| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO, DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE. |
| native_id | 720 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 Lei Municipal n.° 025 de 01 de Setembro de 2009 "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente ". Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA —, órgão normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Público Municipal, que terá as seguintes atribuições e competências: I — estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente; II — propor ou manifestar-se sobre propostas relativas ao Plano Diretor do Município bem como sobre propostas de normas de uso e ocupação do solo municipal III — avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União; IV — colaborar, analisar e deliberar sobre os planos e os programas de expansão e desenvolvimento, mediante recomendações referentes à proteção do patrimônio ambiental do Município; V — analisar e deliberar sobre as propostas do Poder Executivo Municipal, quanto à implantação tir'S espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem especialmente protegidos; 1 São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal da Estância Turística de CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 VI — opinar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; VII — incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; VIII — opinar sobre o recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, industrial, hospitalar e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final dos efluentes em corpos d'água; IX — deliberar sobre a instalação ou ampliação de indústrias; X — sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; XI — cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental; XII — zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal; XIII — deliberar sobre o licenciamento ambiental de competência municipal. XIV – manifestar-se sobre os aspectos de interesse local, nos casos de licenciamento ambiental de competência dos Estados ou da União. XV — recomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente; XVI — decidir em grau de recurso sobre multas e outras penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento da legislai-ao e riac m4,rlifinc necessárias s 2 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 preservação, conservação e correção da degradação e poluição ambientais, inclusive decidindo sobre recusa e cassação de licenciamento ambiental; XVII — representar ao Ministério Público sobre danos causados ou a serem causados ao patrimônio municipal; XVIII — criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no COMDEMA; XIX — fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapassem sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tomarem mais efetivas; XX — acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas; XXI — elaborar e alterar seu regimento interno. Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade dos infratores, o COMDEMA poderá fazer gestões junto a pessoas e entidades públicas e privadas para a recuperação de elementos naturais destruídos ou degradados pela ação antrópica. Art. 2°. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA — é paritário e será composto por seis membros, a saber: I — um representante do Poder Executivo Municipal; II — um representante da Câmara Municipal; III — um representante do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; 3 w. Prefeitura Municipal da Estância Turística de lk 4 iikh..__ São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 IV — um representante dos Produtores Rurais; V — um representante das Microbacias Hidrográficas; VI — um representante da área urbana do Município. Parágrafo único. Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representativa. Art. 3°. Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. Para a indicação dos representantes referidos nos incisos IV, V e VI, dr, artigo anterior, r% Executivo oficiará às comunidades e grupos sociais para que, no prazo de trinta dias, remetam a respectiva indicação. Art. 4 0. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, que é gratuito e considerado de serviço relevante ao Município, será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período, uma única vez, permanecendo os Conselheiros no exercício de suas funções até a posse de seus respectivos substitutos. Art. 5°. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente serão eleitos por seus pares, logo após a posse, presente a maioria absoluta dos Conselheiros, através de voto secreto e por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente eleito indicar o Secretário. Art. 6°. As decisões do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente serão tomadas através de votos de cada membro e por maioria simples dos presentes. Art. 70. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo 4 São José do Barreiro, 01 de o de 2009. Art ur Barbosa Pinto ito Municipa Publicada no Paço Municip Anti io GQoça Assiste te Adninstrativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 Prefeito, pelo Presidente ou por um 1/3 (um terço) dos Conselheiros, com comunicação prévia de no mínimo quarenta e oito horas, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros, e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de Conselheiros presentes. § 1°. Perderá o mandato o Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas no período de um ano. § 2°. As ausências às reuniões do Conselho deverão ser justificadas dentro de dois dias da realização da respectiva reunião. § 3°. Na hipótese do § 1°, ou de morte ou renúncia de Conselheiro, o Prefeito Municipal nomeará livremente o substituto para completar o mandato. Art. 8.° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 9• 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial os termos da Lei n.° 018 de 26 de novembro de 2007. 5