| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS, TERMOS ADITIVOS OU RETIFICAÇÕES COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO/DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo TI: (012) 3117.1288-Fax (012) 3117.1183 e-le2ai/ : graetsjb@hexato. C0112. br Weln: too Mu .7.(1.11121.4 5.ão José doBarreiro FORÇA EIPM.0....WAX01.5 MIT/D n. ° 200.V2310001 -46 LEI N.° 012 DE 02 DE JULHO DE 2007 PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Economia e Planejamento/Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, convênios, termos aditivos ou retificações objetivando atender o Programa Anual de Trabalho do Fundo de Melhoria das Estâncias. PARÁGRAFO PRIMEIRO Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e ou aquisição(ões). PARÁGRAFO SEGUNDO A cobertura do crédito autorizado no Parágrafo Primeiro será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP Paulo Roberto do Prado Prefei Municipal a o Paço icipal nasa supra. Antoni Gonçalves Assistente Administrativo Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117,1288- Fax (012) 3117.1183 e-miail : panetsjb@hexato.cora.br SãoJesé do Barreiro anksw...,,,,ratrosenioxmal n ° j00:623/0001 -46 ARTIGO 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-seão ao desenvolvimento de programas de infra-estrutura, urbanização, melhoria e preservação ambiental, e de qualidade do desenvolvimento municipal das Estâncias de qualquer natureza. ARTIGO 3° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 02 de julho 2007. Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP