| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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I.OK. 1..80 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjbehexato.com.br Lei n.° 019 de 24 de Junho de 2008 "Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido" PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a: — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução da(s) Obra(s) e ou Aquisição(ões). Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP Antonio Gon alves Assistente Administrativo e Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo •rn 1.4 `"Efrn n.° .200.623114111 -46 Te' : (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 e-mail : pmetsjbehexato.cam.br Art. 20 Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-seão a: — Revitalização de Pavimento da Rua Nicolino Cantelmo — trecho de 95 metros. Art. 3.0 - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 24 de junho de 2008. Paulo o do Prado Prefeito Municipal Publicada no Paço MuniciI na da • upra. Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP