| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI N.º 006 DE 30 DE MARÇO DE 1998 - QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR. |
| native_id | 702 |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 Lei n.° 003 de 17 de Março de 2009 "Altera o artigo 3.° da Lei n.° 006 de 30 de março de 1998 — que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 - Fica alterado o artigo 3.° da Lei n.° 006 de 30 de março de 1998, que passa ter a seguinte redação: " Artigo 3.° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 11 (onze) membros, sendo: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal, indicado pelo Diretor Municipal de Agricultura; II - 01(um) representante titular e 01 (um) suplente da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara; III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicado pelo seu Diretor; IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicado pelo seu Diretor; V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato de Produtores Rurais, indicado pelo Presidente do Sindicato Rural de São José do Barreiro; VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, indicado pelo Comandante do 4.° Pelotão da,Polícia Militar Ambiental de P3-agail41j, 1 A Assis onio Gonçalves trativo E Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do IBAMA/ICM-Bio, indicado pelo Diretor do Parque Nacional da Serra da Bocaina; VIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Bairro do Formoso, indicado pela Associação de Moradores do Bairro do Formoso; IX — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Microbacia do Ribeirão Barreiro; X — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Microbacia do Ribeirão Santana; XI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Microbacia do Setor da Represa ; Artigo 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 17 de e 2009. Publicad Arth r Barbosa Pinto P efeito Municipal Paç nicipal na dat supra. 2