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norma nº 12/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaCRIA EMPREGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
native_id667

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e
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te! : (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-mail pmetsjb@hexato.com .bz￾n° 200.52,51w01 — 46 
LEI N°012 DE 26 DE MAIO DE 2008 
" CRIA EMPREGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO" 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito 
Municipal de São José do Barreiro, estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que Câmara aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Artigo 1° Ficam criados na estrutura 
administrativa da Prefeitura municipal de São José 
do Barreiro e acrescidos ao anexo I, da Lei n° 
n°016/07, os seguintes empregos públicos: 
Cargo Vagas Provimento Referência 
Assistente 
Social 01 Efetivo 26A 
Auxiliar 
Serviço 
Odontológico 01 Efetivo 6A 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 
ANTO IO GONÇ LVES 
A sisten e Ami rativo 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288 Fax (012) 3117. 1183 
pmetSjb@hexato corti.br 7reka, ,a 
da EsUra. , ala, da 
São José do Barreiro 
-C;17715 n ° 2caersxrdo1 -46 
Artigo 2° - Para o preenchimento dos empregos 
públicos efetivos ora criados, aproveitará o 
cadastro reserva do Concurso Publico n.° 01, 02 e 
03/07. 
Artigo 3° - O cargo de assistente social será 
enquadrado na referencia 26A, do anexo I, e o 
cargo de auxiliar de consultório odontológico será 
enquadrado na referencia 6A do anexo I ambos da 
Lei Municipal n°016/07. 
Artigo 4°- As despesas decorrentes com a execução 
da presente Lei correrão por conta de verbas 
próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 5° - esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 26 de maio de 2008. 
PAULO ROBERTO DO PRADO 
Pr eito M icipal 
Publicada no o 1 cipal n. data supra. 

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