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norma nº 16/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2007
Date 2007-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE PLANO DE ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E OS VALORES DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
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INDICE 
PLANO DE ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E OS VALORES DAS 
TABELAS DE VENCIMENTOS E SALÁROS DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP 
9 
CAPITULO 1 PÁGINAS 
9! Das Disposições Preliminares 1 
--- CAPITULO II 
Do Quadro de Pessoal 2 
J Seção 1- Dos Empregos Permanentes 
ír Seção II- Dos Cargos em Comissão ou de Confiança 3 
10- árCAPITULO TE 
a_ Do Ingresso 4 e 5 
dt-CAPITULO IV 
ar Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público 
6 
CAPITULO V 
j*- - Da Jornada de Trabalho, do Salário e das Gratificações 
4. 7 
Seção 1- Da Jornada de Trabalho 7 
Seção II- Do Salário 8 
Seção III - Dos Adicionais de Gratificações 8 
4-CAPITULO VI 
4 Dos Direitos e das Vantagens 
9 e 10 
CAPITULO VII 
Da Promoção 11 
• CAPITULO VIII 
• Das Diárias 12 
• CAPITULO IX 
Das Substituições 12 
R._ CAPITULO X 
Das Disposições Finais Transitórias 
13 e 14 
ANEXO I 
t. Cargos Permanentes 15 e 16 
ANEXO II 
• CARGOS EM COIV1ISSA0 17 
Elementar 19,20 e 21 
Básico 22 
Médio 23, 24, 25 e 26 
Superior 27,28,29,30 e 31 
L_ ANEXO III — 
k_ Vencimentos Dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo e dos Empregos de 
Natureza Permanente 18 
-- QUADRO DE ATRIBUIÇÕES 
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Josá do Barreiro 
1 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
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LEI N. 016 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE PLANO DE ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
E OS VALORES DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES DA "PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO" 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais Faz Saber que ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
o 
o 
o 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - Fica instituído o PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS do funcionalismo 
público municipal de São Jose do Barreiro, fundamentado nos princípios de racionalidade, 
impessoalidade e moralidade, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação 
administrativa e a eficiência do serviço público, de acordo com os princípios aqui estabelecidos. 
Parágrafo Único — Não serão abrangidos por esta Lei os salários do pessoal do 
Magistério Público Municipal, que é regido por plano próprio, instituído pela Lei Municipal n° 04 de 
24 de fevereiro de 2006. 
Art. 2°- Para os efeitos desta lei, consideram-se: 
I - CARGO OU EMPREGO PÚBLICO: a posição instituída na organização administrativa 
municipal, criada por lei, em número certo, com denominação' própria e de cada categoria, 
representada pelo conjunto de attibuições e responsabilidades cometidas a cada servidor. 
II - SERVIDOR PÚBLICO: a pessoa titular de cargo público efetivo, com regime jurídico 
estatutário geral; 
III - EMPREGADO PUBLICO: a pessoa titular de emprego público, sob o regime jurídico 
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 
IV - VENCIMENTO: a retribuição pecuniária básica, pelo efetivo exercício do cargo 
público, com valor correspondente ao padrão fixado em lei, não computada eventuais vantagens. 
V - REMUNERAÇÃO: os vencimentos do cargo ou emprego público acrescidos das 
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei; 
2 
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ZãoJosACCElarreiro 
VI - REFERÊNCIA - é o indicativo de posição do servidor na escala de vencimentos ou 
salários representada por algarismos arábicos. 
VII - GRAU - é o desdobramento da referência destinado à evolução funcional do servidor 
público, indicado pelas letras do alfabeto. 
VIII - PADRÃO - é o símbolo indicativo ao valor do vencimento ou salário pago ao 
servidor, formado pela combinação da referência com o grau. 
IX - QUADRO DE PESSOAL: o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura 
administrativa municipal. 
Art. 3
0 - Os cargos públicos, no presente Plano, encontram-se organizados em grupos, 
escalonados em referências e diSpostos de acordo com a natureza profissional e a complexidade 
de suas atribuições. 
§ 1° - Os grupos são segmentos distintos, que agregam cargos referentes às atividades 
profissionais nos níveis: elementar, básico, médio e superior, de acordo com a escolaridade 
exigível para o seu exercício. 
§ 2°- Os Padrões, em número total de 40 (quarenta), são distribuídas entre os vários 
grupos, correspondendo aos diferentes níveis salariais a que cada servidor faz jus, através do 
regime de progressão, e seus índices são os constantes do Anexo III desta Lei. 
Art. 40 
 - O Plano de Cargos e Vencimentos de que trata esta Lei, é dirigido a todos os 
servidores públicos que integrara o Quadro de Pessoal da Municipalidade, observada a exceção 
prevista no parágrafo único do Art. 1° — Estatuto do Magistério (Lei Municipal n° 004 de 24 de 
fevereiro de 2006). 
CAPÍTULO II 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 50 
 - O Quadro de Pessoal, os cargos que o cornpõem, o número de vagas e seus 
requisitos são os constantes nos Anexos 1 e II, sendo representados pelos servidores municipais 
lotados nas diversas diretorias, que possuam habilitação e qualificação técnica em sua área de 
atuação, de forma a atenderem os objetivos propostos pela administração pública na prestação 
dos serviços à comunidade. 
Art. 6° - Fica instituído como regime jurídico único, para todos os empregados públicos 
municipais abrangidos pelo Art. 1° da presente lei e ocupantes de cargos permanentes, o da 
Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) 
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3 
Seção 1 
Dos Empregos Permanentes 
Art. 70 
 - Os empregos permanentes, com sua quantidade, denominação, requisitos e 
referências são os constantes do Anexo I da presente lei. 
- falecimento; 
II - aposentadoria; 
III - pedido de exoneração de empregado, estável ou não; 
IV - criação de novo cargo: 
V - aumento de quantidade de cargos; 
VI - demissão decorrente de processo administrativo. 
tf, 
Art. 90 
 - Os cargos em Comissão ou de Confiança, com sua quantidade, denominação, 
referência e requisitos são os constantes do Anexo II da presente lei. 
Art. 10 - Os cargos erro comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, observando-se as regras do Direito Administrativo, às quais se submetem seus 
ocupantes. 
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• • 
Art. 8° - O preenchimento dos empregos permanentes far-se-á através da aprovação 
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, quando existir vaga em decorrência 
de: 
t_ 
ff Seção II 
Dos Cargos em Comissão ou de Confiança 
Art. 11 - Os cargos ern comissão poderão ser ocupados por servidores públicos 
ocupantes de emprego permanente, observando-se: 
I - o servidor ou empregado público nomeado para ocupar cargo em comissão, ao ser 
exonerado retornará ao seu cargo ou emprego de origem; 
II - o servidor ou empregado público nomeado para ocupar cargo em comissão perceberá 
a diferença existente entre a remuneração de seu cargo ou emprego e a do cargo em comissão; 
III - ao servidor ou empregado público será facultado optar pela remuneração de seu 
cargo ou emprego de origem. 
IV - O Servidor efetivo que exerça cargo em comissão/confiança por 10 (dez) anos 
consecutivos ou alternados, incorporará à sua remuneração a diferença entre o vencime o do 
cargo originai e a do cargo em comissão/confiança. 
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4 
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CAPÍTULO III 
DO INGRESSO 
Art. 12 - Os empregos públicos são acessíveis a todos que preencherem, 
obrigatoriamente, os seguintes requisitos básicos: 
I - ser brasileiro nato oti.0 naturalizado, ou estar amparado pelo Estatuto da Igualdade 
(Decreto n° 70.391172), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto n° 
70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa. 
1 
II - ter dezoito (18) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma dos incisos 
111, IV e V do art. 9° do Código Civil Brasileiro; 
Ul - estar no gozo com seus direitos políticos; R_ IV - preencher os requisitos do emprego. conforme dispõem os Anexos específicos da 
_ presente lei; 
V - gozar de boa saúde física e mental, observado o disposto no Art. 16 da presente lei. 
VI - ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Or Art. 13 - Os concursos públicos serão realizados na conformidade do Regulamento Geral 
de Concursos, estabelecido por Decreto do Poder Executivo, observando-se o disposto no Art. 8° 
da presente lei e as seguintes disposições: 
01P 1 - o concurso público terá validade de até dois (2) anos, podendo ser prorrogado uma 
R única vez, por igual período; 
II - o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados no 
Edital, que será afixado em locall público e divulgado através dos meios de comunicação locais, 
sempre com a devida antecedência; 
III - é vedada a realização de outro concurso público, durante o prazo de validade do 
concurso anterior, sem o preenchimento das vagas existentes; 
Art. 14 - Quando da realização do concurso público, será reservado um mínimo de cinco 
por cento (5%) das vagas abertas aos portadores de deficiência física, os quais não serão 
discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem a sua 
contratação em razão das características das atribuições e desempenho, incompatíveis com a 
deficiência de que sejam portadores. 
