| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA, E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
Estância Turística do Estado de São Paulo
LEI NÚMERO 022 DE 24 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E
OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL — PPA E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Especial até o limite estabelecido nesta Lei, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
CRÉDITO ABERTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 . MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
UNIDADE EXECUTORA: 10.01 Meio ambiente e agricultura
PROJETO/ATIVIDADE — 1.038 — INVESTIMENTOS — AQUISIÇÃO DE UMA RETRO
ESCAVADEIRA.
4.4.90.52.00 - 05.100 - Equipamentos e Material Permanente R$ 242.000,00
FONTE / RECURSO
Recursos provenientes de convênios, não elencados na receita orçamentária do exercício,
respeitadas as metas e objetivos de programação do convênio firmado com o Ministério da
Agricultura.
Publicada n Paço ipal na da s pra.
ANTO 10 GONÇALV S
Assiste t ministrati
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
Estância Turística do Estado de São Paulo
r) Art. 2° - O presente Crédito Adicionai deverá ser incluído na programação das
ações contidas no PRA e na LDO do presente exercício.
Parágrafo Único: revogado.
Art. 30
- O presente crédito especial deverá ser incluído na programação das
("V ações contidas no PRA e na LDO do presente exercício, inclusões estas que serão remetidas ao
:I Poder Legislativo em até 30 ( trinta ) dias após a aprovação desta Lei.
São José do Barreiro, 24 de junho de 2008.
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PAULO ROBERTO DO PRADO
Prefeito Municipal
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