| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | PROÍBE A PINTURA DE PAREDES, MUROS E FACHADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. |
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Paulo Roberto do Prado Pr fe o Municipal Publicada n Pa Mun cipal n ata su ra. An onio Gonçalve Assist nte Adinintstn VO Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo LEI NÚMERO 017 DE 24 DE JUNHO DE 2008. " PROIBE A PINTURA DE PAREDES, MURSOS E FACHADAS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO" PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica proibida a divulgação de propaganda eleitoral e comercial no município de São José do Barreiro por meio de pintura de paredes, muros e fachadas visíveis à partir das vias públicas, mesmo com a anuência dos respectivos proprietários. Art. 2° - O candidato, coligação ou partido que desrespeitar o previsto no artigo antecedente fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a um salário mínimo estadual. § Único — Em caso de reincidência o número de salários mínimos será igual ao previsto no caput multiplicado pelo numero de reincidências. Art. 3° - Caberá ao setor de fiscalização da Prefeitura Municipal autuar o infrator, bem como, proceder a cobrança da multa, que deverá ser revertida em prol da assistência social do município. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 24 de junho de 2008.