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norma nº 5/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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São José do Ba rre iro 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjbgherato.com.br 
Lei n.° 005 de 30 de Abril de 2008 
"Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a 
assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São 
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e 
Abastecimento" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a assinar 
Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da 
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, 
objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e 
orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento 
da agropecuária. Previsto no Decreto Estadual n.° 40.103, de 25 de maio de 
1995 e alterações posteriores. 
Art. 2.0- Para cumprimento do disposto no artigo 1. 0, fica o Poder Executivo 
autorizado: 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te?: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjbehexato.com.br 
""=.3 n.° f200.623,000l -46 
I — Receber repasses financeiros; 
II — Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados 
pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária 
Municipal. 
Art. 3. 0 - Os encargos que o Município vier assumir em razão da execução do 
acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4• 0 
 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 30 de abril de 2008. 
Paulo Roberto do Prado 
Pr feito Municip I 
Publicada no Paço Munici na da upra. 
Antorliio Gonçalves 
Assistente Au inistrati 
Rua José Bento Teixeira, 45 centro - São José do Barreiro - SP 

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