§ 1°: Os portadores de deficiência física participarão do certame em igualdade de 
condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas. 
§ 2°- A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais deverá ser 
comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião 
do ato de nomeação. 
§ 3
0 
 - As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas em caso 
de não ocorrência de inscrições ou inexistência de candidatos aprovados. 
5 
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Art. 15 - As contratações dos candidatos aprovados obedecerão, rigorosamente, a ordem de classificação, o 
limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para a contratação, 
respeitando-se os prazos de publicação do resultado final e homologação do concurso, além dos prazos de recursos 
eventualmente interpostos. 
Art. 16 - O contratado assumirá o emprego por intermédio do termo de posse após a convocação, em prazo de 15 
(quinze) dias, prorrogáveis por idêntico periodo, a requerimento do interessado e deferimento do Prefeito Municipal. 
Art. 17 - O contratado que não assumir o emprego dentro do prazo estabelecido no Art. anterior, será considerado 
desistente para todos os efeitos de Direito. 
Art. 18 - Para fins de contratação, todos candidatos ficarão sujeitos a aprovação em perícia médica, à qual serão 
submetidos por médicos designados pelas.Administração. 
Art. 19 - O empregado público sera contratado pelo salário correspondente ao seu respectivo emprego, conforme 
dispõe o Anexo Ilida presente Lei. 
Art. 20 - Após a nomeação e efetivo exercício no cargo, o servidor público ficará sujeito ao estágio probatório de 
três (03) anos. 
§ 1° - Antes de findar o prazo acima, o servidor público será, obrigatoriamente, submetido à avaliação especial de 
desempenho, nos termos do art. 41, § 4°' da Constituição Federal, levando-se em consideração os seguintes fatores: 
I - assiduidade; 
li - disciplina; 
111 - capacidade de iniciativa; 
IV - produtividade; 
V - interesse pelo trabalho. efsciéncia, ordem, zelo e responsabilidade quanto à execução de suas funções e 
quanto aos materiais e equipamentos que utilizar; 
VI - conhecimento das atribuiçãeà e competência no emprego; 
VII - urbanidade e integração no ambiente de trabalho. 
§ 20 - A avaliação, que será efetuada obedecendo aos critérios constantes do parágrafo anterior, será emitida 
por Comissão especial nomeada pelo Executivo, por Portaria. 
§ 3° - A Comissão será composta por cinco membros, cuja nomeação se dera a cada 02 anos, sendo: 
• um membro indicadai pelo Prefeito Municipal: 
• um membro indicada pelo Presidente da Câmara Municipal; 
• um membro indicado pelos servidores municipais, escolhido por sufrágio universal. 
• O Presidente da GIRA 
• Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal 
Saolosedo 
6 
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Art. 21 — Cumprido o disposto no art. 20, são estáveis, após três (03) anos de efetivo 
exercício no serviço público, os servidores nomeados ou contratados em virtude de concurso 
público. 
CAPÍTULO IV 
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
Art. 22 - Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público poderão 
ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. 
Art. 23 - Considera-se corno necessidade temporária de excepcional interesse público, as 
contratações que visem a: 
I - combater surtos epidêmicos; 
II - atender situações de calamidade pública; 
III — substituição de professores da rede municipal de ensino; 
IV - atender convênios celebrados com o Estado e a União; 
V - substituir servidores cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade e não 
existam outros servidores habilitados' a substitui-los; 
VI - atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo às pessoas, obras, serviço, 
bens ou equipamentos; 
VII - execução de serviços, caracterizados como sazonais, de duração certa, cujo volume 
não recomenda a contratação em caráter permanente; 
Art. 24 - As contratações de que trata o Art. anterior não poderão ultrapassar os prazos 
abaixo relacionados: 
a) - de quatro (04) meses, prorrogáveis por idêntico período ou até que o surto epidêmico 
/ calamidade pública sejam completamente erradicadas para as hipóteses previstas nos incisos 
I e II; 
b) - de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período, para as hipóteses previstas nos 
Incisos V e VI. 
c) - de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período ou até a conclusão da obra, para a 
hipótese prevista no Inciso VI. 
d — de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período, ou até o encerramento do 
convênio, para a hipótese prevista nos Incisos III, IV e VII. 
Art. 25 - As contratações temporárias de excepcional interesse público, serão efe uadas 
mediante processo seletivo simpffificado. 
ao' José d'oBarreiro 
7 
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Ot 7' 
Art. 26 - A jornada de trabalho será de até quarenta (40) horas semanais, facultada a 
compensação de horários a criténo do superior imediato. 
ai\ Parágrafo Único: o Prefeito Municipal regulamentará, através de Decreto, a jornada de 
trabalho dos cargos e dos empregos, podendo fixar jornadas de trabalho ou horários 
diferenciados, em razão das peculiaridades dos cargos ou empregos, dos serviços ou das 
atividades, e conforme interesse das partes. 
Art. 27 - As horas suplementares deverão ser pagas da seguinte forma: 
- 
1 - com acréscimo de cinqüenta (50) por cento sobre o valor de hora normal, 
considerando-se para efeito de cálculo que: 
OL. • o divisor será de cento e oitenta (180) para jornada de quarenta (40) horas 
semanais; 
O". • para jornadas sernanais diferenciadas o divisor será proporcional; 
• o previsto no caput aplica-se a todos os servidores ou empregados nomeados ou 
--.- contratados e integrantes do quadro de empregos permanentes. 
11/ 
• O limite máximo de horas extras não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas 
mensais, exceto em casos de caráter de excepcional necessidade. 
, II — o adicional noturna será remunerado com percentual de acréscimo de 20%; 
— 
_ 
Art. 28 — Serão classificados como "trabalhos especiais" aqueles realizados em escala de 
revezamento ou regime de plantão, sujeitos à realização de carga horária diária superior a oito 
horas 
Parágrafo Único: Os servidores sujeitos a trabalhos especiais serão objeto de tabela 
' específica para sua remuneração das horas trabalhadas, nunca inferior a 30% sobre o 
vencimento. 
CAPÍTULO V 
DA JORNADA DE TRABALHO, DO SALÁRIO E DAS GRATIFICAÇÕES 
Seção 1 
Da Jornada de Trabalho 
• a hora noturna terá duração de 52 minutos e 30 segundos; 
• o período noturno compreende 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia 
seguinte; 
• quando a jornada de trabalho for realizada em períodos mistos, o pagamento do 
adicional recairá somente sobre o horário noturno. 
MOI nualT 
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Seção II 
Do Salário 
Art. 29 - Nenhum servidor ou empregado público poderá receber vencimento ou salário 
mensal inferior ao Salário Mínimo Nacional. 
§ 1° — O limite de remuneração do servidor ou empregado público do Município de São 
José do Barreiro é o subsídio do Prefeito Municipal. 
§ 2° - Os vencimentos dos servidores ou empregados públicos são irredutíveis e a 
remuneração observará o que dispõem a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do 
Trabalho — CLT -, respeitada a legislação pertinente e própria às entidades públicas. 
Art 30 - Os empregos públicos que fazem parte integrante desta Lei, serão distribuídos 
em escalas representados por ,garismos arábicos e letras, onde o número indicará na ordem 
e
crescente o grau de responsabilidade, e as letras indicarão a evolução funcional do Servidor_ 
e
Parágrafo Único - A escala constante do Anexo. III, estabelece os vencimentos dos 
O empregos públicos de provimento de natureza permanente e dos cargos públicos de provimento 
41)1 -em comissão ou de confiança. 
1011 
:411h Art. 31 - A admissão do servidor, far-se-á sempre no padrão inicial estabelecido para o 
À" emprego ou cargo público. 
§ 1° - Os padrões serão estabelecidos por índices, a partir do piso salarial do Município, 
conforme Anexo III. 
01111.._ § 2° - O piso salariál do Município nesta data é estabelecido em R$ 426,00 
04 (Quatrocentos e Vinte e Seis Reais). 
1.04 Seção III 
IPA Dos Adicionais e Gratificações 
, 
0011 
, 
1101 Art. 32 — Será pago a todos os servidores ou empregados públicos, independentemente 
de solicitação, o adicional de férias de um terço (1/3) sobre a respectiva remuneração mensal. 
