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norma nº 32/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2008
Date 2008-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA, E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
LEI NÚMERO 032 DE 24 DE JULHO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E 
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E 
OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL PPA E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à 
abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido nesta Lei, nos moldes dos artigos 41, II, 42 
e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: 
CRÉDITO ABERTO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 CULTURA DESPORTO E LAZER 
UNIDADE EXECUTORA: 06.01 Cultura Desporto e Lazer 
PROJETO/ATIVIDADE — 2.019 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.39.00.00.00.00.0.5.100.0 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
R$ 105.000,00 
FONTE / RECURSO 
Art. 20 - O presente Crédito Especial será coberto com recursos 
provenientes de convênios, não elencados na receita orçamentária do exercício, respeitadas as 
metas e objetivos de programação do convênio firmado com o Ministério do Turismo. 
Art. 30 
 - O presente Crédito Especial deverá ser incluído na 
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, inclusões estas que 
serão remetidas ao Poder Legislativo em até 30 ( trinta ) dias após a aprovação desta Lei. 
ULO 
Prefei 
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RTO DO PRA 8 O 
Municipal 
o iunicipal na a supra. 
ANTONI o GONÇALVE 
Assisten e Admigistrati o 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Art. 40 
 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 24 de julho de 2008. 

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