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norma nº 18/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaCRIA O SETOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
Lei Municipal n.° 018 de 01 de Setembro de 2009 
"Cria o Setor Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias correlatas" 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1°. Fica criado o Setor Municipal de Meio Ambiente de São José do Barreiro. 
Artigo 2°. Ao Setor ora criada compete: 
1. Estabelecer diretrizes para a política municipal de meio ambiente; 
2. Promover a integração dos vários setores públicos às questões do meio 
ambiente; 
3. Elaborar um Plano Municipal de Meio Ambiente Plurianual, com revisão anual e 
um Programa de Trabalho Anual com o respectivo acompanhamento de sua 
execução; 
4. Assessorar o Poder Púbico Municipal em matérias relacionadas ao meio 
ambiente; 
Artigo 3°. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação 
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário; 
Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 01 de Setembro de 2009. 
.1 , R) 
l./ ÍJ 
Arth L r Barbosa Pin tç 
Prrf ito Municipal 
Publicada no Paço Municip I na 
Ant 
Assiste 
nio Gonçalveà 
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