| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | PROÍBE A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS NOS LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art ur Barbosa Pinto P efeito MuniciPal na data supra. Anto io Gonçalveè As e min ivo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 LEI N.° 024 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 "Proíbe a Realização de Queimadas nos Lotes Urbanos do Município, e dá outras providências". Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - É proibida a realização de queimada para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos, nos lotes urbanos do Município de São José do Barreiro. Artigo 20- A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa equivalente a 100 UFESP — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, aplicada em dobro no caso de reincidência. Artigo 3° - O município, através do Órgão Ambiental Municipal, manterá serviço próprio com a finalidade de receber denúncias sobre a transgressão do disposto nesta Lei. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo, por intermédio das Diretorias de Educação e Cultura e Turismo, Setor de Meio Ambiente criar programas na rede pública municipal de consc.ientização da necessidade de propagar o "ideal anti-queimadas". Artigo 4° - O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor após sessenta São José do Barr setembro de 2009. dias de sua publicação. 1