• 
Art. 33 - Fica instituída uma gratificação mensal, a título de "quebra de caixa", ao servidor 
dítil 
ou empregado público ocupante do emprego de Tesoureiro, em percentual correspondente a 
cinco por cento (5%) de seu salãrio. 
g.* 
iée Art. 34 - O servidor ou empregado fará jus ao adicional de 1% (um por cento) sobre seu 
salário base, a cada ano de efetivo exercício no cargo, a título de vantagem fixa_ 
v1 1 1(1(i(lk(11c1( 11(i( 
9 
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Art. 35 — Ficam extintas todas as demais gratificações anteriormente instituídas, nos 
termos da legislação pertinente, ressalvado o disposto na súmula numero 372 do T.S.T (Tribunal 
Superior do Trabalho) 
CAPÍTULO VI 
DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS 
Art. 36 - Serão considerados como de efetivo exercício no serviço ou emprego público 
municipal: 
1 - as férias; 
II - a licença gestante; 
III - a licença paternidade; 
IV - a licença por adoção ou guarda judicial de menor; 
V - a licença nojo; 
VI - a licença gala; 
VII - a licença para tratamento de saúde devidamente comprovada; 
VIII - a cessão de servidor público com percepção de vencimento ou salário; 
IX - o afastamento para mandato eletivo ou de participação em eleição; 
X - outros casos previstos em lei. 
Art. 37 - Não serão considerados como efetivo exercício no serviço ou emprego público 
municipal os casos de: 
I - faltas não abonadas ou injustificadas; 
II - suspensão disciplinar,: 
III — licença ou afastamento, previstas nos artigos 51 e 52 desta lei. 
Art. 38 - A licença gestante será concedida à servidora ou empregada por 120 (cento e 
vinte) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração, observando-se os seguintes critérios: 
I -a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês da gestação, salvo antecipação 
por prescrição médica; 
II - a licença terá início a partir do parto no caso de nascimento prematuro; 
III - no caso de natimorto, decorridos trinta (30) dias do evento, a servidora pública 
será submetida a exames médicos e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu• 
emprego. 
10 
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Art. 39 - Fica assegurado ã servidora ou empregada pública gestante, nos casos em que 
houver recomendação médica, a mudança de função ou local de trabalho, sem prejuízo de sua 
remuneração e demais vantagens do seu emprego. 
Parágrafo Único: cessando a licença, a servidora ou empregada pública retornará ã sua 
função e locai de origem. 
Art. 40 - Ao servidor ou empregado público será concedido cinco (05) dias de 
afastamento remunerado por movo de nascimento de seu filho. 
Art. 41 - Ao servidor ou empregado público que adotar ou obtiver a guarda judicial de 
criança, com menos de um ano de idade, serão concedidos dez (10) dias de licença remunerada, 
para facilitar o processo de ajustamento da criança ao novo lar. 
Parágrafo Único: no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano 
de idade, o prazo de que trata o caput será de cinco (05) dias. 
Art. 42 - A licença nojo será de três (03) dias consecutivos por ocasião de falecimento em 
família do servidor público, considerados os seguintes parentescos: 
I - genitores ou padrastog:, 
11- avós; 
III - cônjuge ou companheiro reconhecido; 
IV - filho ou adotado; 
V - irmãos. 
Art. 43 - A licença gala será de cinco (05) dias consecutivos. 
Art. 44 — A Prefeitura deverá, nos termos da legislação pertinente, implantar programação 
de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, elaborando o Programa de Controle Médico 
da Saúde Ocupacional (PMCSÓ); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) -, e o 
documento de Perfil Profissiográfeco Previdenciario (PPP do INSS). 
§ 1° - Os relatórios dos programas de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho 
estabelecerão os graus de riscos submetidos aos servidores para fins dos adicionais referentes 
aos riscos estabelecidos pela C.L.T 
§ 2° - O servidor ou empregado público que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de 
periculosidade, conforme prescrição contida na Consolidação das Leis do Trabalho, deverá optar 
por um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens. 
§ 30 
 - O adicionais previstos no Art. anterior, poderão cessar ou serem reduzidos, com a 
eliminação total ou parcial das condições ou dos riscos que deram motivo ao seu pagamen • 
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NoSAV40. 
Art. 45 - Ao servidor ou empregado público que tiver sua capacidade de trabalho reduzida 
em decorrência de acidente de trabalho, será garantida a transferência para locais ou atividades 
compatíveis com sua situação, observando-se que: 
I - fica automaticamente suspenso o pagamento de qualquer adicional ou vantagens 
próprias do exercício do cargo ou emprego, bem como do local de trabalho original, enquanto 
perdurar o afastamento: 
II - se suas novas atividades ou local de trabalho exigirem pagamento de adicional ou 
vantagens próprias do exercício de cargo ou emprego, estas lhe serão devidas. 
CAPITULO VII 
DA PROMOÇÃO 
Art. 46 - A promoção é o procedimento através do qual a Administração proporciona aos 
integrantes do quadro de pessoal, detentores de emprego de natureza permanente, a 
14— possibilidade de ascensão funcional. 
G- § 1° - A promoção será efetuada obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento, 
analisada por Comissão especiall nomeada pelo Executivo, por Portaria. 
4- § 2° - A Comissão será composta por cinco membros, cuja nomeação se dará a cada 02 
anos, sendo: 
• Um membro indicado pelo Prefeito Municipal; 
• um membro indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; 
• um membro indicado pelos servidores municipais, escolhido por sufrágio 
universal 
• O Presidente da OPA 
a4 • Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal 
§ 3° - Os critérios para promoção deverão atender os seguintes requisitos do beneficiado: 
assiduidade, disciplina, capacidade de initiativa, produtividade, interesse pelo trabalho, eficiência, 
ordem, zelo e responsabilidade quanto à execução das funções e quanto aos materiais e 
maio- equipamentos que utilizar, conhecimento das atribuições e competência no emprego, e também 
urbanidade e integração no ambiente de trabalho. 
idfr 
Art. 47 - A aplicação do disposto no "caput" do artigo anterior, proporcionará ao servidor a 
passagem de um grau para outro, superior àquele em que se encontra classificado, dentro da 
MS. respectiva referência. 
§ 1° - O servidor terá direito à promoção somente após 02 (dois) anos de efetiva 
4. permanência no cargo. 
§ 2° - As promoções serão limitadas a 20% (vinte por cento) dos servidores existente no 
À. quadro de pessoal, a cada dois anos. 
À. 
SãoiosélZBarrek-o 
RIP 7.170 44.1■1.,1, 
12 
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CAPÍTULO VIII 
DAS DIÁRIAS 
Art. 48 - O servidor ou empregado público municipal que, devidamente autorizado pelo 
Prefeito Municipal ou superior hierárquico competente, deslocar-se a serviço do Município para 
outros municípios, fará jus à diária para cobrir as despesas de locomoção, alimentação e outras 
despesas, observando-se que: 
I - a diária será autorizada pelo Prefeito Municipal ou superior hierárquico competente; 
11- O servidor ou empregado público que receber diárias e não se afastar do Município por 
qualquer motivo, fica obrigado a devolvê-las integralmente no prazo máximo de dois (02) dias, da 
data de seu recebimento; 
111 - O servidor ou empregado público não poderá, em um mesmo mês :receber diárias 
que ultrapassem a cinqüenta (50) por cento de seu vencimento ou salário. 
Art. 49 - O valor da diária será: 
1 - TIPO I— (R$ 10,00) dez reais, quando o período for superior a seis (06) horas e inferior 
ou igual a nove (09) horas e compreender o horário de uma refeição; 
11 - TIPO II — (R$ 20,00) vinte reais, quando o período for superior a nove (09) horas e 
inferior ou igual a dezesseis (16) horas ou compreender o horário de duas refeições. 
III - TIPO 111— (R$ 30,00)1trinta reais, quando o período for superior a dezesseis (16) horas 
e inferior ou igual a vinte e quatro (24) horas. 
Parágrafo único: as diárias serão corrigidas com os mesmos índices da correção dos 
salários dos servidores municipais. 
CAPÍTULO IX 
DAS SUBSTITUIÇÕES 
Art. 50 - Poderá haver substituição dos servidores ou empregados públicos municipais em 
seus impedimentos legais e temporários, por outro servidor, desde que o afastamento seja igual 
ou superior a cinco (05) dias comidos, observando-se: 
I - o substituto passará a perceber a diferença pecuniária existente entre a sua 
remuneração e a remuneração dic substituído; 
11 - a diferença pecuniária percebida não se incorporará ao vencimento ou salário, com 
exceção ao estabelecido pelo Indiso IV do Art. 11; 
W410111111TOWO 
X.S11500,40 
13 
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III - ao findar o prazo de substituição, o substituto retornará ao seu cargo ou emprego de 
origem, não adquirindo o direito de ser efetivado no cargo ou emprego, independentemente do 
prazo de substituição. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 51 - O servidor ou empregado público poderá ser colocado à disposição de órgãos ou 
entidades da União, do Estado ou do Poder Legislativo local, a critério do Executivo Municipal, 
desde que atendidos o interesse e a conveniência da administração pública, existir termo de 
ajuste e observando-se que: 
I - deverá haver requisição de órgão ou entidade dirigida ao Prefeito Municipal; 
II - deverá haver anuência do servidor público; 
III - o servidor ou empregado público, com anuência do Prefeito Municipal, poderá a 
qualquer momento retomar ao seu local de trabalho e reassumir o seu cargo ou emprego de 
origeM; 
IV - o servidor ou empregado público poderá ser colocado à disposição, somente sem 
percepção de vencimento ou salário, exceto em casos especiais -de interesse da Municipalidade. 
