| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E INCLUI ART. 4º E EXCLUI EXPRESSÕES DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 013/2000. |
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Artigo 4.0_ Esta Lei entra em vi • or a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário São José do Barreiro, 17 d Publicada no ¡paço d'2009. onçalves As'sistente trativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45200.623.0001-46 Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 1288 LEI MUNICIPAL N.° 032 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 "Dá nova redação aos artigos 1. 0 e inclui Art. 4.°" e exclui expressões do Art. 3.°, da Lei Municipal de n.° 013/2000" Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° - O Artigo 1. 0, da Lei Municipal n.° 013/2000, ficará com a seguinte redação: Artigo 1.° - Fica instituído o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais "Melhor Caminho". Artigo 2.°- Inclui-se à Lei Municipal n.° 13/2000, o Art. 4.°, que terá a seguinte redação: Artigo 4.°: Aos infratores das disposições contidas nesta Lei serão aplicadas, na forma prevista em Regulamento as penalidades de: 1— Advertência; li—Multa de 50 a 100 (UFESP). Artigo 3.° - Exclui-se do Art. 3.°, da Lei Municipal n.° 013/2000, as seguintes expressões: Art. 3.° - IV - — Advertência 11— Multa de 100 a 500 ( UF1R's )