| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117i288-Fax (012) 3117.1183 e-mail : pateta jbehexato com_ b.r n.° 200.6t.510001 -46 Lei n.° 004 de 30 de Abril de 2008 "Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução da(s) Obra(s) e ou Aquisição(ões). Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP Pre o Municipa Publicada no Paço Muni ipal da Antonio Gonçalv0 Assistente ministrativo ra. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjb@hexato.com.br FFJ n.° f2OO.62.IuUO1 — 46 Art. 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-seão a: 1. Construção de Muro de contenção em blocos de concreto na Rua Arlindo Marcelo 2. Revitalização do Pavimento da Av. Virgilio Pereira 3. Reforma da galeria de efluentes municipais na Rua Siqueira Reis Art. 3•0- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4.0— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro/ 30 de abril de 2008. Paulo Roberto do Prado Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP