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norma nº 31/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2008
Date 2008-07-24
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tel : (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
e-maul : peletsjbélliexato.com.br 
200)373/1X1O1 -46 
Lei n. ° 031 de 24 de Julho de 2008 
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, E DÁ 
PROVIDENCIAS. 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1° - Fica o Município de São José do Barreiro, através 
do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar termo de convênio e seus respectivos 
aditamentos, com Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda, objetivando a 
cooperação recíproca entre as partes, visando ao desenvolvimento de atividades 
acadêmicas e/ou profissionais, relacionadas com o aperfeiçoamento do potencial do ser 
humano, tomando-o capaz de se inserir na sociedade, dentro de suas novas exigências e 
seus novos paradigmas. 
§ PRIMEIRO — O instrumento de Convênio ( parte integrante 
desta Lei ) de que trata o caput deste artigo, bem como os respectivos aditamentos, 
deverão obedecer ás normas gerais aplicáveis ao poder público. 
§ SEGUNDO — Serão beneficiados por esta Lei todos os 
moradores residentes no município de São José do Barreiro. 
ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
Pau o Roberto do Prado 
Pref "to Municipa 
Publicada 4io aço u icipal na 
Antoni Gonçalves 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288- Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjb@hexato.com.br 
ts22.3106oi —46 
ARTIGO 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 24 de julho de 2008. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 

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