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norma nº 2/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.00146 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
Lei n.° 002 de 17 de Março de 2009 
Autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa 
Escola — CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e 
de cursos profissionalizantes de 2.° grau, e dá outras providencias 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Centro de Integração Empresa — Escola — CIEE, para conceder 
oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos 
profissionalizantes de 2.° grau, vinculados à estrutura do ensino 
particular e ensino publico, de acordo com as disposições da Lei 
Federal n.° 6494/77. 
Art.2° - Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das 
partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo partes 
integradas desta Lei. 
Art.3° - Para realização dos projetos, programa ou ação que visem a efetivar os 
objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos 
legais de sua competência. 
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação 
própria de orçamento vigente e suplementar, se necessário. 
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de s u cação. 
São José do Barreiro, 17 de março d 
Arth Bar osa Pinto 
P eito Municipal 
Publicada no Paço Mu, ic al na supra. 
Ant nio Gon alves 
Assist nte Administra 

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