| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2008-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA E NA LEI DE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRAIS -LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
| native_id | 661 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo .ígo . .. .losédoBarrekro LEI NÚMERO 006 DE 12 DE MAIO DE 2008 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL — PPA E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido nesta Lei, nos moldes dos artigos 41, II , 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO — ÁGUA E ESGOTOS UNIDADE EXECUTORA: 09.01 Saneamento Básico PROJETO/ATIVIDADE — 1.028 — INVESTIMENTOS — Desapropriação de Área para instalação do Projeto de Esgotamento Sanitário e Apoio a Implementação do Programa projeto Água limpa no Estado de São Paulo. 4.4.90.51.00 - 01. 110 - Obras e Instalações R$ 75.000,00 Art. 2° - O presente Crédito Adicional será coberto com recursos provenientes de saldo financeiro do exercício anterior especifico para o presente projeto, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 30 - Fica autorizado a inclusão de referido programa no PPA e na LDO do presente exercício, devendo o Chefe do Poder Executivo envia-las ao Legislativo em até trinta dias após a promulgação da presente Lei. Parágrafo Único: Suprimido Publicada no Paço Municipal data s ANTONIO GONÇALVES Assiste tivo ra. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Art. 40 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 12 de Maio de 2008. PAULO ROBERTO DO PRADO Prefeito Munici s aí