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norma nº 6/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA E NA LEI DE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRAIS -LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
.ígo . .. .losédoBarrekro 
LEI NÚMERO 006 DE 12 DE MAIO DE 2008 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E 
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E 
OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL — PPA E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de 
Crédito Especial até o limite estabelecido nesta Lei, nos moldes dos artigos 41, II , 42 e 43 da Lei 
4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO — ÁGUA E 
ESGOTOS 
UNIDADE EXECUTORA: 09.01 Saneamento Básico 
PROJETO/ATIVIDADE — 1.028 — INVESTIMENTOS — Desapropriação de Área para 
instalação do Projeto de Esgotamento Sanitário e Apoio a Implementação do Programa projeto 
Água limpa no Estado de São Paulo. 
4.4.90.51.00 - 01. 110 - Obras e Instalações R$ 75.000,00 
Art. 2° - O presente Crédito Adicional será coberto com recursos provenientes 
de saldo financeiro do exercício anterior especifico para o presente projeto, nos termos dos 
artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 30 
 - Fica autorizado a inclusão de referido programa no PPA e na LDO do 
presente exercício, devendo o Chefe do Poder Executivo envia-las ao Legislativo em até trinta 
dias após a promulgação da presente Lei. 
Parágrafo Único: Suprimido 
Publicada no Paço Municipal data s 
ANTONIO GONÇALVES 
Assiste tivo 
ra. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Art. 40 
 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 12 de Maio de 2008. 
PAULO ROBERTO DO PRADO 
Prefeito Munici s aí 

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