| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.00146 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 Lei n.° 002 de 17 de Março de 2009 Autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2.° grau, e dá outras providencias Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa — Escola — CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2.° grau, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino publico, de acordo com as disposições da Lei Federal n.° 6494/77. Art.2° - Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo partes integradas desta Lei. Art.3° - Para realização dos projetos, programa ou ação que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência. Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria de orçamento vigente e suplementar, se necessário. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de s u cação. São José do Barreiro, 17 de março d Arth Bar osa Pinto P eito Municipal Publicada no Paço Mu, ic al na supra. Ant nio Gon alves Assist nte Administra