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norma nº 16/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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fj Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
Lei Municipal n.° 016 de 29 de junho de 2009 
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado 
de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 
objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua 
respectiva instalação, referentes a programas ligados à Agricultura e 
Abastecimento" 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de 
convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São 
Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o 
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva 
instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e 
Abastecimento. 
Artigo 2° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução 
do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento 
vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. 
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 29 de junho de 2009_ 
A ur Barbosa Pinto 
re eito Municip 
Publicada no Paço Muni ip upra. 
Ant nio 
Assistente fOrra ativo 

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