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norma nº 17/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do 
blicação, ficando revogadas as 
de Agosto de 2009. 
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Publicada no Paço Municipal n da 
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M. Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
.Alabillk..: São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
LEI N.° 017 DE 26 DE AGOSTO DE 2009 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a 
transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a celebrar Termos 
de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio 
da Secretaria Estadual de Assistência Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação 
compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social 
para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão 
das ações e serviços de assistência social do Município. 
Artigo 20 - No processo de parceria para prestação de serviços assistencias, objeto do 
Convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a 
cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua 
colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. 
Artigo 30 
 - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio diretamente 
com as entidades sociais existentes no município. 
Artigo 40 
 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de 
repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de 
Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 50 
 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à 
execução do Convênio, referido no artigo anterior. 

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