| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO, DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE - CODEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Tad . (012) 3111.1288— Fax (012) 3117.1183 : imeetsjb@hexa to. com.br São José do Barreer o Lei n.° 018 de 26 de novembro de 2007. "Cria o Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente — CODEMA e dá outras providências". Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica criado o CODEMA - CONSELHO MUNICIPAI. DE CONSERVAÇÃO, DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE, órgão colegiado, autônomo, normativo, deliberativo e consultivo, encarregado de assessorar o poder público municipal em assuntos referentes à proteção, a conservação, a defesa, ao equilíbrio ecológico, à melhoria do meio ambiente e ao combate as agressões ambientais em toda área do Município, conforme prevê o Capítulo IV, em seus artigos 184 e seguintes da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro. Parágrafo Único - Caberá ao Prefeito Municipal nomear um funcionário, organizar e colocar à disposição todo o suporte técnico necessário à execução das normas e ao funcionamento do órgão colegiado autônomo. Art. 2° - Compete ao CODEMA: I - formular e fazer cumprir as diretrizes da polícia política ambiental do Município; II - elaborar e propor leis, normas, procedimentos e ações destinadas à recuperação, à proteção, à defesa, à melhoria ou à manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulam a espécie; III - fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedimentos a que se refere o inciso anterior; IV - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar para as ações executivas do Município na área ambiental; 1 Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo : V - apresentar anualmente ao Executivo Municipal, a proposta orçamentária inerente ao seu funcionamento; VI - subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos previstos na Constituição Federal, com relação ao meio ambiente; VII - exercer o poder de polícia, conforme o que estabelece o artigo 23 da Constituição Federal; VIII - dosar e julgar as penalidades previstas na legislação ambiental do Município, respeitando o Código Tributário Municipal; IX - identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, Federal, Estadual e Municipal, sobre a existência de áreas degradadas, de poluição, de erosões ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação; X - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à defesa ambiental; XI - opinar sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, bem como sua urbanização, visando a adequação às exigências do meio ambiente e a preservação dos recursos naturais; XII - opinar sobre a realização de estudo alternativo e de possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados requisitando das atividades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XIII - manter o controle permanente das atividades poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que provoque impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; XIV - promover, orientar programas educativos e culturais, com a participação de comunidade, que visem à preservação, conservação e a melhoria da qualidade ambiental, colaborando em sua execução; XV - atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental, promovendo seminários, palestras e debates junto às escolas, aos meios de comunicação, entidades públicas e privadas e empresas; 2 Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Toi: (012)3117.1288 - Fax (012)3117.1183 peets jb@hexato . com .br nAQcxmflm XVI - propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e espeleológico e das áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicados de ecologia; XVII - realizar e coordenar as audiências públicas, quando for o caso visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XVIII - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e inventariar em cadastro os recursos naturais existentes no Município, as coberturas vegetais nativas, áreas reflorestadas, estudando espécies de essências nativas, suas aplicações e utilidades, para controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XIX - receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração, encaminhando-as aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais as providências cabíveis; XX - opinar, no município, sobre a concessão de Alvará de localização e Funcionamento das atividades potencialmente poluidoras, bem como a solicitação de Certidões para licenciamento junto aos Órgãos Ambientais do Estado de São Paulo - DEPRN, CETESB e DAEE. XXI - elaborar Regimento Interno; XXII - fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente. Art. 3 0 - Quaisquer alterações, revisões, regulamentações, decretos ou normas relativas à presente Lei, ou dela decorrentes, somente poderão ocorrer ouvindose o CODEMA. Art. 40 - o CODEMA terá composição paritária de membros da maneira assim especificada: § 1° - Representantes de Órgão Governamentais: - Um representante da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro; II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; III - Um representante do Parque Nacional da Serra da Bocaina; Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo TeL (012) 3117 1288 - Fax (0/2)3117.1/83 e-mail : prnetsjbEihera ti,. com br São José cio Barreiro IV - Um representante da Policia Militar Ambiental do Estado de São Paulo; V - Um representante da CATI; VI - Dois Representantes da Câmara Municipal de São José do Barreiro; § 2° - Representantes de Órgãos Não Governamentais: I - Um representante da Associação Comercial de São José do Barreiro; II - Um representante do Sindicato Rural de São José do Barreiro; § 3 0- Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer, ausência. § 40- Os Conselheiros citados nos incisos I e II, §1 0 , representantes do Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito das respectivas secretarias. § 50- O representante do IBAMA, citado no inciso III, do §1 0 , será indicado pelo Chefe do Parque Nacional da Serra da Bocaina. § 60- O representante da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, citado no inciso IV, do § 1. 0 , será indicado pelo Comandante do 2. 0Pelotão de Cruzeiro. § 70- O representante da CATI, citado no Inciso V, do §1 0 , será indicado pelo Diretor do Escritório Regional de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá. § 80- Os representantes da Câmara Municipal serão indicados pelo Presidente da Câmara. Art. 50- Os Conselheiros citados no artigo 3 0e seus respectivos Suplentes, deverão ser indicados no prazo de 15 (quinze) dias, após a sanção desta lei. Art. 60 - O chefe do Executivo Municipal dará posse ao primeiro CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, após a sanção desta Lei. Art. 70- O mandato dos membros do CODEMA será de 02 (dois) anos, permitida sua recondução, que serão nomeadas através de Decreto pelo Executivo Municipal, após consultas a Entidades, Órgãos e Secretarias. Art. 80- A função dos membros do CODEMA será considerada como relevante serviço à comunidade e será exercida sem remuneração, sendo as sessões públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. À Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo T e 1 : (012)3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 tsib871axa to. coa br Art. 90- Após a instalação do CODEMA. Na forma da presente Lei, será eleita uma Diretória Provisória, por um período de 06 (seis) meses, transcorrido os quais poderá ser a mesma confirmada ou não. Parágrafo Único - A Diretória será composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, sendo eleita na primeira reunião do Órgão, por maioria simples dos votos de seus integrantes. Art. 10 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação, o CODEMA submeterá à homologação do Prefeito Municipal, o seu Regimento Interno, que, depois de aprovado, será oficializado através de Decreto. Art. 11 - O suporte financeiro, técnico e Administrativo indispensáveis à instalação e ao funcionamento do CODEMA será prestado diretamente pela Prefeitura, através de Dotação específica do Gabinete do Prefeito. Art. 12 - Para as despesas necessárias à instalação e ao funcionamento do CODEMA, tais como: veículos, espaço físico, combustível, treinamento, viagens, folhetos educativos e mobiliários, serão consignados recursos no orçamento municipal através do Gabinete do Prefeito. Art. 13 - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 26 de novembro de 2007. Paulo Roberto do Prado Prefeito Municipal N Publicada no Paço Municipal na data supra. Antonio Gonçalves Assistente—Administra 5 Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP