| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo T&: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 e-maíl : patetsjb@herato core.br LEI N.' 019 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 o. "Altera disposições da Lei n. 4, de 24 de Fevereiro de 20062' Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FP7 Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1' - O artigo 15, de Lei n. 4, de 24 de Fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: "Art. 15 - § - Será de 50 (cinqüenta) minutos a duração de cada hora/aula do Professor de Ensino Básico II (PEB II) § 5' - A jornada de trabalho diário do Professor de Ensino Básico 11 (PEB II) será o definido em lei, salvo, acordo ou convenção coletiva. § 6' - O professor poderá ampliar sua jornada de trabalho para até 44 (quarenta e quatro) horas/aula semanais, desde que todos os _professores efetivos já tenham constituído sua jornada de trabalho. § - Sempre que for necessário aumentar o número de aulas marcado nos horários, o professor será remunerado findo cada mês, com a importância equivalente ao numero de aulas excedentes." Artigo 20- Os parágrafos 1° e 2', do artigo 43, da Lei n. 4, de 24 de Fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguinte redação: "Art. 43 § 1' - Professor de Educação Infantil: R$ 685,00; e § 20- Professor de Ensino Fundamental —(PEB ): R$ 8 2 4 , Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro-SP São José- cio BarreiM An Assistente onça es In ativo Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te): (012) 3117.1288-Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjb@ilemato.com. br Artigo 3° - As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Jose do Barreiro, 07 de novembro de 2007. Paulo Roberto do Prado Prefeito Municipal Publ c da no P oNu icipa a data supra. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP Nen . ;kW SãoJosé do Barreiro Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjb@hexato.cont.br J n.° .2001=2)01 -46 LEI N. 019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 "Altera disposições da Lei n. 4, de 24 de Fevereiro de 2006." Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O artigo 15, de Lei n. 4, de 24 de Fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: "Art. 15 - § - Será de 50 (cinqüenta) minutos a duração de cada hora/aula do Professor de Ensino Básico II (PEB § 50- A jornada de trabalho diário do Professor de Ensino Básico II (PEB II) será o definido em lei, salvo, acordo ou convenção coletiva. § 6' - O professor poderá ampliar sua jornada de trabalho para até 44 (quarenta e quatro) horas/aula semanais, desde que todos os professores efetivos já tenham constituído sua jornada de trabalho. § 7° - Sempre que for necessário aumentar o número de aulas marcado nos horários, o professor será remunerado findo cada mês, com a importância equivalente ao numero de aulas excedentes." Artigo 2° - Os parágrafos 1' e 2', do artigo 43, da Lei n. 4, de 24 de Fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguinte redação: "Art. 43 - § 1 0- Professor de Educação Infantil: R$ 685,00: e § 2° - Professor de Ensino Fundamental --(PEB ): R$ 822,00." Rua José Bento Teixeira, 45- cenho - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Tal • (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1163 : pmetsjb@hexato. cora.br J n.° 206.1g501 —46 -. SaaJosedoBarreiro Artigo 3' - As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 410- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Jose do Barreiro, 13 de dezembro de 2007. Paulo Roberto do Prado Prefeito Municipal Rua José Bento Teixeira, 45-centro - São José do Barreiro - SP •-■."