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norma nº 39/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaALTERA A LEI N.º 752 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997 E A LEI N.º 11 DE 26 DE MAIO DE 2008.
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São Sasé Oarreiro 
Prefeitura Municipal de São José do Barr/ekrç 
Estância Turística do Estado de São Pau19 ,:4, 
: (012) 3117.1288 -Fax (012) 3117.1133 
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LEI N.o 039 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 
"Altera a Lei n°752 de 07 de Novembro de 
1997 e a Lei no 011 de 26 de Maio de 
2008". 
F. .lo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do 
_ Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 10 : O artigo 30 da Lei no 752 de 07 de novembro de 1997 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Artigo 30 : O Conselho. Municipal de Assistência Social será composto por 8 (oito) 
- membros e respectivos suplentes: 
a) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde; 
b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação; 
c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Finanças; 
d) 01 (um) representante do Setor Municipal de Assistência Social; 
e) 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil. 
• Parágrafo único: Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma 
ce...egoria representativa. 
ARTIGO 20: O artigo 4o da Lei no 752 de 07 de novembro de 1997 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Artigo 410 : Os conselheiros representantes das diretorias serão designados pelo 
Prefeito mediante indicação dos representantes de cada diretoria; e os representantes da 
sociedade civil serão eleitos pelo voto das entidades de defesa e de atendimento dos 
direitos sociais, com sede no município, reunidas em assembléia convocada pelo prefeito. 
Parágrafo Único: A designação de membros do Conselho compreenderá a dos 
respectivos suplentes, que serão nomeados pelo Prefeito. 
_ ARTIGO 30: O artigo 60 da Lei no. 011 de 26 de Maio de 2008 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 
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Prefeitura Municipal de São José do Bar¥1 ;o—sa ° 
Estância Turística do Estado de São Pauli 
Tel (012) 3117.1288—Fax (012) 3117.1183 
e -mai.1 : pmetsjb@hexa eom.br 
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Artigo EP: O Conselho Municipal dos direitos da criança e do Adolescente será 
constituído de 8 (oito) membros, sendo: 
a) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde; 
b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação; 
c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Finanças; 
d) 01 (um) representante do Setor Municipal de Assistência Social; 
e) 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil. 
Parágrafo 10 : Os conselheiros representantes das diretorias serão designados 
pelo Prefeito mediante indicação dos representantes de cada diretoria 
Parágrafo 20: Os representantes da sociedade civil serão eleitos pelo voto das 
entidades de defesa e de atendimento dos direitos sociais, com sede no município, reunidas 
em assembléia convocada pelo prefeito. 
Parágrafo 30 : Para cada membros do Conselho será eleito 01 (um) suplente 
conjuntamente com os titulares. 
Parágrafo 40: O mandato dos membros do Conselho e dos respectivos suplentes 
será de 2 (dois) anos, permitida a renovação por uma única vez e igual período. 
Parágrafo 50: Excepcionalmente, a indicação e eleição deste ano compreenderá 
mandato até 31 de dezembro, passando a prevalecer a partir desta data as disposições do 
narágrafo 4°. 
Parágrafo 60 : A função do membro de Conselho é considerada de serviço público 
eievante e não será remunerada. 
NRTIGO 40: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 12 de dezembro de 2008. 
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P efe Munici 
Publicada no Paço Municpal n d ta su 
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Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São osé do Barreiro - SP 

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