Art. 52 - A licença ou afastamento do servidor ou empregado público para tratar de 
assuntos particulares, sem vencimento ou salário, ficará a critério do Prefeito Municipal, 
observando-se que: 
I - só poderá ocorrer após dois (02) anos de efetivo exercício no serviço público 
municipal; 
II - o prazo mínimo de licença ou afastamento será de três (03) meses; 
III - o prazo máximo de licença ou afastamento será de um (01) ano, podendo ser ou não 
renovado por igual período, por deferimento do Prefeito Municipal: 
IV - só poderá ocorrer nova licença ou afastamento do servidor ou empregado público 
após cinco (5) anos do término da última licença ou afastamento; 
V - o servidor ou empregado público, a qualquer momento, poderá desistir da licença ou 
?testamento e reassumir o seu cargo ou emprego de origem, desde que previamente autorizado 
pelo Prefeito Municipal. 
Art. 53 - O afastamento do servidor ou empregado público para o exercício de mandato 
eletivo, far-se-á com observância do disposto na L.O.M. 
porzel 
14 
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Art. 54 - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor ou empregado público não 
serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o 
mesmo título ou idêntico fundamento. 
Art. 55 - As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando 
atendam, efetivamente, o interesse público e as exigências do serviço. 
Art. 56 - Os proventos e pensões devidas pelo Município aos inativos e pensionistas, não 
poderão ser inferiores ao Salário Mínimo Municipal. 
Art. 57 - O Servidor que já ocupe cargo/emprego nos quadros da Prefeitura Municipal de 
São José do Barreiro, poderá requerer apostilamento do tempo de serviço sempre que o mesmo 
seja necessário, inclusive para fins de cumprimento do artigo 21, da presente Lei em casos de 
aprovação em concurso público para novo cargo. 
Art. 58 - Aos casos omissos aplicam-se os dispositivos da Constituição Federai, 
Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Consolidação das Leis do Trabalho. 
-â''Art. 59 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. i 
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário e as que disponham sobre matéria sob 
o mesmo titulo ou idêntico fundamento. 
São José do Barreiro, 07 de novembro de 2007. 
Paulo R berto do Prado 
Prefe Municipal 
Publicada no Paço Mu 
- 
Anto io Gçab 
Assistente-Átlministrativo - 
S .10;rd: ' BilereiN2 
npurs.ua 
(e) 
15 
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ANEXO 1- CARGOS PERMANENTES 
NÍVEL ELEMENTAR N° DE 
CARGOS REQUISITOS DO CARGO PADRÃO 
Coveiro 04 Alfabetizado 3A 
Eletricista 04 Alfabetizado - Conhc. Específico 6A --' 
Enc. Serviço de Água 02 Alfabetizado - Conhc. Específico 5A 
Encarregado Geral 01 Alfabetizado - Conhc. Específico 8A 
Jardineiro 10 Alfabetizado - Conhc. Específico 
Motorista 30 4° Série do Ensino Fundamental 
e habilitação específica 7A 
Merendeira • 10 4a Série do Ensino fundamental 
e Conhecimentos Específico 3A 
Operador de Máquinas 08 4a Série do Ensino Fundamental 
e habilitação específica 8A .. 
Padeiro 04 4a Série do Ensino Fundamental 3A . 
Pedreiro 07 Alfabetizado - Conhc. Específico 7A . 
Servente 25 Alfabetizado - Conhc. Específico 1A 
Auxiliar de Serviços Gerais 20 Alfabetizado - Confio. Específico 4A - 
Trabalhador braçal 60 Alfabetizado .- Confio. Específico 1A . 
Tratorista 02 4° Série do Ensino Fundamental 
e habilitação específica 6A 
Vigia 20 Alfabetizadê - Conhc. Específico 3A 
NÍVEL BÁSICO N° DE 
CARGOS REQUISITOS DO CARGO PADRÃO 
Agente Comunitário de Saúde 
PSF 12 8a Série do Ensino Fundamental 2A 
Agente de Saúde 06 8 Série do Ensino Fundamental 3A 
Almoxarife 02 8a Série do Ensino Fundamental 7A - 
Auxiliar de Agente Sanitário 02 8a Série do Ensino Fundamental 3A 
Auxiliar de Consultório 
Dentário - ACD 02 8a Série do Ensino Fundamental 
e Conhecimentos Específicos 6A 
Secretário da Junta Militar 01 8° Série do Ensino Fundamental 4A 
NÍVEL MÉDIO N° DE 
CARGOS REQUISITOS DO CARGO PADRÃO 
Assistente Administrativo 01 Ensino Médio 22A 
Assistente Contábil 01 Ensino Médio 18A . 
Assistente de Gabinete 01 Ensino Médio 18A - 
Auxiliar de Enfermagem 15 Ensino Médio —Curso 
Específico 6A . 
Auxiliar de Enfermagem - PSF 04 Ensino Médio —Curso 
Específico 6A 
Inspetor de Alunos 08 Ensino Médio 4A 
Aux. de Assistente Social 01 Ensino Médio 8A 
16 
• tf.• rxr/1.. t • as 
SUA 
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Tel.(012) 3117.1288 Fax (012) 3117. 1183 
e-mai/ : pmetsjb@hexa to . com. br 
CNPJ n.°45.200.623/0001 - 46 
Aux. de Depto. Pessoal 01 Ensino Médio 8A -Á 
Coordenador de Cadastro 02 Ensino Médio 9A 
Escriturário I 12 Ensino Médio 7A - 
Escriturário II 10 Ensino Médio 4A - 
Encarreg. Depto Pessoal 01 Ensino Médio 15A . - 
Encarreg. de Compras 02 Ensino Médio 20A - 
Fiscal Municipal 02 Técnico de Edificações 7A 
Secretário de Escola 04 Ensino Médio 6A - 
Tesoureiro 01 Ensino Médio 17A - 
Técnico de Seg. Trabalho 01 Curso Específico 7A 
Técnico Veterinário 01 Curso Específico 7A 
NÍVEL SUPERIOR N° DE 
CARGOS REQUISITOS DO CARGO PADRÃO 
Assistente Social 01 Curso Superior Específico 26A • 
Arquiteto 01 Curso Superior Específico 26A - 
Advogado (Proc. Jurídico) 01 Curso Superior Específico 32A . 
Contador 01 Curso Superior Específico 26A - 
Dentista PSF. 01 Curso Superior Específico 25A - 
Enfermeiro Padrão - PSF 02 .. Curso Superior Específico 29A - 
Enfermeiro Padrão 01 . Curso Superior Específico 29A' 
Engenheiro Civil 01 Curso Superior Específico 26A . 
Engenheiro Agrônomo 01 Curso Superior Específico 26A . 
Engenheiro Florestal 01 Curso Superior Específico 26A - 
Farmacêutico 01 Curso Superior Específico 26A - 
Fonoaudiólogo 01 Curso Superior Específico 26A • 
Médico — PSF 02 Curso Superior Específico 40A • 
Médico Veterinário 01 Curso Superior Específico 26A - 
Nutricionista 01 Curso Superior Específico 26A . 
Psicólogo 01 Curso Superior Específico 26A 
PLANTONISTAS N° DE 
CARGOS REQUISITOS DO CARGO PLANTÃO 
Dentista 06 Curso Superior Especifico 120,00 
Médico 06 Curso Superior Específico 525,00 
PROFISSIONAIS DO 
ENSINO 
N" I3E 
CARGOS REQUISITOS DO CARGO 
Professor PEB II 16 Curso Superior Específico 
Professor PEB I 30 Curso Superior Específico 
Professor Ensino Infantil 10 Curso Superior Específico 
, , !,k, /fki ,, ,kf
4%. (fk. 1 1,v,i!i)jw_.
