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norma nº 12/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaQUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E ENERGIA , OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E SUA CONSOLIDAÇÃO NO PLANO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES GERAIS INSTITUÍDAS PELA LEI FEDERAL N.º 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
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Publicada no Paço Mu cip 
Art Ir Barbosa into 
ito Munid I 
supra. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
Lei Municipal n.° 12 de de junho de 2009 
Que autoriza a Prefeitura Municipal de São José do 
Barreiro a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Saneamento e Energia, 
objetivando a elaboração de Plano Municipal de 
Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual 
de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes 
gerais instituídas pela Lei Federal n° 11.445, de 5 de 
janeiro de 2007. 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo? - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com 
o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e 
Energia, Convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos partícipes para 
elaboração do plano de saneamento básico do MUNICÍPIO, e sua 
consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com 
as disposições do artigo 19 da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007. 
Artigo 2° - O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em Contrário. 
São José do Barreiro, 26 de junho de 2009. 
Ant nio Gonçalves 
Assistente Ati-ni-strati o 

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