| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Artigo 3.° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 18 de setembro d Art r Barbosa Pino eito Municipal Publicada no Paço Mun ipa data upra. Antonio Gonçaive7--' Assist~d trativo kt111 Prefeitura Municipal da Estância Turística de iebbh__ São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 LEI N.° 030 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 "Estabelece normas de licenciamento para construção civil e dá outras providências" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° - A emissão de alvará de licença para construção civil no município e do "Habite-se" estará condicionada a comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira utilizada na obra. Artigo 2.° — Para fins de cumprimento ao disposto nesta Lei, consideram-se de origem legal todos os produtos e subprodutos florestais comercializados com apresentação de Documento de Origem Florestal — DOE, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, ou documento correlato emitido por órgão estadual de meio ambiente, o qual deverá ser exigido pelo proprietário junto ao fornecedor, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.