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s - -4: w.s.(,, f•Am t(, 'k .p, ., , 
17 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
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Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-zaail : graetsjb@hexato . cora. br 
C NPJ n.° 45200.623/0001 —46 
ANEXO II- CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS EM COMISSÃO N° DE 
CARGOS REQUISITOS DO CARGO PADRÃO 
Assessor de Administração 03 Formação Específica 9A 
Assessor Contábil 01 Formação Específica 20A 
Assessor de Proj. de Engenharia, 01 Curso Superior 26A 
Assessor Jurídico 01 Curso Superior 32A 
Assessor de Comunicação 01 Conhecimentos Específicos 8A 
Chefe de Esportes 01 Conhecimentos específicos 8A 
Chefe de Gabinete 01 Conhecimentos Específicos 11A 
Chefe de Transportes 01 Conhecimentos Específicos 8A 
Chefe de Turma 02 4
0 Série do Ensino Fundamental 8A 
Chefe de Cultura e Turismo 01 Conhecimentos Específicos 8A 
Chefe do Infocentro 01 Formação Específica 3A 
Coordenador Geral do Ensino 01 Formação Específica 25A 
Coordenador de Escolas 03 Formação Específica 22A 
Diretor Geral de Educação 01 Formação Específica 27A 
Diretorsle Escola 0. Específica 24A 
Diretor de Finanças 01 Conhecimentos Específicos 22A 
Diretor de Saúde 01 Conhecimentos Específicos 19A 
Diretor de Transportes 01 Conhecimentos Específicos 19A 
Diretor de Turismo 01 Conhecimentos Específicos 19A 
Chefe e Encarregado Geral 01 4° Série do Ensino Fundamental 14A 
18 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
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CNPJ n 45.200.62310001 -46 
ANEXO III - VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO E DOS EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE 
PADRÃO 
REF. GRAU 
A B C D E F 
1 1,0 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 
2 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 
3 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7 
4 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7 1,8 
5 1,4 1,5 1,6 1,7 1,8 1,9 
6 1,5 1,6 1,7 1,8 1,9 2,0 
7 1,6 1,7 1,8 1,9 2,0 2,1 
8 1,7 1,8 1,9 2,0 2,1 2,2 
9 1,8 1,9 2,0 2,1 2,2 2,3 
10 1,9 2,0 2,1 2,2 2,3 2,4 
11 2,0 2,1 2,2 2,3 2,4 2,5 
12 2,1 2,2 2,3 , 2,4 2,5 2,6 
13 2,2 2,3 2,4 2,5 2,6 2,7 
14 2,3 2,4 2,5 2,6 2,7 2,8 
.. 15 2,4 2,5 2,6 2,7 2,8 3,0 
16 2,5 2,6 2,7 2,8 3,0 3,1 
17 2,6 2,7 2,8 - 3,0 3,1 3,2 
18 2,7 2,8 3,0 3,1 3,2 3,3 
19 2,8 3,0 3,1 3,2 3,3 3,4 
20 3,0 3,1 3,2 3,3 3,4 3,6 
21 3,2 3,4 3,6 3,8 4,0 4,2 
22 3,4 3,6 3,8 4,0 4,2 4,4 
23 3,6 3,8 4,0 4,2 4,4 4,6 
24 3,8 4,0 4,2 4,4 4,6 4,8 
25 4,0 4,2 4,4 4,6 4,8 5,0 
26 4,2 4,4 4,6 4,8 5,0 5,2 
27 4,4 4,6 4,8 5,0 5,2 5,4 
28 4,6 4,8 5,0 5,2 5,4 5,6 
29 4,8 5,0 5,2 5,4 5,6 5,8 
30 5,0 5,5 6,0 7,0 8,0 9,0 
31 5,5 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 
32 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 11,0 
33 6,5, 7,5 8,5 9,5 10,5 11,5 
34 7,0 8,0 9,0 10,0 11,0 12,0 
35 7,5 8,5 9,5 10,5 11,5 12,5 
36 8,0 9,0 10,0 11,0 12,0 13,0 
37 9,0 10,0 11,0 12,0 13,0 14,0 
38 10,0 11,0 12,0 13,0 14,0 15,0 
39 11,0 12,0 13,0 14,0 15,0 16,0 
40 12,00 13,0 14,0 15,0 16,0 17,0 
Interpretar projetos de instalações hidráulicas, solicitar materiais necessários à 
execução dos serviços, fazer marcação para a colocação de tubulações e peças e 
colocar nas mesmas, instalar ramais de água e esgoto, localizar e consertar 
vazamentos.Zelar peia guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho. Executar outras tarefas afins_ 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES 
ELEMENTAR 
CARGOS ATRIBUIÇÕES 
COVEIRO 
Atividade envolvendo a execução de diversas tarefas de manutenção do cemitério; 
efetuar sepultamentos; executar serviços de jardinagem e de conservação do 
arruamento do cemitério e túmulos; executar outras tarefas correlatas. 
Instalar e efetuar manutenção de redes aéreas e subterrâneas, motores e bombas, ar 
condicionado, etc.., de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de 
cada caso; 
Efetuar reparos na rede elétrica de alta e baixa tensão, fazendo manutenção 
preventiva da mesma, para evitar danos materiais ou acidentes; 
Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, localizando defeitos, 
fazendo a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, providenciando reparos e 
substituição de tomadas, lâmpadas, painéis, interruptores e outros, para garantir o 
perfeito estado de uso e o aproveitamento adequado da energia; 
Trocar fusíveis, pára-raios e cruzetas da rede, adotando os cuidados néc.essários a 
cada tipo de trabalho, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e 
instalações elétricas; 
Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo -ás normas e 
esquemas específicos, para o perfeito funcionamento dos mesmos; 
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, 
ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; 
Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 
ELETRICISTA 
NC. SERVIÇO DE ÁGUA 
Executar serviços de jardinagem, poda, capina e conservação de ruas, praças e 
demais logradouros públicos; manutenção preventiva e permanente dos jardins 
parques, praças, lagos e outros logradouros públicos; executar as demais tarefas 
correlatas. 
JARDINEIRO 
MOTORISTA 
Conduzir e zelar pelos veículos do município, em conformidade à legislação de 
trânsito, que lhes são confiados, no atendimento dos serviços aos órgãos 
administrativos. Dirigir veículos dentro e fora do município. Dirigir veículos 
automotores, transportando pessoas e/ou materiais a locais determinados, 
observando a ordem de serviço; manter o veículo em condições de uso, verificando 
o nível do combustível, dos lubrificantes, comunicando a necessidade de consertos, 
reparos e outros, visando à manutenção e segurança; preencher relatórios de 
utilização do veículo, de acordo com o itinerário percorrido, horário e número de 
viagens para possibilitar o controle e programação dos serviços; atender às normas 
de segurança e higiene do trabalho; e executar atividades correlatas. 
\\\ 
Executar serviços de capina. remoção de entulhos, colocação e substituição de 
esgotos pluviais. Podar árvores, cavar sepulturas, fazer calçamento de ruas, abertura, 
limpeza e conservação das áreas internas e externas de locais públicos. Transportar 
instrumentos de topografia, materiais de construção e de água e esgotos. Executar 
trabalhos braçais sem especialização. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia 
imediata e compatíveis com a função. 
SERVENTE 
Proceder a serviços de construção; fazer alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, 
pisos e azulejos, segundo as técnicas pertinentes; orientar ou executar a mistura de 
materiais para obtenção de argamassa; rebocar as estruturas construídas; realizar 
trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos 
municipais; executar serviços de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de 
barro ou concreto; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do local 
de trabalho e conservação do equipamento usado; executar outras tarefas 
compatíveis com a natureza do cargo. 
PEDREIRO 
Coordenar e executar toda a atividade relativa do funcionamento da padaria no que 
se refereao planejamento e execução dos gêneros alimentícios nele produzidos. 
TRATORISTA 
Possuir conhecimentos básicos em compreender as tarefas de operação de tratores e 
reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, 
roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou 
não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou 
pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para 
movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Zelar pela boa 
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em 
prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento 
das máquinas. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos. 
seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom 
funcionamento. Efetuar o abastecimento dos equipamentos, observando o nível do 
óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxas para mantê-las 
em condições de uso. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou 
em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos 
resultados e executar; outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Transportar pequenas encomendas e transmitir recados. Informar sobre a falta de 
material de limpeza e conservação do prédio e do mobiliário. Realizar serviços 
externos de carga, descarga e entrega de volumes. Zelar, cuidar e guardar materiais 
sob sua responsabilidade. Executar serviços de capina, remoção de entulhos, 
colocação e substituição de esgotos pluviais. Podar árvores, cavar sepulturas, fazer 
calçamento de ruas, abertura, limpeza e conservação das áreas internas e externas 
de locais públicos. Transportar instrumentos de topografia, materiais de construção e 
de água e esgotos. Executar trabalhos braçais sem especialização. Executar outras 
tarefas solicitadas pela chefia imediata ecompatíveis à função. 
PADEIRO 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
20 
SBarreiro 
açu wwe ama 
OPERADOR DE MÁQUINAS 
Operar, conduzir e zelar pelas máquinas e equipamentos pesados do município, em 
conformidade à legislação de trânsito, observando as ordens de serviço de seu 
superior hierárquico; manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, 
verificando sempre o nível do combustível, dos lubrificantes, comunicando a 
necessidade de consertos, reparos e outros, visando à manutenção e segurança; 
preencher os relatórios próprios referentes ao controle e programação dos serviços; 
atender às norrnas de segurança e higiene do trabalho; executar demais atividades 
correlatas. 
