| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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fj Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 Lei Municipal n.° 016 de 29 de junho de 2009 "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à Agricultura e Abastecimento" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 2° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 29 de junho de 2009_ A ur Barbosa Pinto re eito Municip Publicada no Paço Muni ip upra. Ant nio Assistente fOrra ativo