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norma nº 25/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO, DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
Lei Municipal n.° 025 de 01 de Setembro de 2009 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Conservação, Defesa e 
Desenvolvimento do Meio Ambiente ". 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA 
—, órgão normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Público 
Municipal, que terá as seguintes atribuições e competências: 
I — estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente; 
II — propor ou manifestar-se sobre propostas relativas ao Plano Diretor do Município 
bem como sobre propostas de normas de uso e ocupação do solo municipal 
III — avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a 
manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos 
ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à 
União; 
IV — colaborar, analisar e deliberar sobre os planos e os programas de expansão e 
desenvolvimento, mediante recomendações referentes à proteção do patrimônio 
ambiental do Município; 
V — analisar e deliberar sobre as propostas do Poder Executivo Municipal, quanto à 
implantação tir'S espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem 
especialmente protegidos; 
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São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
VI — opinar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do 
território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais 
para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; 
VII — incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar 
eficácia no cumprimento da legislação ambiental; 
VIII — opinar sobre o recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação 
do lixo doméstico, industrial, hospitalar e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos 
no município, bem como a destinação final dos efluentes em corpos d'água; 
IX — deliberar sobre a instalação ou ampliação de indústrias; 
X — sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; 
XI — cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e 
federais de proteção ambiental; 
XII — zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações 
ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal; 
XIII — deliberar sobre o licenciamento ambiental de competência municipal. 
XIV – manifestar-se sobre os aspectos de interesse local, nos casos de licenciamento 
ambiental de competência dos Estados ou da União. 
XV — recomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou urbanas, 
capazes de prejudicar o meio ambiente; 
XVI — decidir em grau de recurso sobre multas e outras penalidades disciplinares ou 
compensatórias pelo não cumprimento da legislai-ao e riac m4,rlifinc necessárias s 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
preservação, conservação e correção da degradação e poluição ambientais, inclusive 
decidindo sobre recusa e cassação de licenciamento ambiental; 
XVII — representar ao Ministério Público sobre danos causados ou a serem causados 
ao patrimônio municipal; 
XVIII — criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em 
cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação 
popular no COMDEMA; 
XIX — fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas 
ambientais dentro do território municipal ultrapassem sua área de competência ou 
exija medidas mais tecnológicas para se tomarem mais efetivas; 
XX — acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de 
desempenho dos programas a serem tomadas; 
XXI — elaborar e alterar seu regimento interno. 
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade dos infratores, o 
COMDEMA poderá fazer gestões junto a pessoas e entidades públicas e privadas 
para a recuperação de elementos naturais destruídos ou degradados pela ação 
antrópica. 
Art. 2°. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA — é 
paritário e será composto por seis membros, a saber: 
I — um representante do Poder Executivo Municipal; 
II — um representante da Câmara Municipal; 
III — um representante do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; 
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São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
IV — um representante dos Produtores Rurais; 
V — um representante das Microbacias Hidrográficas; 
VI — um representante da área urbana do Município. 
Parágrafo único. Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria 
representativa. 
Art. 3°. Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. Para a indicação dos representantes referidos nos incisos IV, V e VI, 
dr, artigo anterior, r% Executivo oficiará às comunidades e grupos sociais para que, no 
prazo de trinta dias, remetam a respectiva indicação. 
Art. 4
0. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, 
que é gratuito e considerado de serviço relevante ao Município, será de 2 (dois) anos, 
sendo permitida a recondução por igual período, uma única vez, permanecendo os 
Conselheiros no exercício de suas funções até a posse de seus respectivos 
substitutos. 
Art. 5°. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente serão eleitos por seus pares, logo após a posse, presente a maioria absoluta 
dos Conselheiros, através de voto secreto e por maioria simples de votos, cabendo ao 
Presidente eleito indicar o Secretário. 
Art. 6°. As decisões do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente serão 
tomadas através de votos de cada membro e por maioria simples dos presentes. 
Art. 70. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente reunir-se-á ordinariamente 
uma vez a cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo 
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São José do Barreiro, 01 de o de 2009. 
Art ur Barbosa Pinto 
ito Municipa 
Publicada no Paço Municip 
Anti io GQoça 
Assiste te Adninstrativo 
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São José do Barreiro - SP 
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Prefeito, pelo Presidente ou por um 1/3 (um terço) dos Conselheiros, com 
comunicação prévia de no mínimo quarenta e oito horas, em primeira convocação com 
a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros, e, em segunda convocação, trinta 
minutos após com qualquer número de Conselheiros presentes. 
§ 1°. Perderá o mandato o Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de 
comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas no período de um ano. 
§ 2°. As ausências às reuniões do Conselho deverão ser justificadas dentro de 
dois dias da realização da respectiva reunião. 
§ 3°. Na hipótese do § 1°, ou de morte ou renúncia de Conselheiro, o Prefeito 
Municipal nomeará livremente o substituto para completar o mandato. 
Art. 8.° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta 
de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal. 
Art. 9• 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário e em especial os termos da Lei n.° 018 de 26 de novembro de 2007. 
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