| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do blicação, ficando revogadas as de Agosto de 2009. Arth P Publicada no Paço Municipal n da Barbosa PintO eito, Municipal ra. onçaives Assis e ~1 M. Prefeitura Municipal da Estância Turística de .Alabillk..: São José do Barreiro - SP CNPJ: 45200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 LEI N.° 017 DE 26 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Artigo 20 - No processo de parceria para prestação de serviços assistencias, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Artigo 30 - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio diretamente com as entidades sociais existentes no município. Artigo 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 50 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.