| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A FIRMAR CONVÊNIO COM ÓRGÃOS/ENTIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM VISTAS À EXECUÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ÁGUA LIMPA, INSTITUÍDA PELO DECRETO ESTADUAL N.º 52.697, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te/ : (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjb@hexato.eam.br 1‘4841/1,11, São José do Barreiro n.° 2C:0.673700W -46 LEI N.° 002 DE 11 DE MARÇO DE 2008 "Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do Programa Água Limpa, instituída pelo Decreto Estadual n.° 52.697, de 07 de fevereiro de 2008" PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: — Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saneamento e Energia e a Secretaria da Saúde, com interveniência do DAEE, o convênio necessário a execução de obras do sistema de tratamento de esgotos, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pelas referidas Secretarias; II - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) . PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no Parágrafo Primeiro será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 e--mail : praetsjb@hewato.ccau.b.r . i ■ eleaue., Municy.1 .1",111%., £uárua SãoJosé doBarreiro -t171M n.° 200.6ãw01 -46 ARTIGO 2' Os recursos fmanceiros mencionados no artigo anterior destinar-seão à IMPLANTACÃO DE OBRAS DE AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS. ARTIGO 3° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 11 de março de 2008. Paulo -Roberto o Pra o Pre o Municipal Publica no aço s cipal na d t upra. strati Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP Anto Assistente o Gonçalves