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norma nº 29/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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bro de 2009. 
w . 1 a Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
LEI N°. 029 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 
institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de São 
José do Barreiro e dá outras providências". 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal 
de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica instituída a Educação Ambiental na Rede Municipal 
de Ensino, como uma prática educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, 
contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, na elaboração 
de projetos educativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático. 
Artigo 2° - Todas as unidades escolares do município estabelecerão 
em seu plano de trabalho anual, suficiente números de horas para as discussões e a 
programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola 
e/ou pelos professores de cada disciplina. 
Artigo 3° - Os programas e atividades de educação ambiental, além 
dos conteúdos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza 
e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências 
práticas, que possibilitem aos alunos adequados condições para aplicação dos conceitos. 
Artigo 4°- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta das verbas afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário. 
Artigo 5° - Esta lei entrara após noventa) dias de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 
A h Barbosa PintO 
ref Municipal 
Publicad no pal•ta s 
Anti nio Gonçalves 
Assistente itrtivo 

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