADO DE SÃO PAULO 
. . . 
Psragrato unico) - O prefeito tomara as providencias cabíveis para 
apuraçao das responsabilidades. 
Art. 12) - :dota lei entrara em vigor no dia 1 2de Janeiro de 1958, 
revogadas as disposiçoes em contrario 
Sio Jose do Barreiro, 25 de Novembro de 1957. 
44e, 
?re,Bito Municipal 
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal em 25-XI-1957. 
Auxiliar de Secretaria 

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