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norma nº 24/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaPROÍBE A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS NOS LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id719

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Art ur Barbosa Pinto 
P efeito MuniciPal 
na data supra. 
Anto io Gonçalveè 
As e min ivo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
LEI N.° 024 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 
"Proíbe a Realização de Queimadas nos Lotes Urbanos do Município, e dá outras 
providências". 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - É proibida a realização de queimada para 
limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos, nos lotes urbanos do Município de 
São José do Barreiro. 
Artigo 20- A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o 
responsável ao pagamento de multa equivalente a 100 UFESP — Unidade Fiscal do 
Estado de São Paulo, aplicada em dobro no caso de reincidência. 
Artigo 3° - O município, através do Órgão Ambiental 
Municipal, manterá serviço próprio com a finalidade de receber denúncias sobre a 
transgressão do disposto nesta Lei. 
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo, por 
intermédio das Diretorias de Educação e Cultura e Turismo, Setor de Meio Ambiente criar 
programas na rede pública municipal de consc.ientização da necessidade de propagar o 
"ideal anti-queimadas". 
Artigo 4° - O Prefeito Municipal regulamentará a 
presente Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor após sessenta 
São José do Barr setembro de 2009. 
dias de sua publicação. 
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