| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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São 3o5é do Barreko ir, Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjb@hemato.cam.br Lei n.° 010 de 26 de Maio de 2008 " DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Artigo 1 °Fica criado junto ao Gabinete do prefeito o Fundo de Solidariedade do Município, com objetivo de mobilização da comunidade para atender as necessidades e problemas sociais locais. Artigo 2 °O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo. Artigo 30 São atribuições do Conselho Deliberativo: fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP SãohnédoBameiro 111k Prefeitura Municipal de SãoJosédo Barreiro 111 Estância Turística do Estado de São Paulo Tei (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjb@hexato.com.br • Wq In, • n.° 200.62.;u11'. 01 - 46 II- levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade; definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para solução dos problemas locais; V- promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da Prefeitura ou outras entidades publicas e privadas. Artigo 4° O Conselho Deliberativo será composto de nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito, ou por pessoa de sua livre indicação. Parágrafo Único Comporão o Conselho deliberativo, a convite do prefeito, representantes da comunidade, dentre os quais poderão se incluir: a)- representantes de entidades religiosas; b)- representantes de entidades sociais; c)- representante de órgão de serviço social do município, se houver; d)representante dos empregados e)-representante de movimentos f)- representantes dos trabalhadores rurais. e dos empregadores; comunitários; empregadores e Artigo 5 ° - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, renovável a Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP São José do Barreiro Prefeitura Municipal de SãoJosédo Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te): (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 e-mail pmetsjb@hexato . cora. bz - convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. Parágrafo Único - O Prefeito poderá substituir temporária ou definitivamente os membros impedidos do exercício de suas funções. Artigo 6 °O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções serão consideradas como prestação de serviços relevantes ao município. Parágrafo Único- Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao término de cada legislatura. Artigo 7° Compete ao Presidente do Conselho deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para a gestão do Fundo. Artigo 8°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro,26 de maio de 2008. PAULO R refei Publicada no Pa .o Muni ERTO DO Munici i. 1 na RADO 1 t supra. ANTO O GON A sistente Administrativo Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São Jo é do Barreiro - SP