| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER RECURSOS, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 LEI N.° 004 DE 15 DE MAIO DE 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber recursos, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas com recursos do Orçamento vigente, suplementas se necessário. ARTIGO 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Realização de Obras de Infraestrutura Urbana, Construção Civil e Aquisição de Equipamentos e/ou Mobiliários. ARTIGO 30 - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 15 de maio de 2009. Arthur arbosa Pinto \ Pre Municipal Publicada no Paço Municipa na ata su Anto io Gonçalves Assisten e