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norma nº 9/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO.
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Art ur Barbosa • int° 
eito Muni t al 
Publicada no Paço M i ipal naessupra. 
A onio Gonçalves 
Assi ente Admrii VO 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
LEI N.° 009 DE 27 DE MAIO DE 2009 
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a celebrar convênio 
de cooperação com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria 
de Estado da Habitação 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
ART. l° - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São 
Paulo, por meio da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a 
execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais 
Cidade Legal. 
ART. 2° - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
ART. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 27 de maio de 2009. 

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