| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. |
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Arthur Barbosa Pinto Pé eito Municip I Publicada no Paço Muni al n d supra. António Gonçalv s Assistentflhirustral IVO Prefeitura Municipal da Estância Turística de -__41111111111Lj São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.6230001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 Lei Municipal n.° 014 de 26 de junho de 2009 "Autoriza o Poder Executivo a firmar o Acordo de Parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS". Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Munidpal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de São José do Barreiro, a firmar o Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CEF, relativo à divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, na forma da Resolução do Conselho Curador do FGTS, vigente. Artigo 2° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM — Fundo de Participação dos Municípios ou do ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, durante todo o prazo de vigência do ajuste_ Artigo 3.° - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 26 de junho de 2009.