| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. |
| native_id | 731 |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Sát3 José do Barreiro - SP C;NRI: 4523O.S23.0001-45 R km .José Sento Teixeira ;45 - Cento - Fone (12) 31 -,;7 1288 LEI N° nnA ç 23 DEZEMBRO DE 20M "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2010, do Município de São José do Barreiro". Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 0 - O Orçamento Fiscal do Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2010, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.710.000,00 (doze milhões setecentos e dez mil reais), estão discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 20- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, conforme Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITA RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL 12.710.000,00 11.280.000,00 1.430.000,00 TOTAL GERAL: 12.710.000,00 Artigo 3Q - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e de acordo com a Lei 4.3220/64. sob o seguinte desdobramento: POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 04 - Administração 08 - Assistência Social 10 - Saúde 12 - Educação 420.000,00 2.170.000,00 315.000,00 2,788.000,00 3.958.000,00 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP 45.20D.-323.DC01-46 15 - Urbanismo 17 - Saneamento 20 - Agricultura 23 - Comércio e Serviços 26 Transporte 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência Rz.m José Bento Teixeira. 45 Centro - Fone (12) 3117 128 760.000,00 85_000,00 1 00.000,00 1.210.000,00 347.000,00 40.000,00 265,000,00 172.000,00 TOTAL GERAL: POR SUBFUNCOES 031 - Ação Legislativa 121 - Planejamento e Orçamento 123 - Administração Financeira 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária 301 - Atenção Básica 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epidernioiágica 361 - Ensino Fundamental 362 - Ensino Médio 365 - Educação infantil 451 - Infra-Estrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 612 - Saneamento Básico Urbano 606 - Extensão Rural 695 - Turismo 782 - Transporte Rodoviário 812 - Desporto Comunitário 846 - Outros Encargos Especiais 999 - Reserva de Contingência TOTAL GERAL: 12.710.000,00 420.000,00 1.420.000,00 750.000,00 65. 500,08 249.500,00 2,650.000,00 10.000,00 8.000,00 3_457.000,00 61.000,00 440.000,00 50.000,00 700.000,00 205.000,00 190.000,00 1.210.000,00 347.000,00 40.000,00 265.000,00 172.000,00 12.710.000,00 POR PROGRAMA 1 - GESTÕES VOLTADAS Pf O DESEW E INOVAÇÃO PROC LEGIS 420.000,00 2- PROMOÇÃO DE GESTÕES ADM. E DE RECURSOS HUMANOS 1.330.000,00 3- PROGRAMAS DE INCREM. DA GESTÃO FAZENDARlA E DE FINC 1.095.000,00 4- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ESTRATÉGIAS 10.000,00 5 GESTÕES Pi DESEN. DO SETOR DE EDUCAÇÃO 3.998.000,00 2 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ. 452N".623.0001-46 Rua jaae Bente. Tajxeira, 45 - Cento -Fone (12 3117 1283 6- PR.OG. DEST. DESENV. SUST, QUALID DE VIDA E SAÚDE 2_873.000,00 7- IMPLEMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 315.000,00 8- DESENV DE AÇÕES DESTINADAS A INFRAESTRUTURA 347.000,00 9- PROGRAMAS DEST AO DESENV URBANO E INFRAESTRUTURA 750.000,00 10 - IMPLEMENTAÇÃO E INCENTIVO Á PRODUÇÃO RURAL 190.000,00 11 - PROG DEST AO DESENV E PROMOÇÃO DO TURISMO 1.210.000,00 13 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 172.000,00 TOTAL GERAL: POR CATEGORIA ECONÔMICA 4 A 9 4 A A ri " E 1.5`,1JVId,wr DESPESAS CORRENTES 9.715.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOC1A!S 5.571.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.144_000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.823.000,00 INVE-STIMENTOS 2.163.000,00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 660.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 172.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 172.000,00 TOTAL GERAL: 12.710.000,00 POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.00 - PODER LEGISLATIVO 640.000,00 02.00 - SETOR DE ArmNISTRI\ÇÃO E PLANEJAMENTO 1.120.000,00 03.00 - SETOR DE FINANÇAS 1.267.000,00 04.00 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.958.000,00 05.00 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 2.873.000,00 06.00 - SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 315.000,00 07_00 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM 347.000,00 08.00 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 750.000,00 09.00 - SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 190.000,00 10.00 - SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER 1.250.000,00 TOTAL GERAL: 12.710,000,00 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 452G0.623_0001-46 Rua jmé Bento Teixeira, 45- Centro - Fone el 2) 3117 12E8 Artigo 40 - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e para obtenção do resultado primário. Parágrafo Único - Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se corno "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento em vigor. Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autoriZado a: I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada, nos termos da Legislação em vigor. 11 - Proceder à transposição total ou parcial dos elementos de despesa dentro dos mesmos programas orçamentários_ III - Proceder à abertura de Créditos Suplementares, nos termos do artigo 7° da Lei Federal 4.320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, à conta de recursos provenientes dos itens constantes do artigo 43 da Lei 4.320/64, e respeitada a Lei 101/2000_ IV - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais. § 2° - Cs recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, quando utilizados para abertura de créditos adicionais, não serão considerados para fins de apuração de excesso de arrecadação. Artigo 60- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Órgãos dos Governos Estadual e Federal, diretamente ou através de seus Órgãos de administração direta ou indireta. Parágrafo Único: Comprovado o interesse público, e mediante convênio, ajuste ou acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de outros órgãos da Administração Pública. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua cose Bento Teáeira, 45- Cento - Fone (12) 31'17 1288 Artigo 7° - Nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, a concessão de Auxílios, Contribuições e Subvenções somente será realizada a entidades assistenciais, culturais, educacionais ou de saúde, sem fins lucrativos, deverá ser autorizada por lei especifica, e atender às normas legais de prestação de contas e destinação do patrimônio. Artigo - Nos termos da Lei Complementar 10112000, não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou beneficio de natureza tributária ;da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, assim corno não há inclusão no orçamento de novas despesas obrigatórias de caráter continuado. Artigo 9° - Ficam convalidadas as alterações dós programas, indicadores, metas e ações realizadas no Piano Plurianuai PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentadas – LDO, utilizados para a elaboração da presente peça orçamentária. Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor a primeiro de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrária São José do Barreiro, 23 de dezern-bro de 2009. 1; / • Arthiír Barbosa Pinto Prefeito Municipal no/ Paço Municipa'! ,na data supra. k , Antonio Gonçalves — AssisténteAdtrativo j Pub ic 5