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norma nº 30/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2008
Date 2008-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA, E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo /kopi
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LEI NÚMERO 030 DE 22 DE JULHO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À 
LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS 
E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL PPA E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei: 
Art. l° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de 
Crédito Adicional destinado 
recurso: 
CRÉDITO ABERTO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 SETOR DE SAUDE 
UNIDADE EXECUTORA: 07.01 Setor de Saúde 
PROJETO/ATIVIDADE — 2.021 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
3.1.90.11.00 — 01.310 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil R$ 270.000,00 
à supiementação da seguinte dotação orçamentária e fonte / 
FONTE / RECURSO — ANULAÇÃO 
Art. 2° - O presente Crédito Adicional será coberto com recursos provenientes 
de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
UNIDADE EXECUTORA: 11.01 Setor de Serviços Urbanos 
PROJETO/ATIVIDADE — 1.022— Pavimentação Loteamento JARDIM PRIMAVERA 
4.4.90.51.00.00— 02.100 - Obras e Instalações R$ 270.000,00 
Art. 30 - o presente Crédito Adicional deverá ser incluído na programação das 
ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, inclusões estas que serão remetidas ao 
Poder Legislativo em até 30 ( trinta ) dias após a aprovação desta Lei. 
ANTO 10 GO 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Art. 40 
 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 22 de julho de 2008. 
PAULO ROBERTO DO PRADO 
Pre eito Municipal 
Publicada nc Paço Muni ipl na data su r 
Assist te Adniinistrativo 

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