| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2008 |
| Date | 2008-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA, E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo LEI NÚMERO 028 DE 22 DE JULHO DE 2008. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL PPA E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido nesta Lei, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4 320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: CRÉDITO ABERTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 SETOR DE SAÚDE UNIDADE EXECUTORA: 07.01 Setor de Saúde PROJETO/ATIVIDADE — 1.041 — INVESTIMENTOS — Reforma do Posto de Saúde do PSF — Bairro do Máximo. 4.4.90.51.00.00.00.00.0.2.300.0 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 FONTE 1 RECURSO Art. 20- O presente Crédito Especial será coberto com recursos provenientes de convênios, não elencados na receita orçamentária do exercício, respeitadas as metas e objetivos de programação do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde. Art. 30 - O presente Crédito Especial deverá ser incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, inclusões estas que serão remetidas ao Poder Legislativo em até 30 ( trinta ) dias após a aprovação desta Lei. Publicada no Pato Mun c al na data u• - ANTO 10 GONÇAL ES Assiste te Ad Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Art. 40 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 22 de julho de 2008. PAULO ROBERTO DO PRADO Prefeito Munic" • ai