| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2008 |
| Date | 2008-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA, E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo LEI NÚMERO 024 DE 22 DE JULHO DE 2008. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL — PPA E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Suplementar até o limite estabelecido nesta Lei, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: CRÉDITO ABERTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO UNIDADE EXECUTORA: 05.02 Setor Ensino Fundamental PROJETO/ATIVIDADE — 1.032 — INVESTIMENTOS — CONCLUSÃO DE OBRAS DA QUADRA COBERTA POLIESPORTIVA NA EMEF PROFESSOR ADEMAR CAMPOS, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS ESCOLARES 4.4.90.52.00 - 05.220 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 FONTE 1 RECURSO Recursos provenientes de convênios, não elencados na receita orçamentária do exercício, respeitadas as metas e objetivos de programação do convênio firmado com o Ministério dos Esportes. Art. 2° - O presente crédito adicional deverá ser incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. Parágrafo Único - As inclusões no PPA e na LDO serão remetidas ao à Câmara Municipal para inserção nas peças contábeis existentes no legislativo, após o envio ao Portal do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Art. 30 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 22 de julho de 2008_ PAUL OBERTO DO PRADO Prefeito Municipal Publicada • Paço M ¡k' na data .0 ira. ik ANT NIO GONÇA ES Assis ente Mrninis vo