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norma nº 10/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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São 3o5é do Barreko 
ir, 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjb@hemato.cam.br 
Lei n.° 010 de 26 de Maio de 2008 
" DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE 
SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito 
Municipal da Estância Turística de São José do 
Barreiro, no uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Artigo 1 °Fica criado junto ao Gabinete do 
prefeito o Fundo de Solidariedade do Município, 
com objetivo de mobilização da comunidade para 
atender as necessidades e problemas sociais 
locais. 
Artigo 2 °O Fundo será dirigido por um Conselho 
Deliberativo. 
Artigo 30 São atribuições do Conselho 
Deliberativo: 
fazer o levantamento das principais 
necessidades e aspirações da comunidade; 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
SãohnédoBameiro 111k 
Prefeitura Municipal de SãoJosédo Barreiro 
111 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tei (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjb@hexato.com.br 
• Wq In, • 
n.° 200.62.;u11'. 01 - 46 
II- levantar recursos humanos, materiais, 
financeiros e outros mobilizáveis na 
comunidade; 
definir e encaminhar soluções possíveis 
para os problemas levantados; 
valorizar, estimular e apoiar iniciativas 
da comunidade voltadas para solução dos 
problemas locais; 
V- promover articulações e atuar 
integradamente com unidades administrativas 
da Prefeitura ou outras entidades publicas 
e privadas. 
Artigo 4° O Conselho Deliberativo será composto de 
nove a treze membros e presidido pela esposa do 
Prefeito, ou por pessoa de sua livre indicação. 
Parágrafo Único Comporão o Conselho 
deliberativo, a convite do prefeito, 
representantes da comunidade, dentre os quais 
poderão se incluir: 
a)- representantes de entidades religiosas; 
b)- representantes de entidades sociais; 
c)- representante de órgão de serviço social do 
município, se houver; 
d)representante dos empregados 
e)-representante de movimentos 
f)- representantes dos 
trabalhadores rurais. 
e dos empregadores; 
comunitários; 
empregadores e 
Artigo 5 ° - O mandato dos membros do Conselho 
Deliberativo será de dois anos, renovável a 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
São José do Barreiro 
Prefeitura Municipal de SãoJosédo Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te): (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 
e-mail pmetsjb@hexato . cora. bz - 
convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a 
designação de seus substitutos. 
Parágrafo Único - O Prefeito poderá substituir 
temporária ou definitivamente os membros impedidos 
do exercício de suas funções. 
Artigo 6 °O mandato dos membros do Conselho 
Deliberativo será exercido gratuitamente e suas 
funções serão consideradas como prestação de 
serviços relevantes ao município. 
Parágrafo Único- Extingue-se o mandato dos membros 
do Conselho ao término de cada legislatura. 
Artigo 7° Compete ao Presidente do Conselho 
deliberativo tomar todas as medidas 
administrativas, financeiras e orçamentárias para 
a gestão do Fundo. 
Artigo 8°- Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
São José do Barreiro,26 de maio de 2008. 
PAULO R 
refei 
Publicada no Pa .o Muni 
ERTO DO 
Munici 
i. 1 na 
RADO 
1 
t supra. 
ANTO O GON 
A sistente Administrativo 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São Jo é do Barreiro - SP 

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