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norma nº 35/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR ACORDO DE PARCELAMENTO COM A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA, NA FORMA QUE MENCIONA.
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("NAT. 1S -)nn A-n noni -4 
São José do Barreiro, 09 d 
Arthur Barbosa Pinto 
efeito Munici al 
\9Municipal à\data supra. 
\‘‘.. 
António Gonçalves 
Assistente AdministrOvo 
Publica 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro - Fone (12) 3117 9200 
LEI N° 035 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do 
Barreiro a celebrar Acordo de Parcelamento com a 
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de 
débitos inscritos na Dívida Ativa, na forma que 
menciona." 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
acordo de parcelamento com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para 
parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 
288.024,07 (duzentos e oitenta e oito mil vinte e quatro reais e sete centavos), já 
corrigidos com juros e correção monetária, em 60 (sessenta) parcelas, mensais, iguais 
e sucessivas. 
Art. 2 ° - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão 
por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário, bem como, serão incluídas no PPA e na LDO do presente exercício, 
conforme anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 30 - Esta .Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2009, revogadas as 
disposições em contrário. 

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