| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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São José do Ba rre iro Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjbgherato.com.br Lei n.° 005 de 30 de Abril de 2008 "Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária. Previsto no Decreto Estadual n.° 40.103, de 25 de maio de 1995 e alterações posteriores. Art. 2.0- Para cumprimento do disposto no artigo 1. 0, fica o Poder Executivo autorizado: Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te?: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjbehexato.com.br ""=.3 n.° f200.623,000l -46 I — Receber repasses financeiros; II — Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Art. 3. 0 - Os encargos que o Município vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4• 0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 30 de abril de 2008. Paulo Roberto do Prado Pr feito Municip I Publicada no Paço Munici na da upra. Antorliio Gonçalves Assistente Au inistrati Rua José Bento Teixeira, 45 centro - São José do Barreiro - SP