br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 19/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
native_id648

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
T&: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-maíl : patetsjb@herato core.br 
LEI N.' 019 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 
o. "Altera disposições da Lei n. 4, de 24 de Fevereiro de 20062' 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FP7 Saber que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1' - O artigo 15, de Lei n. 4, de 24 de Fevereiro de 2006, 
passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: 
"Art. 15 - 
§ - Será de 50 (cinqüenta) minutos a duração de cada 
hora/aula do Professor de Ensino Básico II (PEB II) 
§ 5' - A jornada de trabalho diário do Professor de Ensino 
Básico 11 (PEB II) será o definido em lei, salvo, acordo ou convenção coletiva. 
§ 6' - O professor poderá ampliar sua jornada de trabalho 
para até 44 (quarenta e quatro) horas/aula semanais, desde que todos os _professores 
efetivos já tenham constituído sua jornada de trabalho. 
§ - Sempre que for necessário aumentar o número de aulas 
marcado nos horários, o professor será remunerado findo cada mês, com a importância 
equivalente ao numero de aulas excedentes." 
Artigo 20- Os parágrafos 1° e 2', do artigo 43, da Lei n. 4, de 24 
de Fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguinte redação: 
"Art. 43 
§ 1' - Professor de Educação Infantil: R$ 685,00; e 
§ 20- Professor de Ensino Fundamental —(PEB ): R$ 8 2 4 , 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro-SP 
São José- cio BarreiM 
An 
Assistente 
onça es 
In ativo 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te): (012) 3117.1288-Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjb@ilemato.com. br 
Artigo 3° - As despesas com a execução da presente lei ocorrerão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
São Jose do Barreiro, 07 de novembro de 2007. 
Paulo Roberto do Prado 
Prefeito Municipal 
Publ c da no P oNu icipa a data supra. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
Nen . ;kW 
SãoJosé do Barreiro 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjb@hexato.cont.br 
J n.° .2001=2)01 -46 
LEI N. 019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 
"Altera disposições da Lei n. 4, de 24 de Fevereiro de 2006." 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - O artigo 15, de Lei n. 4, de 24 de Fevereiro de 2006, 
passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: 
"Art. 15 - 
§ - Será de 50 (cinqüenta) minutos a duração de cada 
hora/aula do Professor de Ensino Básico II (PEB 
§ 50- A jornada de trabalho diário do Professor de Ensino 
Básico II (PEB II) será o definido em lei, salvo, acordo ou convenção coletiva. 
§ 6' - O professor poderá ampliar sua jornada de trabalho 
para até 44 (quarenta e quatro) horas/aula semanais, desde que todos os professores 
efetivos já tenham constituído sua jornada de trabalho. 
§ 7° - Sempre que for necessário aumentar o número de aulas 
marcado nos horários, o professor será remunerado findo cada mês, com a importância 
equivalente ao numero de aulas excedentes." 
Artigo 2° - Os parágrafos 1' e 2', do artigo 43, da Lei n. 4, de 24 
de Fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguinte redação: 
"Art. 43 - 
§ 1 0- Professor de Educação Infantil: R$ 685,00: e 
§ 2° - Professor de Ensino Fundamental --(PEB ): R$ 822,00." 
Rua José Bento Teixeira, 45- cenho - São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tal • (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1163 
: pmetsjb@hexato. cora.br 
J n.° 206.1g501 —46 -.
SaaJosedoBarreiro 
Artigo 3' - As despesas com a execução da presente lei ocorrerão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 410- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
São Jose do Barreiro, 13 de dezembro de 2007. 
Paulo Roberto do Prado 
Prefeito Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45-centro - São José do Barreiro - SP 
•-■." 

open original →