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norma nº 21/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaFIXA O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id716

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Janeiro 
11 , Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos 
Fevereiro 
Dia do Agente de Defesa Ambiental 
Março 
22 Dia Mundial da Água 
Abril 
15 Dia da Conservação do Solo 
Maio 
25 Dia do Trabalhador Rural 
27 Dia da Mata Atlântica 
Junho 
01 a 08 Semana Mundial do Meio Ambiente 
Dia da Ecologia 
Dia Mundial do Meio Ambiente 05 
Julho 
17 1 Dia da Proteção das Florestas 
it 28 Dia do Agricultor 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623_0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
LEI N.° 021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 
"Fixa o Calendário de Datas Comemorativas Municipais e dá outras providências". 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.°-Fica instituído o Calendário de Datas 
Comemorativas Ambientais do Município de São José do Barreiro, com as seguintes 
datas: 
Agosto 
14 Dia do Combate à Poluição Ambiental 
27 Dia da Limpeza Urbana 
1 
29 Dia Mundial da Biodiversidade 
Dezembro 
Setembro 
Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio 
Dia da árvore 
16 
21 
Outubro 
Dia dos animais 
Dia do Patrono da Ecologia (S. Francisco de Assis) 
Dia do Educador Ambiental 
04 
15 
Novembro 
24 Dia do Rio 
30 Dia do Estatuto da Terra 
Arttiur Barbosa Pinto 
P feito Municip 
Paço unipal na data supra. 
ntonio Gonçals 
Ass st~ 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
Art. 2.°- Nestas datas os temas ambientais serão 
abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas 
escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações 
didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o 
desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à 
natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e 
outras formas de divulgação e comunicação adequadas. 
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro4Je agosto de 2009. 
2 

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