| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 31171268—Fax (012) 3117.1183 e-mai/ : paleta jbáthexa to com . br Lei n.° 008 de 26 de maio de 2008 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.° - O "Subsidio" mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Barreiro para a Legislatura de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, fica fixado em R$ 1.400,00 ( Um Mil e Quatrocentos Reais ). Artigo 2° - O "Subsidio" mensal do Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, fica fixado em R$ 2.100,00 ( Dois Mil e Cem Reais ). Artigo 3.0- Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais de São José do Barreiro, desde que atendido os limites estabelecidos em Lei. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Tel (012) 3117. 1288 - Fax (012) 3117.1183 : graetsjb@herato.canz.br d. São.fosé deBarreiro X.+5,1 200.6/'Cit H)01 -46 Artigo 4.° - Os Vereadores que deixarem de comparecer às sessões realizadas, serão descontados proporcionalmente ao número de sessões realizadas e às faltas cometidas. Artigo 5.° - As Sessões Extraordinárias realizadas não serão i ndenizadas. Artigo 6.° - Não será considerada como falta a licença por moléstia devidamente comprovada, ou para desempenho de missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, previamente justificada. Artigo 7.0 - O "Subsidio" será devido normalmente nos períodos de recesso. Artigo 8.° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 26 de mai de 2008. o Roberto do Prado Prefeito Munici •al Publicada no ço Mu ipal na da : supra. Antonio Gon Assistente A dministra Ivo Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP