| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO. |
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Art ur Barbosa • int° eito Muni t al Publicada no Paço M i ipal naessupra. A onio Gonçalves Assi ente Admrii VO Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 LEI N.° 009 DE 27 DE MAIO DE 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a celebrar convênio de cooperação com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. l° - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais Cidade Legal. ART. 2° - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ART. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 27 de maio de 2009.