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norma nº 23/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA, E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
LEI NÚMERO 023 DE 24 DE JUNHO DE 2008: 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E 
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E 
OBJETIVOS NO , PLANO PLURIANUAL — PPA E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO MUNICLPIO DE SÃO. 
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de 
Crédito Especial até o limite estabelecido nesta Lei, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: 
CRÉDITO ABERTO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
UNIDADE EXECUTORA 11.01 Setor de Serviços Urbanos 
PROJETO/ATIVIDADE — 1.039 -- INVESTIMENTOS — Reforma e Ampliação da Praça 
Coronel Cunha Lera 
4.4.90.51.00 - 05.100 - Obras e Instalações R$ 104.000,00 
FONTE / RECURSO 
Recursos provenientes de convênios, não elencados na receita orçamentária do exercício, 
respeitadas as metas e objetivos de programação do convênio firmado com o Ministério da 
Agricultura. 
\C-1 
Art. 2° - O presente crédito - pecidi peverá ser incluído na programação das 
ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, inclusões estas que serão remetidas ao 
Poder Legislativo em até 30 ( trinta ) dias após a aprovação desta Lei, bem como, deverão ser 
remetidos no mesmo prazo os documentos obrigatórios constantes do § 8. 0, do Art. 49, da Lei 
Orgânica. 
ANT $10 GONÇALVE 
Assistente Administra
1 
 o 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Parágrafo Unico: Revogado. 
• Art. -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 24 de junho de 2008. 
PAU LOROBERTO DO PRADO 
Prefeito Municipal 
Publicad o Paço icipal na da supra. 

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