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norma nº 12/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS, TERMOS ADITIVOS OU RETIFICAÇÕES COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO/DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
TI: (012) 3117.1288-Fax (012) 3117.1183 
e-le2ai/ : graetsjb@hexato. C0112. br Weln: too Mu 
.7.(1.11121.4 5.ão José doBarreiro 
FORÇA EIPM.0....WAX01.5 
MIT/D n. ° 200.V2310001 -46 
LEI N.° 012 DE 02 DE JULHO DE 2007 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância 
de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 
ARTIGO 1" 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a 
Secretaria de Economia e Planejamento/Departamento de Apoio ao Desenvolvimento 
das Estâncias, convênios, termos aditivos ou retificações objetivando atender o 
Programa Anual de Trabalho do Fundo de Melhoria das Estâncias. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) 
obra(s) e ou aquisição(ões). 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A cobertura do crédito autorizado no Parágrafo Primeiro será 
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
Paulo Roberto do Prado 
Prefei Municipal 
a o Paço icipal nasa supra. 
Antoni Gonçalves 
Assistente Administrativo 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117,1288- Fax (012) 3117.1183 
e-miail : panetsjb@hexato.cora.br 
SãoJesé do Barreiro 
anksw...,,,,ratrosenioxmal 
n ° j00:623/0001 -46 
ARTIGO 2° 
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se￾ão ao desenvolvimento de programas de infra-estrutura, urbanização, melhoria e 
preservação ambiental, e de qualidade do desenvolvimento municipal das Estâncias de 
qualquer natureza. 
ARTIGO 3° 
Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
ARTIGO 4° 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 02 de julho 2007. 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 

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