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norma nº 24/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2008
Date 2008-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA, E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
LEI NÚMERO 024 DE 22 DE JULHO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À 
LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS 
E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL — PPA E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de 
Crédito Suplementar até o limite estabelecido nesta Lei, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 
da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: 
CRÉDITO ABERTO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE EXECUTORA: 05.02 Setor Ensino Fundamental 
PROJETO/ATIVIDADE — 1.032 — INVESTIMENTOS — CONCLUSÃO DE OBRAS DA QUADRA 
COBERTA POLIESPORTIVA NA EMEF PROFESSOR ADEMAR CAMPOS, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE 
PRÉDIOS ESCOLARES 
4.4.90.52.00 - 05.220 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 
FONTE 1 RECURSO 
Recursos provenientes de convênios, não elencados na receita orçamentária do exercício, 
respeitadas as metas e objetivos de programação do convênio firmado com o Ministério dos 
Esportes. 
Art. 2° - O presente crédito adicional deverá ser incluído na programação das 
ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. 
Parágrafo Único - As inclusões no PPA e na LDO serão remetidas ao à 
Câmara Municipal para inserção nas peças contábeis existentes no legislativo, após o envio ao 
Portal do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Art. 30 
 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 22 de julho de 2008_ 
PAUL OBERTO DO PRADO 
Prefeito Municipal 
Publicada • Paço M ¡k' na data .0 ira. ik
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Assis ente Mrninis vo 

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