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norma nº 19/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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I.OK. 1..80 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjbehexato.com.br 
Lei n.° 019 de 24 de Junho de 2008 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber, 
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, 
recursos financeiros a Fundo Perdido" 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a: 
— Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São 
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do 
Estado; 
II — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e 
Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros 
previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições 
estabelecidas pela referida Secretaria; 
III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução 
da(s) Obra(s) e ou Aquisição(ões). 
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será 
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
Antonio Gon alves 
Assistente Administrativo 
e
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
•rn 1.4 
`"Efrn n.° .200.623114111 -46 
Te' : (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjbehexato.cam.br 
Art. 20 Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se￾ão a: 
— Revitalização de Pavimento da Rua Nicolino Cantelmo — trecho 
de 95 metros. 
Art. 3.0 - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 24 de junho de 2008. 
Paulo o do Prado 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço MuniciI na da • upra. 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 

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