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norma nº 14/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
native_id709

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Arthur Barbosa Pinto 
Pé eito Municip I 
Publicada no Paço Muni al n d supra. 
António Gonçalv s 
Assistentflhirustral IVO 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
-__41111111111Lj 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.6230001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
Lei Municipal n.° 014 de 26 de junho de 2009 
"Autoriza o Poder Executivo a firmar o Acordo de Parcelamento de divida para 
com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS". 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Munidpal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de São 
José do Barreiro, a firmar o Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica 
Federal — CEF, relativo à divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo 
de Serviço — FGTS, na forma da Resolução do Conselho Curador do FGTS, 
vigente. 
Artigo 2° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a 
vincular e utilizar cotas do FPM — Fundo de Participação dos Municípios ou do 
ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, durante todo o 
prazo de vigência do ajuste_ 
Artigo 3.° - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao 
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 26 de junho de 2009. 

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