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norma nº 36/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
Sát3 José do Barreiro - SP 
C;NRI: 4523O.S23.0001-45 R km .José Sento Teixeira ;45 - Cento - Fone (12) 31 -,;7 1288 
LEI N° nnA ç 23 DEZEMBRO DE 20M 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2010, do Município de São José do Barreiro". 
Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 0 
 - O Orçamento Fiscal do Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, Estado de 
São Paulo, para o exercício financeiro de 2010, que estima a Receita e fixa a Despesa 
em R$ 12.710.000,00 (doze milhões setecentos e dez mil reais), estão discriminados 
pelos anexos integrantes desta Lei. 
Artigo 20- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, conforme Lei 4.320/64, com 
o seguinte desdobramento: 
RECEITA 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS DE CAPITAL 
12.710.000,00 
11.280.000,00 
1.430.000,00 
TOTAL GERAL: 12.710.000,00 
Artigo 3Q - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação 
dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, 
e de acordo com a Lei 4.3220/64. sob o seguinte desdobramento: 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 Legislativa 
04 - Administração 
08 - Assistência Social 
10 - Saúde 
12 - Educação 
420.000,00 
2.170.000,00 
315.000,00 
2,788.000,00 
3.958.000,00 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
45.20D.-323.DC01-46 
15 - Urbanismo 
17 - Saneamento 
20 - Agricultura 
23 - Comércio e Serviços 
26 Transporte 
27 - Desporto e Lazer 
28 - Encargos Especiais 
99 - Reserva de Contingência 
Rz.m José Bento Teixeira. 45 Centro - Fone (12) 3117 128 
760.000,00 
85_000,00 
1 00.000,00 
1.210.000,00 
347.000,00 
40.000,00 
265,000,00 
172.000,00 
TOTAL GERAL: 
POR SUBFUNCOES 
031 - Ação Legislativa 
121 - Planejamento e Orçamento 
123 - Administração Financeira 
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
244 - Assistência Comunitária 
301 - Atenção Básica 
304 - Vigilância Sanitária 
305 - Vigilância Epidernioiágica 
361 - Ensino Fundamental 
362 - Ensino Médio 
365 - Educação infantil 
451 - Infra-Estrutura Urbana 
452 - Serviços Urbanos 
612 - Saneamento Básico Urbano 
606 - Extensão Rural 
695 - Turismo 
782 - Transporte Rodoviário 
812 - Desporto Comunitário 
846 - Outros Encargos Especiais 
999 - Reserva de Contingência 
TOTAL GERAL: 
12.710.000,00 
420.000,00 
1.420.000,00 
750.000,00 
65. 500,08 
249.500,00 
2,650.000,00 
10.000,00 
8.000,00 
3_457.000,00 
61.000,00 
440.000,00 
50.000,00 
700.000,00 
205.000,00 
190.000,00 
1.210.000,00 
347.000,00 
40.000,00 
265.000,00 
172.000,00 
12.710.000,00 
POR PROGRAMA 
1 - GESTÕES VOLTADAS Pf O DESEW E INOVAÇÃO PROC LEGIS 420.000,00 
2- PROMOÇÃO DE GESTÕES ADM. E DE RECURSOS HUMANOS 1.330.000,00 
3- PROGRAMAS DE INCREM. DA GESTÃO FAZENDARlA E DE FINC 1.095.000,00 
4- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ESTRATÉGIAS 10.000,00 
5 GESTÕES Pi DESEN. DO SETOR DE EDUCAÇÃO 3.998.000,00 
2 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ. 452N".623.0001-46 Rua jaae Bente. Tajxeira, 45 - Cento -Fone (12 3117 1283 
6- PR.OG. DEST. DESENV. SUST, QUALID DE VIDA E SAÚDE 2_873.000,00 
7- IMPLEMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 315.000,00 
8- DESENV DE AÇÕES DESTINADAS A INFRAESTRUTURA 347.000,00 
9- PROGRAMAS DEST AO DESENV URBANO E INFRAESTRUTURA 750.000,00 
10 - IMPLEMENTAÇÃO E INCENTIVO Á PRODUÇÃO RURAL 190.000,00 
11 - PROG DEST AO DESENV E PROMOÇÃO DO TURISMO 1.210.000,00 
13 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 172.000,00 
TOTAL GERAL: 
POR CATEGORIA ECONÔMICA 
4 A 9 4 A A ri " 
E 1.5`,1JVId,wr 
DESPESAS CORRENTES 9.715.000,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOC1A!S 5.571.000,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.144_000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 2.823.000,00 
INVE-STIMENTOS 2.163.000,00 
AMORTIZACAO DA DIVIDA 660.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 172.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 172.000,00 
TOTAL GERAL: 12.710.000,00 
POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
