| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | CRIA O SETOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 Lei Municipal n.° 018 de 01 de Setembro de 2009 "Cria o Setor Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias correlatas" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica criado o Setor Municipal de Meio Ambiente de São José do Barreiro. Artigo 2°. Ao Setor ora criada compete: 1. Estabelecer diretrizes para a política municipal de meio ambiente; 2. Promover a integração dos vários setores públicos às questões do meio ambiente; 3. Elaborar um Plano Municipal de Meio Ambiente Plurianual, com revisão anual e um Programa de Trabalho Anual com o respectivo acompanhamento de sua execução; 4. Assessorar o Poder Púbico Municipal em matérias relacionadas ao meio ambiente; Artigo 3°. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário; Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 01 de Setembro de 2009. .1 , R) l./ ÍJ Arth L r Barbosa Pin tç Prrf ito Municipal Publicada no Paço Municip I na Ant Assiste nio Gonçalveà e