| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E ENERGIA , OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E SUA CONSOLIDAÇÃO NO PLANO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES GERAIS INSTITUÍDAS PELA LEI FEDERAL N.º 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. |
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Publicada no Paço Mu cip Art Ir Barbosa into ito Munid I supra. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 Lei Municipal n.° 12 de de junho de 2009 Que autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo? - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, Convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos partícipes para elaboração do plano de saneamento básico do MUNICÍPIO, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Artigo 2° - O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em Contrário. São José do Barreiro, 26 de junho de 2009. Ant nio Gonçalves Assistente Ati-ni-strati o