| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIROA RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Tel : (012) 31111288-Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjb@hexato.com.br ,Arl g, .1,4 ..44411,mr. , São José do Barre iro n.° f200.6231000l -46 Lei n.° 007 de 12 de maio de 2008 "Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a: -- I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução da(s) Obra(s) e ou Aquisição(ões). Rua José Bento Teixeira 45- centro - São José do Barreiro - SP Publicada no Paço Munic p I na d upra. Anti nio Gonçalves Assistente Aiiifrfràtivo Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288 Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjb@hexato.com.br n.° ,200.623-m1 — 46 Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 20— Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-seão a: 1— Aquisição de Veículo para o Município Art. 3.0- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4. 0— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 12 de maio de 2008. Paulo Roberto do Prado Prefeito Municipal Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP