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norma nº 1/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP.
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Publicada no Paço Munici 
Paulo Roberto do Prado 
Pref ito Municipal 
data s ira. 
Antohio Gonçalves 
Assistente Administrativ 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288-Fax (012) 3117.1183 
e-mail pmetsjb@hexato. cora. br- 
""L"Trá a.° f.20a62310001 -46 
LEI No 001 DE 11 DE MARÇO DE 2008 
"Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar Convênio com o Fundo de 
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP " 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do 
Barreiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Artigo 1.0 - Fica O Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo 
de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP, 
tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projetos 
de geração de renda decorrente do Decreto n.o 51.951, de 02 de julho de 2007. 
Artigo 2.0 — O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e 
demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. 
Artigo 3.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 11 de março de 2008. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 

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