21 
_ 
1- 
" TRABALHADOR BRAÇAL 
VIGIA 
_ 
V￾V- 
_ 
_ 
• 
) 
‘+' 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Uobrideatarreire 
'sacro...a.m.a.. note 
Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e 
roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e 
desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas, realizar a limpeza de rios e 
córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas, 
escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos; quebrar pavimentos, abrir 
e fechar valas; retirar entulhos, realizar serviços relativos ã limpeza urbana, 
obedecendo a roteiros pré-estabelecidos; realizar a varrição de ruas, avenidas, 
travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionado-o para o transporte 
público ou nas lixeiras públicas; realizar a capina de ruas, praças e demais 
logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, 
desfiles, exposições ou qualquer outro evento; realizar a retirada de cartazes ou 
faixas indevidamente colocadas em vias públicas, de acordo com as instruções 
recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos 
públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro 
estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para 
posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para 
tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados 
nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo 
e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins. 
Efetuar controles e vigilância nos diversos postos de serviços, anotando dados em 
formulários próprios de entrada e sarda de veículos, pessoas, materiais, chamadas 
ttelefônicas e recados, registrando as ocorrências do seu turno; 
Fazer rdndas nas dependências sob sua responsabilidade, identificando 
anormalidades, tomando as devidas providências na solução das mesmas, ou seja: 
fechando janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, acionando ou 
desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas ; etc., evitando que 
io patrimônio seja lesado; 
lAdotar medidas de prevenção de incêndios, providenciando a extinção dos mesmos, 
dando-lhes os primeiros combates, para evitar o alastramento; 
Zelar pela segurança do patrimônio, observando a presença de pessoas em atitudes 
suspeitas, o estado de conservação de barreiras como portas, portões, janelas, 
alambrados, cercas, iluminação, etc., informando seu superior sobre qualquer 
anormalidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 
• 
BÁSICO 
Ir
a-T 
• 
• 
• 
1- 
• AGENTE DE SAÚDE 
ALMOXARIFE 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
22 
Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e 
legais; Realizar procedimento de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos 
domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário 
para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela 
limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, 
garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, 
hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nivel de suas 
competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e 
sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias 
especificas e as famílias de risco, conforme planejamento da USF. 
Estocar material para uso no serviço público, fiscalizar a entrada e saída de material, 
organizar e manter atualizado o registro do material, comunicar a situação do 
depósito ou armazém, a fim de reposição de peças ou materiais que devam 
permanecer em estoque, dispor o material recebido segundo a respectiva 
classificação_ Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho. Executar outras tarefas afins. 
CARGOS ATRIBUIÇÕES 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
O ACS desenvolverá suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e 
junto a unidade para programação e supervisão de suas atividades. 
Suas atribuições básicas são: 
- realizar mapeamento de sua área de atuação; 
- cadastrar e atualizar as famílias de sua área ; 
- identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; 
- realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias 
sob sua responsabilidade; 
- coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; 
- desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao 
adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e 
prevenção de doenças; 
- promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor 
qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente: 
- incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; 
- orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; 
- informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da 
comunidade, suas disponibilidades e necessidades; 
- participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas 
ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a 
superação dos problemas identificados. 
AUXILIAR DE AGENTE SANITÁRIO 
Auxiliar a executar tarefas nas áreas de vigilância epidemiologica e vigilância 
sanitária, controle de vetores, zoonoses e endemias bem como de educação em 
saúde. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
23 
10 PI,P1....0 ..914a 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
Okr 
Auxiliar de Consultório Dentário 
(ACD) 
4, 
INSPETOR DE ALUNOS 
MÉDIO 
t0fr " . 
CARGOS 
V. 
Executar o atendimento básico aos pacientes sob supervisão da enfermeira padrão e 
da técnica de enfermagem, zelando pelas metas e rotinas de trabalho e auxiliando no 
atendimento aos pacientes. Executar tarefas de auxiliares de enfermagem, tanto 
preventivas como curativas. Administrar a medicação prescrita, fazendo os 
respectivos registros. Executar atividades imunológicas e colaborar nos programas de 
educação para saúde. Preparar, esterilizar e distribuir o material quando necessário. 
Auxiliar o médico, as enfermeiras padrão e técnicas, no atendimento aos pacientes e 
manter vigilância quando em observação. Preparar os ambientes de trabalho 
necessário à atividade de enfermagem. Verificar, anotar e informar ao médico a 
temperatura, pulso, tensão, peso e altura dos pacientes. Zelar pela conservação e 
guarda do material. 
realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, 
grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à 
saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos 
utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; 
instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista efou o THD nos procedimentos 
clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; 
organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da 
família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 
e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da USF. 
Executar atividades de cuidados e zelo com -bs alunos e apoio geral ao professor em 
atividade didática, pedagógica, recreativa, esportiva e lazer. 
ATRIBUIÇÕES 
AO' ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
. .4r 
Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões 
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de 
comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e 
digitação; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, 
promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e 
requisições; executar serviços de apoio ás atividades educacionais; executar serviços 
relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e métodos; 
secretariar autoridades; executar outras tarefas de apoio administrativo. 
Administrar os tributos e controlar recolhimentos de impostos; análise e verificação da 
escrituração de notas fiscais, arquivando-as; apurar valores de ICMS da matriz e 
filiais e escriturar os livros de ICMS; assessorar a direção em assuntos 
correlacionados às suas áreas de atuação; conferir os lançamentos e o cálculo de 
impostos das notas fiscais de entrada e saída, dirimindo dúvidas; controlar o ativo 
permanente e gerenciar custos; controlar os créditos de ICMS do imobilizado e outros 
créditos; efetuar cálculo da depreciação mensal com visto da assessoria contábil; 
imprimir e encadernar os livros fiscais de entrada e saída e apuração de ICMS; 
manter atualizados cadastros de produtos e sua relação de impostos; organizar 
documentos e correspondências gerais e específicos da função; preparar obrigações 
acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e 
4 ASSISTENTE CONTÁBIL 
&- 
AA. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
24 
contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; prestar 
contas à direção das práticas adotadas e da legislação em vigor: solicitar aos 
fornecedores a correção de erros em notas fiscais; supervisionar e controlar equipe e 
serviços de bens-patrimoniais, planejando e solucionando pendência; controlar e 
preencher as guias de arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais e 
controles afins; controlar numeração dos formulários e talonários de notas fiscais, 
evitando que os mesmos faltem; utilizar veiculo da empresa quando necessário; 
exercer outras tarefas afins. 
ASSISTENTE DE GABINETE 
Coordena as atividades internas do respectivo gabinete relacionadas à agenda, 
audiências e programas oficiais, bem como acompanha os trabalhos dos setores 
visando maior integração dos setores e dando ciência ao superior imediato do 
comportamento dos mesmos. 
Auxiliar o assistente social a orientar, encaminhar e/ou acompanhar os servidores e, 
quando for o caso, seus familiares, a atendimento médico-hospitalar; orientar os 
servidores acerca de segurança social, orçamento familiar, educação sanitária, 
utilização do lazer e dos recursos comunitários; orientar e organizar programas sócio￾recreativos para maior e melhor relacionamento funcional dos servidores; realizar 
AUX. DE ASSISTENTE SOCIAL pesquisas e levantamentos para estudo de situações de problemas sociais da 
comunidade e propor medidas de atendimento; atender aos munícipes de 
conformidade com os programas de ação social, orientando-os e encaminhando-os 
para obtenção dos benefícios sociais; elaborar estudos e executar programas sociais 
com utilização dos centros comunitários municipais; exercer outras tarefas 
assistenciais compatíveis com as funções do cargo. 
AUX. DE DEPTO. PESSOAL 
Atender ao expediente normal da unidade e ao público em geral. Análise de 
freqüência dos funcionários e servidores em geral. 
Controle de prontuários, registro de empregados, carteiras profissionais. Instrução em 
processos de pessoal e outros expedientes em geral. 
Efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação 
de informações sobre: controle de férias, seguros, contas finais, licenças-premio, 
cartões de ponto, horas extras, etc.. - Efetuar cálculos relativamente complexos, 
utilizando-se de fórmulas e envolvendo dados comparativos, visando à elaboração e 
pagamento de: vencimentos mensais, horas extras, licenças-prêmio, licenças 
médicas, contas finais, suplementares, etc.. 
Fornecimento de informações cadastrais codificadas, implantação, atualização, 
cancelamentos, etc., ao centro de processamento de dados. 
Pesquisas salariais. 
o 
ESCRITURÁRIO I 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Digitar documentos diversos, de acordo com modelo ou rascunho recebido, fazendo, 
se necessário, correções ortográficas elementares. Redigir correspondência rotineira, 
observando os padrões estabelecidos de forma e estilo. 
Emitir guias de tramitação de processos e documentos. Elaborar quadros 
demonstrativos simples sobre movimento ou desenvolvimento de trabalho. Redigir 
trabalhos relativos ao seu setor, formalizar processos, receber documentação de 
requerentes, datilografar fichas numéricas e alfabéticas. 
