| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA, E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo LEI NÚMERO 023 DE 24 DE JUNHO DE 2008: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO , PLANO PLURIANUAL — PPA E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO MUNICLPIO DE SÃO. JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido nesta Lei, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: CRÉDITO ABERTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS UNIDADE EXECUTORA 11.01 Setor de Serviços Urbanos PROJETO/ATIVIDADE — 1.039 -- INVESTIMENTOS — Reforma e Ampliação da Praça Coronel Cunha Lera 4.4.90.51.00 - 05.100 - Obras e Instalações R$ 104.000,00 FONTE / RECURSO Recursos provenientes de convênios, não elencados na receita orçamentária do exercício, respeitadas as metas e objetivos de programação do convênio firmado com o Ministério da Agricultura. \C-1 Art. 2° - O presente crédito - pecidi peverá ser incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, inclusões estas que serão remetidas ao Poder Legislativo em até 30 ( trinta ) dias após a aprovação desta Lei, bem como, deverão ser remetidos no mesmo prazo os documentos obrigatórios constantes do § 8. 0, do Art. 49, da Lei Orgânica. ANT $10 GONÇALVE Assistente Administra 1 o Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Parágrafo Unico: Revogado. • Art. -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 24 de junho de 2008. PAU LOROBERTO DO PRADO Prefeito Municipal Publicad o Paço icipal na da supra.