| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | FIXA O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Janeiro 11 , Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos Fevereiro Dia do Agente de Defesa Ambiental Março 22 Dia Mundial da Água Abril 15 Dia da Conservação do Solo Maio 25 Dia do Trabalhador Rural 27 Dia da Mata Atlântica Junho 01 a 08 Semana Mundial do Meio Ambiente Dia da Ecologia Dia Mundial do Meio Ambiente 05 Julho 17 1 Dia da Proteção das Florestas it 28 Dia do Agricultor Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623_0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 LEI N.° 021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 "Fixa o Calendário de Datas Comemorativas Municipais e dá outras providências". Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.°-Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de São José do Barreiro, com as seguintes datas: Agosto 14 Dia do Combate à Poluição Ambiental 27 Dia da Limpeza Urbana 1 29 Dia Mundial da Biodiversidade Dezembro Setembro Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio Dia da árvore 16 21 Outubro Dia dos animais Dia do Patrono da Ecologia (S. Francisco de Assis) Dia do Educador Ambiental 04 15 Novembro 24 Dia do Rio 30 Dia do Estatuto da Terra Arttiur Barbosa Pinto P feito Municip Paço unipal na data supra. ntonio Gonçals Ass st~ Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 Art. 2.°- Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas. Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro4Je agosto de 2009. 2