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norma nº 3/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI N.º 006 DE 30 DE MARÇO DE 1998 - QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
Lei n.° 003 de 17 de Março de 2009 
"Altera o artigo 3.° da Lei n.° 006 de 30 de março de 1998 — que 
instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR" 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 - Fica alterado o artigo 3.° da Lei n.° 006 de 30 de março 
de 1998, que passa ter a seguinte redação: 
" Artigo 3.° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será 
constituído de 11 (onze) membros, sendo: 
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura 
Municipal, indicado pelo Diretor Municipal de Agricultura; 
II - 01(um) representante titular e 01 (um) suplente da Câmara Municipal, 
indicado pelo Presidente da Câmara; 
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de 
Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, 
indicado pelo seu Diretor; 
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de 
Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, 
indicado pelo seu Diretor; 
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato de 
Produtores Rurais, indicado pelo Presidente do Sindicato Rural de São José do 
Barreiro; 
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, da Polícia 
Ambiental do Estado de São Paulo, indicado pelo Comandante do 4.° Pelotão 
da,Polícia Militar Ambiental de P3-agail41j, 
1 
A 
Assis 
onio Gonçalves 
trativo 
E Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do IBAMA/ICM-Bio, 
indicado pelo Diretor do Parque Nacional da Serra da Bocaina; 
VIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Bairro do 
Formoso, indicado pela Associação de Moradores do Bairro do Formoso; 
IX — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Microbacia do 
Ribeirão Barreiro; 
X — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Microbacia do 
Ribeirão Santana; 
XI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Microbacia do 
Setor da Represa ; 
Artigo 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 17 de e 2009. 
Publicad 
Arth r Barbosa Pinto 
P efeito Municipal 
Paç nicipal na dat supra. 
2 

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