Preencher requisições ou boletins de produção diária, contratos, formulários para 
cadastramento de servidores. Ordenar e arquivar fichas cadastrais e cópias de 
resultados, segundo critérios pré-estabelecidos. Reproduzir documentos internos e 
externos. Organizar e manter arquivos privados de documentos referentes ao setor, 
procedendo à classificação e etiquetagem dos mesmos, conservando-os e facilitando 
as consultas. 
Executar serviços elementares de contabilidade. Efetuar pagamentos a diversos 
fornecedores verificando os processos, assim como distribuir os materiais 
requisitados. Efetuar a coleta e o registro de dados referentes ao setor. Registrar 
receitas e despesas mensais, verificando o controle dos débitos e créditos. Emitir 
lançamentos simples de diários. Efetuar cálculos simples. Levantar débitos de IPTU, 
recorrendo ao arquivo e a relatórios, assim como providenciar certidões de 
lançamento, de quitação, etc. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio à Unidade: 
reprodução e entrega de documentos, confecção de boletins escolares e de relatório 
anual, organização de documentos, efetuação de transferências de alunos. Observar, 
segundo normas estabelecidas, a marcação mecânica dos cartões de ponto dos 
funcionários. Fiscalizar a freqüência dos funcionários e registrar eventuais faltas. 
Executar outras tarefas referentes ao cargo, solicitadas pela chefia imediata e 
compatíveis com a função. 
25 
We7..bs. Barreiro 
ESCRITURÁRIO II 
Executa tarefas simples e de menor complexidade, nas diversas unidades 
administrativas, como datilografia, digitação, registro, controle e arquivo de 
documentos e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
ENCARREG. DEPTO PESSOAL 
Gerenciar atividades do departamento ou serviço de pessoal, recrutamento e seleção, 
cargos e salários, benefícios, treinarnento e desenvolvimento, liderando e facilitando o 
desenvolvimento do trabalho das equipes. Assessor diretoria e setores da prefeitura 
em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas 
e do trabalho. 
FISCAL MUNICIPAL 
Desempenho de funções de fiscalização para o cumprimento das normas municipais 
de postura e urbanismo, relativamente à execução de obras no âmbito do Município, 
desenvolvendo atividades tais como: inspecionar e vistoriar obras particulares 
construção, edificação, pavimentação, de posteamento e cabeamento aéreo e 
subterrâneo; verificação do cumprimento das especificações constantes do projeto 
aprovado pelo órgão municipal competente; emitir notificações de auto de infração; 
adotar os procedimentos legais e regulamentares para a responsabilização dos 
infratores, emitir relatórios de suas atividades; informar a autoridade a qual a qual 
está subordinada sobre irregularidades da fiscalização; participar de atividades 
educativas relativas a sua área de atuação; desenvolver atividades internas relativas 
a sua área de atuação; realizar diligenciais para fins de conferência de processos e 
atender reclamações por parte dos munícipes; executar outras atividades inerentes 
ao exercício do cargo. 
\e_ 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
26 
Organizar e atualizar, informatizar arquivos, cadastros, livros de atas e rendimento 
escolar e todos os instrumentos de escrituração da escola; redigir e digitar ofícios, 
atas e requerimentos, preparar e expedir documentações como: atestados, históricos, 
declarações, certidões e outros documentos solicitados; realizar trabalhos de 
arquivamento, zelar pela conservação de equipamentos, móveis e todo património da 
escola; solicitar dos professores: registros, notas, conceitos e faltas dos alunos. 
I 
SECRETÁRIO DE ESCOLA 
TESOUREIRO 
Atendimento ao público; organização de empenhos; confecção de ordens de 
pagamento; conferência de cobranças bancárias com os respectivos documentos;. 
pagamentos em agências bancárias; confecca:o de cheques; separação de cópias de 
cheque por conta bancária; controle de movimentação de empenhos no setor. 
TÉCNICO VETERINÁRIO 
Realizar procedimentos de enfermagem veterinária. Preparam animais e materiais 
para procedimentos veterinários. Trabalham em conformidade a notrnas e 
procedimentos de segurança, higiene e saúde. 
• 
TÉCNICO DE SEG. TRABALHO 
Executar as atividades de inspeção nos locais, instalações e equipamentos da 
Prefeitura Municipal, observando as condições de trabalho, determinando os fatores 
de riscos de acidentes, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, sugerindo 
eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua 
observância visando a prevenção de acidentes, a segurança e higiene nos locais de 
trabalho e prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais; fazendo uso de 
equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo 
ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. 
CARGOS 
ASSISTENTE SOCIAL 
ARQUITETO 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
27 
••••■■ *4,371:7029 
ATRIBUIÇÕES 
Área de atendimento à população do Município: 
Fazer levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos 
especificos, como, por exemplo, menores, migrantes, estudantes da rede escolar 
municipal. Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e 
integração no mercado de trabalho. Elaborar/ participar/ executar: campanhas 
educativas de saúde pública, higiene, saneamento, educação e cultura. Organizar 
atividades ocupacionais para crianças, adolescentes, idosos e desamparados. 
Orientar grupos específicos de pessoas com problemas de habitação, saúde, 
higiene. Educação, planejamento familiar e outros.Promover visitas a domicílio, 
palestras, entrevistas, visando à prevenção ou solução de problemas sociais de 
grupos específicos de pessoas. Organizar e atualizar as referências sobre as 
características socioeconómicas dos usuários das unidades de assistência da 
Prefeitura. 
Área de atendimento ao servidor municipal: 
Coordenar/ executar /supervisionar programas de serviço social, visando à melhoria 
da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais. Colaborar no 
tratamento de doenças orgãnicas e psicossomàticas q'ue interferem no ajustamento 
funcional e social do servidor. Encaminhar ao órgão de assistência médica municipal 
os servidores doentes e acidentados. Acompanhar a evolução psicofísica de 
servidores em convalescença, visando à sua reintegração ao serviço. Assistir ao 
servidor com problemas de readaptação ou reabilitação profissional e social, 
orientando sobre suas relações empregatídas. Levantar, analisar e interpretar as 
necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, encaminhando-as à 
administração municipal, apresentando sugestões. Esclarecer e orientar os 
servidores quanto à legislação trabalhista, normas e 
decisões da administração municipal. Elaborar Pareceres, informes técnicos e 
relatórios com base em pesquisas, entrevistas e observações, visando ao 
aperfeiçoamento das atividades de sua área de atuação. Participar de atividades de 
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, com o objetivo de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos. Participar de 
grupos de trabalho envolvidos na discussão, formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho do município. Zelar pela conervação e manutenção dos 
equipamentos e instrumentos sob sua guarda. Executar outras tarefas afins. 
Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e 
parecer técnico. Supervisão, coordenação e orientação técnica. Estudo, 
planejamento, projeto e especificação. Fiscalização de obra e serviço técnico_ 
Execução de desenho técnico - Elaboração de orçamentos. Assistência, Assessoria e 
Consultoria. 
Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando 
assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os principies 
e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e 
procedimentos estabelecidos pela empresa. 
CONTADOR 
ENGENHEIRO CIVIL 1 
Fiscalizar obras de edificação e de urbanização executadas direta ou indiretamente 
pela Prefeitura, fazendo cumprir os projetos específicos. Coordenar, analisar e/ou 
executar projetos de instalações prediais, de redes de infra-estrutura e de cálculo 
estrutural, de topografia, e trabalhos de Desenhista Projetista. Orientar quanto à 
instalação, higiene e segurança dos locais de trabalho, à conservação dos prédios 
da Prefeitura e a qualquer assunto de sua especialidade. Proceder à avaliação geral 
das condições requeridas para uma obra, estudando o projeto e examinando o 
terreno disponível, determinando o local mais apropriado para a construção. Calcular 
os esforços e. Executar outras tarefas pertinentes ao cargo. 
DENTISTA 
Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir 
laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, realizar pequenas 
cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgéncias; 
supervisionar o trabalho do atendente; 
realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da 
conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos 
preventivos, individuais ou coletivos, nos 
usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa 
bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com 
flúor, executar outras atividades afins. 
DENTISTA PSF 
Planejar e executar juntamente com a equipe, tarefas relacionadas a clínica 
odontológica visando o tratamento e higiene bucal; Avaliar clinicamente por meio de 
boa anamnese as condições do caso apresentado, a fim de tomar uma conduta 
clinica adequada; Fazer as necessárias extrações ou restaurações utilizando de 
todos os recursos para manter o cliente bem física e esteticamente; Realizar profilaxia 
dentária, aplicando flúor, a fim de manter condições saudáveis à boca; Executar 
pequenas cirurgias bucais, atendendo os casos específicos ; para eliminar focos de 
infecções; Atender urgências/emergências odontológicas; Dar atendimento 
especializado conforme as atividades descritas nos programas municipais de acordo 
com as prioridades estabelecidas; Fazer encaminhamento dos pacientes conforme a 
referência existente; e executar tarefas correlatas quando solicitado por superiores. 
28 
á 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
São Barretro 
ADVOGADO (PROCURADOR) 
Representar o Município em qualquer Juizo, Instância Superior, ou fora deles; 
Emitir pareceres em processos administrativos. Projetos de Lei e outras normas 
jurídicas; Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza Jurídica, 
elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o 
Prefeito Municipal no controle da legalidade dos atos administrativos; 
Defender e propor ações Judiciais de direito ou interesse do Município, órgãos ou 
entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive nas hipóteses 
do Mandado de Segurança "Hábeas Datas" e "Hábeas Corpus'' impetrados contra ato 
ou omissão de autoridade Municipal; 
Desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do 
Município, nos termos da legislação vigente; 
Fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais 
atos normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidade da 
administração municipal; 
Orientar sindicâncias, inquéritos e processos administrativos. 
Promover a cobrança Administrativa ou Judicial de créditos do Município. 
ENGENHEIRO FLORESTAL 
Planejar e controlar os programas florestais e ambientais aplicados nas instalações 
da Empresa ou os conveniados com entidades externas; Elaborar e acompanhar 
projetos globais relativos a programas de ocupação florestal, paisagismo, controle de 
erosão, manutenção de áreas verdes, inventário e manejo de áreas silvestres, 
produção de mudas e outras atividades correlatas ao ecossistema terrestre. 
meme. 
Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e 
experiências a fim de melhorar a produtividade e garantir a reprodução da fertilidade 
do solo, dos recursos hídricos e do património genético; elaborar prograws e 
projetos técnico-econômicos relativos a 
cultivos e criações, bem como promover a sua implantação; desenvolver novos 
métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de 
insetos, bem como aprimorar os já existentes; orientar agricultores e trabalhadores 
do campo sobre as diferentes tecnologias agrícolas; elaborar projetos de irrigação, 
drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar as técnicas de 
tratamento do solo e exploração agrícola; realizar vistorias, emitir laudos técnicos; 
orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; 
orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e 
condições econômicas de estabelecimentos agrícolas; 
orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de 
organização agrícola; promover estudos, pesquisas e ações de preservação, 
conservação e recuperação do meio ambiente; coordenar atividades relacionadas 
com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins e áreas verdes; promover 
o desenvolvimento de arborização publica; participar na discussão e interagir na 
elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática processual 
ambiental, Plano Diretor e 
matérias correlatas; analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões 
ambientais no que tange a microempresas, extração de arvores, poluição, entre 
outras; executar outras atividades afins. 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
ENFERMEIRO PSF 
Este profissional desenvolve seu processo de trabalho em dois campos essenciais: 
na unidade de saúde, junto a equipe de profissionais, e na comunidade, apoiando e 
supervisionando o trabalho dos ACS, bem como assistindo as pessoas que 
necessitam de atenção de enfermagem. 
Suas atribuições básicas são: 
- executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância 
epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, 
ao trabalhador e ao idoso 
- desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com 
vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde 
- oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a 
saúde e abordar os aspectos de educação sanitária 
- promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente tome-se mais 
saudável 
- discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito 
de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam 
- participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização 
do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família 
ENFERMEIRO 
Atribuições: realização de pré-consultas, consultas e pós-consultas de Enfermagem; 
organização de prontuários de acordo com a agenda médica; organização de arquivo 
de prontuários; triagem e encaminhamento de emergência, se necessário; 
acompanhamento de pacientes a unidades hospitalares; anotações' dos 
procedimentos realizados diariamente; elaboração de estatísticas mensais dos 
diversos procedimentos; orientações e esclarecimentos aos usuários dos serviços; 
administração de medicamentos: via oral, tópicos; verificação de sinais vitais: 
temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; execução de eletrocardiogramas; 
aplicação de injeções: intramusculares, subcutâneas, intradérmicas e endovenosas; 
aplicação de vacinas; insufinoterapia; fluidoterapia; aplicação de infraverrnelho; 
aplicação de nebulizações; execução de curativos; retirada de pontos; imobilizações; 
auxilio aos profissionais médicos na execução de procedimentos diversos; 
atendimento a ocorrências emergenciais; limpeza, desinfecção e esterilização de 
instrumentais; supervisão na organização dos consultórios médicos; verificação de 
dados antropométricos (peso, altura); assepsia de toda a Seção de Enfermagem; 
apoio psicológico; na falta de profissionais médicos, cuidados de enfermagem e 
encaminhamento à Unidade Hospitalar, se necessário; planejamento, controle e 
solicitação de medicamentos e materiais necessários; planejamento e execução de 
campanhas preventivas; 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
29 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
30 
Planejar e executar programas de prevenção auditiva; detectar ; atender e 
encaminhar a clientela, na área de comunicação, tanto oral como escrita; 
desenvolver, programar e supervisionar treinamento de linguagem, fala, voz, 
compreensão do pensamento verbalizado; prestar orientações aos familiares e corpo 
docente, sobre atitudes e responsabilidades na educação e/ ou reabilitação do 
educando; executar exames fonéticos de linguagem, audiometria e outros 
procedimentos apropriados, visando ao diagnóstico de limiares auditivos, além do 
estabelecimento do plano de sonoterapia; demonstrar técnicas de empostação de 
voz e respiração, orientando os treinamentos foniátricos, auditivos, de dicção e 
organização do pensamento expresso em palavras, objetivando a reeducação ou 
reabilitação do cliente; detectar, pela avaliação, as deficiências de comunicação do 
cliente tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; participar da equipe 
multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; Zelar 
por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de 
materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões 
técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua 
competência; participar efetivamente da politica de saúde do município, através dos 
programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras 
tarefas afins. 
FONOAUDIOLOGO 
PROFESSOR PEB II 
Exercício da docência em classes da educação básica de 5a a 83 séries do ensino 
fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão 
diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de 
educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do curriculo do 
ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado 
em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas 
ambiente;acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à 
recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, 
execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as 
atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, 
acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e 
avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte 
tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; 
participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e 
pedagógicos do estabelecimento de ensino; nomiatiza vivencias curriculares e a vida 
escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e 
educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área 
de educação. 
NUTRICIONISTA 
Proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços 
de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros; realizar 
análise de carências nutricionaisialimentares além do aproveitamento conveniente 
de recursos dietéticos; proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além 
da distribuição de alimentos; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, 
visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população; 
participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e 
execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; 
zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e 
conservação de materiais e equipamentos de trabalho; cumprir o código de ética 
profissional; participar efetivamente da política de saúde do município através dos 
programas implantados pela secretaria municipal de saúde; planejar serviços e 
programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de 
outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas: desempenhar outras tarefas 
afins. 
MÉDICO VETERINÁRIO 
Proceder á profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando 
exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva 
desses animais; elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da 
atividade agropecuária; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, 
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; 
proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações 
epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; participar 
da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, 
roedores e raiva animai; realizar a observação de animais com suspeita de raiva 
(quarentena); controlar a apreensão de cães vadios e outros animais errantes; 
assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde publica; 
coordenar campanhas de vacinação animal; interagir com o setor de fiscalização da 
Prefeitura, no quetange a fiscalização sanitária; exercer outras atividades correlatas. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
31 
PROFESSOR PEB I 
Planejar, junto à Supervisão Escolar, o Conteúdo Programático especifico à sua área 
de atuação. Ministrar os conteúdos de sua disciplina, respeitando as dificuldades 
individuais e do grupo. Observar as deficiências dos alunos e, se necessário, 
encaminhá-los para atendimento especifico. Planejar, elaborar e aplicar provas, 
testes e outras formas de avaliação, objetivando a reformulação do trabalho e a 
possível promoção escolar. Participar de eventos, competições e festas escolares. 
Executar outras tarefas afins_ 
PROFESSOR ENSINO INFANTIL 
Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades 
de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares 
diversas; atividades de alfabetização/ e processo ensino-aprendizagem dos 
educandos; identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas 
dificuldades específicas; Controlar informações inerentes ao processo educacional; 
Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos 
técnico-pedagógico;Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente 
de trabalho e junto à comunidade;Refletir em seu desempenho uma postura 
pedagógica, política e filosófica clara da educação; Desenvolver outras atividades que 
visem a eficiência do ensino; 
PSICÓLOGO 
Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, 
usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando 
atendimento, acompanhamento efou encaminhamento a outras especialidades; 
participar da equipe multidiscipiinar em programas e ações comunitárias de saúde, 
objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, 
supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, 
partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento 
psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar 
em pesquisa da psicologia, em relação ã saúde, trabalho e educação, entre outros 
aspectos; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo 
parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e 
comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; 
participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, 
objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos 
humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como 
acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de 
terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos 
em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de 
obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da 
política de saúde do município , através dos programas implantados pela Secretaria 
Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins. 
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