01.00 - PODER LEGISLATIVO 640.000,00 
02.00 - SETOR DE ArmNISTRI\ÇÃO E PLANEJAMENTO 1.120.000,00 
03.00 - SETOR DE FINANÇAS 1.267.000,00 
04.00 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.958.000,00 
05.00 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 2.873.000,00 
06.00 - SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 315.000,00 
07_00 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM 347.000,00 
08.00 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 750.000,00 
09.00 - SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 190.000,00 
10.00 - SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER 1.250.000,00 
TOTAL GERAL: 12.710,000,00 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 452G0.623_0001-46 Rua jmé Bento Teixeira, 45- Centro - Fone el 2) 3117 12E8 
Artigo 40 - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei 
Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e para obtenção do resultado primário. 
Parágrafo Único - Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se corno 
"outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao 
funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou 
orçadas a menor no Orçamento em vigor. 
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autoriZado a: 
I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 15% 
(quinze por cento) da Receita Estimada, nos termos da Legislação em vigor. 
11 - Proceder à transposição total ou parcial dos elementos de despesa dentro dos 
mesmos programas orçamentários_ 
III - Proceder à abertura de Créditos Suplementares, nos termos do artigo 7° da Lei 
Federal 4.320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, à conta 
de recursos provenientes dos itens constantes do artigo 43 da Lei 4.320/64, e 
respeitada a Lei 101/2000_ 
IV - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes 
de arrecadação de convênios não previstos na receita orçamentária, desde que 
respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por 
esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
§ 1° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, ou o seu 
excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos 
adicionais. 
§ 2° - Cs recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, quando utilizados 
para abertura de créditos adicionais, não serão considerados para fins de apuração de 
excesso de arrecadação. 
Artigo 60- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Órgãos dos 
Governos Estadual e Federal, diretamente ou através de seus Órgãos de administração 
direta ou indireta. 
Parágrafo Único: Comprovado o interesse público, e mediante convênio, ajuste ou 
acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de outros 
órgãos da Administração Pública. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CNPJ: 45.200.623.0001-46 Rua cose Bento Teáeira, 45- Cento - Fone (12) 31'17 1288 
Artigo 7° - Nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, a concessão de 
Auxílios, Contribuições e Subvenções somente será realizada a entidades assistenciais, 
culturais, educacionais ou de saúde, sem fins lucrativos, deverá ser autorizada por lei 
especifica, e atender às normas legais de prestação de contas e destinação do 
patrimônio. 
Artigo - Nos termos da Lei Complementar 10112000, não existe previsão 
orçamentária de concessão de incentivo ou beneficio de natureza tributária ;da qual 
decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, assim corno não há inclusão no 
orçamento de novas despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Artigo 9° - Ficam convalidadas as alterações dós programas, indicadores, metas e 
ações realizadas no Piano Plurianuai PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentadas – 
LDO, utilizados para a elaboração da presente peça orçamentária. 
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor a primeiro de janeiro de 2010, revogadas as 
disposições em contrária 
São José do Barreiro, 23 de dezern-bro de 2009. 
1; / 
• 
Arthiír Barbosa Pinto 
Prefeito Municipal 
no/ Paço Municipa'! ,na data supra. 
k , 
Antonio Gonçalves — 
AssisténteAdtrativo 
j 
Pub ic 
5 

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