| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP. |
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Publicada no Paço Munici Paulo Roberto do Prado Pref ito Municipal data s ira. Antohio Gonçalves Assistente Administrativ Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288-Fax (012) 3117.1183 e-mail pmetsjb@hexato. cora. br- ""L"Trá a.° f.20a62310001 -46 LEI No 001 DE 11 DE MARÇO DE 2008 "Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP " PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1.0 - Fica O Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projetos de geração de renda decorrente do Decreto n.o 51.951, de 02 de julho de 2007. Artigo 2.0 — O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. São José do Barreiro, 11 de março de 2008. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP