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norma nº 2/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A FIRMAR CONVÊNIO COM ÓRGÃOS/ENTIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM VISTAS À EXECUÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ÁGUA LIMPA, INSTITUÍDA PELO DECRETO ESTADUAL N.º 52.697, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te/ : (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjb@hexato.eam.br 1‘4841/1,11, 
São José do Barreiro 
n.° 2C:0.673700W -46 
LEI N.° 002 DE 11 DE MARÇO DE 2008 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a firmar 
convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à 
execução de obras no Município, no âmbito do Programa Água Limpa, instituída 
pelo Decreto Estadual n.° 52.697, de 07 de fevereiro de 2008" 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância 
de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 
ARTIGO 1° 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
— Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de 
Saneamento e Energia e a Secretaria da Saúde, com interveniência do DAEE, o 
convênio necessário a execução de obras do sistema de tratamento de esgotos, bem 
como as cláusulas e condições estabelecidas pelas referidas Secretarias; 
II - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com 
a execução da(s) obra(s) . 
PARÁGRAFO ÚNICO 
A cobertura do crédito autorizado no Parágrafo Primeiro será 
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e--mail : praetsjb@hewato.ccau.b.r . 
i ■ eleaue., Municy.1 .1",111%., 
£uárua 
SãoJosé doBarreiro 
-t171M n.° 200.6ãw01 -46 
ARTIGO 2' 
Os recursos fmanceiros mencionados no artigo anterior destinar-se￾ão à IMPLANTACÃO DE OBRAS DE AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE 
ESGOTOS. 
ARTIGO 3° 
Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
ARTIGO 4° 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 11 de março de 2008. 
Paulo -Roberto o Pra o 
Pre o Municipal 
Publica no aço s cipal na d t upra. 
strati 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 
Anto 
Assistente 
o Gonçalves 

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