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norma nº 8/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 31171268—Fax (012) 3117.1183 
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Lei n.° 008 de 26 de maio de 2008 
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA A LEGISLATURA 
2009 A 2012" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz 
Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1.° - O "Subsidio" mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de São José do Barreiro para a Legislatura de 01 de janeiro de 2009 
a 31 de dezembro de 2012, fica fixado em R$ 1.400,00 ( Um Mil e 
Quatrocentos Reais ). 
Artigo 2° - O "Subsidio" mensal do Vereador ocupante do cargo 
de Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, fica fixado em R$ 
2.100,00 ( Dois Mil e Cem Reais ). 
Artigo 3.0- Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos 
anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração 
dos servidores públicos municipais de São José do Barreiro, desde que 
atendido os limites estabelecidos em Lei. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
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São.fosé deBarreiro 
X.+5,1 
200.6/'Cit H)01 -46 
Artigo 4.° - Os Vereadores que deixarem de comparecer às 
sessões realizadas, serão descontados proporcionalmente ao número de 
sessões realizadas e às faltas cometidas. 
Artigo 5.° - As Sessões Extraordinárias realizadas não serão 
i ndenizadas. 
Artigo 6.° - Não será considerada como falta a licença por 
moléstia devidamente comprovada, ou para desempenho de missões 
temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, previamente 
justificada. 
Artigo 7.0 - O "Subsidio" será devido normalmente nos períodos 
de recesso. 
Artigo 8.° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 
2009, revogando-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 26 de mai de 2008. 
o Roberto do Prado 
Prefeito Munici •al 
Publicada no ço Mu ipal na da : supra. 
Antonio Gon 
Assistente A dministra Ivo 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 

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