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norma nº 18/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO, DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE - CODEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tad . (012) 3111.1288— Fax (012) 3117.1183 
: imeetsjb@hexa to. com.br 
São José do Barreer o 
Lei n.° 018 de 26 de novembro de 2007. 
"Cria o Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento 
do Meio Ambiente — CODEMA e dá outras providências". 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica criado o CODEMA - CONSELHO MUNICIPAI. DE CONSERVAÇÃO, 
DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE, órgão colegiado, 
autônomo, normativo, deliberativo e consultivo, encarregado de assessorar o 
poder público municipal em assuntos referentes à proteção, a conservação, a 
defesa, ao equilíbrio ecológico, à melhoria do meio ambiente e ao combate as 
agressões ambientais em toda área do Município, conforme prevê o Capítulo IV, 
em seus artigos 184 e seguintes da Lei Orgânica do Município de São José do 
Barreiro. 
Parágrafo Único - Caberá ao Prefeito Municipal nomear um funcionário, 
organizar e colocar à disposição todo o suporte técnico necessário à execução 
das normas e ao funcionamento do órgão colegiado autônomo. 
Art. 2° - Compete ao CODEMA: 
I - formular e fazer cumprir as diretrizes da polícia política ambiental do 
Município; 
II - elaborar e propor leis, normas, procedimentos e ações destinadas à 
recuperação, à proteção, à defesa, à melhoria ou à manutenção da 
qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e 
municipal que regulam a espécie; 
III - fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedimentos a que se 
refere o inciso anterior; 
IV - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar 
para as ações executivas do Município na área ambiental; 
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Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 
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: 
V - apresentar anualmente ao Executivo Municipal, a proposta 
orçamentária inerente ao seu funcionamento; 
VI - subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos previstos na 
Constituição Federal, com relação ao meio ambiente; 
VII - exercer o poder de polícia, conforme o que estabelece o artigo 23 da 
Constituição Federal; 
VIII - dosar e julgar as penalidades previstas na legislação ambiental do 
Município, respeitando o Código Tributário Municipal; 
IX - identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos 
competentes, Federal, Estadual e Municipal, sobre a existência de áreas 
degradadas, de poluição, de erosões ou ameaçadas de degradação, 
propondo medidas para a sua recuperação; 
X - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as 
entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à 
defesa ambiental; 
XI - opinar sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, bem 
como sua urbanização, visando a adequação às exigências do meio 
ambiente e a preservação dos recursos naturais; 
XII - opinar sobre a realização de estudo alternativo e de possíveis 
conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados requisitando 
das atividades envolvidas as informações necessárias ao exame da 
matéria visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a 
proteção ambiental; 
XIII - manter o controle permanente das atividades poluidoras, de modo a 
compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, 
denunciando qualquer alteração que provoque impacto ambiental ou 
desequilíbrio ecológico; 
XIV - promover, orientar programas educativos e culturais, com a 
participação de comunidade, que visem à preservação, conservação e a 
melhoria da qualidade ambiental, colaborando em sua execução; 
XV - atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental, 
promovendo seminários, palestras e debates junto às escolas, aos meios 
de comunicação, entidades públicas e privadas e empresas; 
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XVI - propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de 
conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional dos 
mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e 
espeleológico e das áreas representativas de ecossistemas destinados à 
realização de pesquisas básicas e aplicados de ecologia; 
XVII - realizar e coordenar as audiências públicas, quando for o caso 
visando à participação da comunidade nos processos de instalação de 
atividades potencialmente poluidoras; 
XVIII - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear 
e inventariar em cadastro os recursos naturais existentes no Município, as 
coberturas vegetais nativas, áreas reflorestadas, estudando espécies de 
essências nativas, suas aplicações e utilidades, para controle das ações 
capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; 
XIX - receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de 
sua apuração, encaminhando-as aos órgãos Federais, Estaduais e 
Municipais as providências cabíveis; 
XX - opinar, no município, sobre a concessão de Alvará de localização e 
Funcionamento das atividades potencialmente poluidoras, bem como a 
solicitação de Certidões para licenciamento junto aos Órgãos Ambientais 
do Estado de São Paulo - DEPRN, CETESB e DAEE. 
XXI - elaborar Regimento Interno; 
XXII - fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao 
conhecimento e defesa do meio ambiente. 
Art. 3 0 - Quaisquer alterações, revisões, regulamentações, decretos ou normas 
relativas à presente Lei, ou dela decorrentes, somente poderão ocorrer ouvindo￾se o CODEMA. 
Art. 40 - o CODEMA terá composição paritária de membros da maneira assim 
especificada: 
§ 1° - Representantes de Órgão Governamentais: 
- Um representante da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro; 
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
III - Um representante do Parque Nacional da Serra da Bocaina; 
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IV - Um representante da Policia Militar Ambiental do Estado de São 
Paulo; 
V - Um representante da CATI; 
VI - Dois Representantes da Câmara Municipal de São José do Barreiro; 
§ 2° - Representantes de Órgãos Não Governamentais: 
I - Um representante da Associação Comercial de São José do Barreiro; 
II - Um representante do Sindicato Rural de São José do Barreiro; 
§ 3 0- Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de 
impedimento, ou qualquer, ausência. 
§ 40- Os Conselheiros citados nos incisos I e II, §1 0 , representantes do 
Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito, dentre pessoas com poderes 
de decisão no âmbito das respectivas secretarias. 
§ 50- O representante do IBAMA, citado no inciso III, do §1 0 , será indicado 
pelo Chefe do Parque Nacional da Serra da Bocaina. 
§ 60- O representante da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, 
citado no inciso IV, do § 1. 0 , será indicado pelo Comandante do 2. 0Pelotão de 
Cruzeiro. 
§ 70- O representante da CATI, citado no Inciso V, do §1 0 , será indicado pelo 
Diretor do Escritório Regional de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá. 
§ 80- Os representantes da Câmara Municipal serão indicados pelo Presidente 
da Câmara. 
Art. 50- Os Conselheiros citados no artigo 3 0e seus respectivos Suplentes, 
deverão ser indicados no prazo de 15 (quinze) dias, após a sanção desta lei. 
Art. 60 - O chefe do Executivo Municipal dará posse ao primeiro CODEMA, no 
prazo de 20 (vinte) dias, após a sanção desta Lei. 
Art. 70- O mandato dos membros do CODEMA será de 02 (dois) anos, 
permitida sua recondução, que serão nomeadas através de Decreto pelo 
Executivo Municipal, após consultas a Entidades, Órgãos e Secretarias. 
Art. 80- A função dos membros do CODEMA será considerada como relevante 
serviço à comunidade e será exercida sem remuneração, sendo as sessões 
públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. 
À 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 
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T e 1 : (012)3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
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Art. 90- Após a instalação do CODEMA. Na forma da presente Lei, será eleita 
uma Diretória Provisória, por um período de 06 (seis) meses, transcorrido os 
quais poderá ser a mesma confirmada ou não. 
Parágrafo Único - A Diretória será composta de Presidente, Vice-Presidente e 
Secretário, sendo eleita na primeira reunião do Órgão, por maioria simples dos 
votos de seus integrantes. 
Art. 10 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua 
instalação, o CODEMA submeterá à homologação do Prefeito Municipal, o seu 
Regimento Interno, que, depois de aprovado, será oficializado através de 
Decreto. 
Art. 11 - O suporte financeiro, técnico e Administrativo indispensáveis à 
instalação e ao funcionamento do CODEMA será prestado diretamente pela 
Prefeitura, através de Dotação específica do Gabinete do Prefeito. 
Art. 12 - Para as despesas necessárias à instalação e ao funcionamento do 
CODEMA, tais como: veículos, espaço físico, combustível, treinamento, viagens, 
folhetos educativos e mobiliários, serão consignados recursos no orçamento 
municipal através do Gabinete do Prefeito. 
Art. 13 - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 26 de novembro de 2007. 
Paulo Roberto do Prado 
Prefeito Municipal 
N
Publicada no Paço Municipal na data supra. 
Antonio Gonçalves 
Assistente—Administra 
5 
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