| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 752 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997 E A LEI N.º 11 DE 26 DE MAIO DE 2008. |
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São Sasé Oarreiro Prefeitura Municipal de São José do Barr/ekrç Estância Turística do Estado de São Pau19 ,:4, : (012) 3117.1288 -Fax (012) 3117.1133 e-mai 1 ; praetsjb@berato.cora.b.r _2[X335731C00 -46 s p . LEI N.o 039 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 "Altera a Lei n°752 de 07 de Novembro de 1997 e a Lei no 011 de 26 de Maio de 2008". F. .lo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do _ Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 10 : O artigo 30 da Lei no 752 de 07 de novembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 30 : O Conselho. Municipal de Assistência Social será composto por 8 (oito) - membros e respectivos suplentes: a) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Finanças; d) 01 (um) representante do Setor Municipal de Assistência Social; e) 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil. • Parágrafo único: Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma ce...egoria representativa. ARTIGO 20: O artigo 4o da Lei no 752 de 07 de novembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 410 : Os conselheiros representantes das diretorias serão designados pelo Prefeito mediante indicação dos representantes de cada diretoria; e os representantes da sociedade civil serão eleitos pelo voto das entidades de defesa e de atendimento dos direitos sociais, com sede no município, reunidas em assembléia convocada pelo prefeito. Parágrafo Único: A designação de membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes, que serão nomeados pelo Prefeito. _ ARTIGO 30: O artigo 60 da Lei no. 011 de 26 de Maio de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP tonio Gonça en es rativo Prefeitura Municipal de São José do Bar¥1 ;o—sa ° Estância Turística do Estado de São Pauli Tel (012) 3117.1288—Fax (012) 3117.1183 e -mai.1 : pmetsjb@hexa eom.br '"ért755 n.° ,.200 6"23/' 01113 . -46 \ / Artigo EP: O Conselho Municipal dos direitos da criança e do Adolescente será constituído de 8 (oito) membros, sendo: a) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Finanças; d) 01 (um) representante do Setor Municipal de Assistência Social; e) 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil. Parágrafo 10 : Os conselheiros representantes das diretorias serão designados pelo Prefeito mediante indicação dos representantes de cada diretoria Parágrafo 20: Os representantes da sociedade civil serão eleitos pelo voto das entidades de defesa e de atendimento dos direitos sociais, com sede no município, reunidas em assembléia convocada pelo prefeito. Parágrafo 30 : Para cada membros do Conselho será eleito 01 (um) suplente conjuntamente com os titulares. Parágrafo 40: O mandato dos membros do Conselho e dos respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, permitida a renovação por uma única vez e igual período. Parágrafo 50: Excepcionalmente, a indicação e eleição deste ano compreenderá mandato até 31 de dezembro, passando a prevalecer a partir desta data as disposições do narágrafo 4°. Parágrafo 60 : A função do membro de Conselho é considerada de serviço público eievante e não será remunerada. NRTIGO 40: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 12 de dezembro de 2008. Pau oberto do o P efe Munici Publicada no Paço Municpal n d ta su Ztarr9in? A Assis Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São osé do Barreiro - SP