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norma nº 30/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaESTABELECE NORMAS DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id725

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Artigo 3.° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 18 de setembro d 
Art r Barbosa Pino 
eito Municipal 
Publicada no Paço Mun ipa data upra. 
Antonio Gonçaive7--' 
Assist~d trativo 
kt111 Prefeitura Municipal da Estância Turística de iebbh__
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
LEI N.° 030 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 
"Estabelece normas de licenciamento para construção civil e dá outras 
providências" 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.° - A emissão de alvará de licença para construção civil no município e 
do "Habite-se" estará condicionada a comprovação da procedência legal dos 
produtos e subprodutos de madeira utilizada na obra. 
Artigo 2.° — Para fins de cumprimento ao disposto nesta Lei, consideram-se de 
origem legal todos os produtos e subprodutos florestais comercializados com 
apresentação de Documento de Origem Florestal — DOE, emitido pelo Instituto 
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, ou 
documento correlato emitido por órgão estadual de meio ambiente, o qual 
deverá ser exigido pelo proprietário junto ao fornecedor, acompanhado da 
respectiva Nota Fiscal. 

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