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norma nº 37/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2008
Date 2008-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
LEI NÚMERO 037 DE 09 DE OUTUBRO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E 
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E 
OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL — PPA E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de 
Crédito Especial até o limite estabelecido nesta Lei, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: 
CRÉDITO ABERTO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 SETOR DE SAÚDE 
UNIDADE EXECUTORA: 07.01 Setor de Saúde 
PROJETO/ATIVIDADE — 1.043 — INVESTIMENTOS — Reforma do Posto de Saúde do 
PSF, situado na Praça Adelino Figueire cio. 
4.4.90.51.00.00.00.00.0.2.300.0 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 
FONTE 1 RECURSO 
Art. 2° - O presente Crédito Especial será coberto com recursos provenientes 
de convênios, não elencados na receita orçamentária do exercício, respeitadas as metas e 
objetivos de programação do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde. 
Art. 3° - O presente Crédito Especial deverá ser incluído na programação das 
ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, inclusões estas que serão remetidas ao 
Poder Legislativo em até 30 ( trinta ) dias após a aprovação desta Lei. 
efeito Munici I 
Publica no Paço nicipal na d- t. supra. 
ANT NIO 901•Sl _AL ES e
Assistente Administrativo 
010 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Sio ~á ~lameiro 
Art. 4.° - A Prefeitura Municipal enviará em até 30 ( trinta ) dias após a 
aprovação desta Lei o memorial descritivo e a planilha de custos da referida reforma. 
Art. 50 
 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei n.° 028, de 22 de julho de 2008. 
São José do Barreiro, 09 de Outubro de 2008. 
PAULO ROBERTO DO PRADO 

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