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norma nº 31/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA DESTINADOS AO ABASTECIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45- Centro - Fone (12) 3117 1288 
LEI N.° 031 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 
"Institui a Política Municipal de proteção aos mananciais de água destinados ao 
abastecimento público e dá outras providências" 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 - Esta lei tem por finalidade a proteção e a recuperação da qualidade 
ambiental dos mananciais de interesse municipal para abastecimento das 
populações atuais e futuras. 
Artigo 2.° - Para efeito desta lei, consideram-se mananciais de interesse 
municipal as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes 
ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento 
público. 
Artigo 3.° — O município de São José do Barreiro declara como prioritária, as 
ações de preservação da água para o abastecimento público em detrimento de 
qualquer outro interesse. 
Artigo 4.° - A regulamentação das áreas de interesse de proteção de manancial 
municipal será regida pelas disposições desta Lei e dos regulamentos dela 
decorrentes, observada a legislação Estadual e Federal para o atendimento 
dos seguintes objetivos: 
I — proteger e recuperar os mananciais de interesse do Município e regional; 
II — estabelecer condições para assegurar a disponibilidade de água em 
quantidade e qualidade adequadas para abastecimento da população atual e 
futura; 
III — adequar os programas e políticas setoriais, especialmente de habitação, 
transporte, saneamento e infra-estrutura, e estabelecer diretrizes e parâmetros 
de ordenamento territorial para assegurar a proteção dos mananciais de 
interesse municipal e regional; 
IV - compatibilizar as licenças municipais de parcelamento do solo, de 
edificações e de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais 
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• Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 
com as exigências necessárias para a proteção, seja do aspecto quantitativo 
como qualitativo, dos recursos hídricos existentes e com os procedimentos de 
licenciamento ambiental e outorga de uso da água estabelecido pelos órgãos 
estaduais competentes; 
V — proibir o lançamento de efluentes urbanos e industriais, sem o devido 
tratamento, em qualquer corpo de água, nos termos do artigo 208, da 
Constituição Estadual; 
VI — promover a adequada disposição de resíduos sólidos, de modo a evitar o 
comprometimento dos recursos hídricos; 
VII - disciplinar os movimentos de terra e a retirada da cobertura vegetal, para 
prevenir a erosão do solo, o assoreamento e a poluição dos corpos de água; 
VIII - zelar pela manutenção da capacidade de infiltração da água no solo, em 
consonância com as normas federais e estaduais de preservação dos seus 
depósitos hídricos naturais; 
IX - registrar, acompanhar e manter atualizado um cadastro de usuários de 
água, induindo os de águas minerais, termais, gasosas e potáveis de mesa ; 
X - deverão os proprietários de imóveis urbanos e rurais, manter as divisas com 
vias públicas limpas, evitando a obstrução total ou parcial da drenagem e 
escoamento de águas pluviais. 
XI - promover uma gestão participativa, integrando setores interessados, bem 
como a sociedade civil; 
Artigo 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será 
regulamentada por decreto, se necessário, pelo P der Executivo, revogando-se 
as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 18 de setem 
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Publicada no Paço Mu icip upra. 
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