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norma nº 17/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaPROÍBE A PINTURA DE PAREDES, MUROS E FACHADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
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Paulo Roberto do Prado 
Pr fe o Municipal 
Publicada n Pa Mun cipal n ata su ra. 
An onio Gonçalve 
Assist nte Adinintstn VO 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
LEI NÚMERO 017 DE 24 DE JUNHO DE 2008. 
" PROIBE A PINTURA DE PAREDES, MURSOS E FACHADAS 
NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO" 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica proibida a divulgação de propaganda eleitoral e comercial no 
município de São José do Barreiro por meio de pintura de paredes, muros e fachadas visíveis à 
partir das vias públicas, mesmo com a anuência dos respectivos proprietários. 
Art. 2° - O candidato, coligação ou partido que desrespeitar o previsto no artigo 
antecedente fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a um salário mínimo estadual. 
§ Único — Em caso de reincidência o número de salários mínimos será igual ao 
previsto no caput multiplicado pelo numero de reincidências. 
Art. 3° - Caberá ao setor de fiscalização da Prefeitura Municipal autuar o 
infrator, bem como, proceder a cobrança da multa, que deverá ser revertida em prol da 
assistência social do município. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 24 de junho de 2008. 

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