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norma nº 4/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER RECURSOS, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
LEI N.° 004 DE 15 DE MAIO DE 2009 
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber recursos, mediante 
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo 
Perdido" 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 1° - Fica o executivo municipal autorizado a: 
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento 
o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, 
bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; 
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas 
com recursos do Orçamento vigente, suplementas se necessário. 
ARTIGO 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: 
Realização de Obras de Infraestrutura Urbana, Construção Civil e Aquisição de 
Equipamentos e/ou Mobiliários. 
ARTIGO 30 - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por 
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São José do Barreiro, 15 de maio de 2009. 
Arthur arbosa Pinto \ 
Pre Municipal 
Publicada no Paço Municipa na ata su 
Anto io Gonçalves 
Assisten e 

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